DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
30 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA - 
P.P.C. REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 
PEÇAS LTDA - ME - Paula Araújo de Carvalho. TESTEMU-
NHA: Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
89/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E PC INDÚSTRIA COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, REPRESENTADA POR 
MEIRIVANE MENDES BARROSO, EM 30 DE MAIO DE 2018. 
1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabi-
lidade locacional para atividade de fabricação de produtos de 
limpeza e polimento, localizada na Rua São Hipólito, nº 25, 
Messejana, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
16607/2017 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra a atividade fabricação de produtos 
de limpeza e polimento (código 24.72.40) como Projeto Especi-
al (objeto de estudo), independentemente do porte e da locali-
zação do empreendimento, necessitando de análise e regulari-
zação por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida 
lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura 
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente 
permitido pelo prazo  de 12 (doze) meses, restando ao final 
deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade 
Locacional que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3 
Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a regu-
larização de empreendimentos ou atividades, a que se referem 
os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº 
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da Compromissária, o presente 
termo perderá sua validade; 2.4 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 30 de maio de 2018. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA - Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA - PC INDÚSTRIA COMÉRCIO DE 
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME - Meirivane Mendes 
Barroso. TESTEMUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma 
Menezes. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
91/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E M. A. JOVINO ME, REPRESENTADA 
POR MARIA ALBANI JOVINO, EM 18 DE MAIO DE 2018. 1. 
DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de depósito de ma-
terial de construção, consubstanciando ofensa ao art. 3º e 8º 
da Lei 8.230/98 e art. 1º da Lei 8738/03 c/c art. 60 da Lei Fede-
ral nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 20143/2013 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária se compromete a solicitar a licença de opera-
ção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do 
presente termo, bem como, concluí-la, adotando medidas no 
sentido de não causar nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 
A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 
0008-6), IDENTIFICADOR 03: 201432013, com a quitação 
após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura 
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a 
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimen-
to do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de 
Constatação nº 31542 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de 
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 18 de maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA - 
Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - M. A. JOVINO ME - Maria Albani Jovino. TESTE-
MUNHA: Vicente Carannante e Carla Paloma Menezes. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, 
Adolfo César Silveira Viana, no uso de suas atribuições legais, 
em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com 
fundamento no Parecer nº 1643/2018 da Assessoria Jurídica 
da SEUMA, RATIFICA em 10/07/2018, a Dispensa de Licita-
ção, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo 
procedimento deu-se favorável à contratação da empresa 
GRAFICA E EDITORA RONDA LTDA EPP, CNPJ nº 
07.651.003/0001-34, visando a aquisição de serviços gráficos 
para atender as necessidades da SEUMA, no valor de                      
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), através da seguinte 
Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA: 28.101.18.122.0001.2016.0030, 
Elemento de Despesa 339030, Fonte de Recursos: 0101, tudo 
em conformidade com os documentos que instruem o Processo 
nº 5051/2018 - SEUMA. Publique-se e registre-se. Adolfo 
César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA            
SEUMA. 
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, 
Adolfo César Silveira Viana, no uso de suas atribuições legais, 
em obediência ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com 
fundamento legal no Parecer nº 1811/2018 da Assessoria Jurí-
dica da SEUMA, RATIFICA em 10/07/2018, a Dispensa de 
Licitação, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, cujo 
procedimento deu-se favorável à contratação direta da empre-

                            

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