DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
para coordenar a assembleia de eleição. 5.2. Outras informa-
ções poderão ser obtidas diretamente na Coordenadoria de 
Políticas Públicas para Diversidade Sexual, pelos telefones: 
(85) 34522345 / 2349 ou e-mail: emanuella.lima@fortaleza. 
ce.gov.br. 5.3. Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá 
conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os 
requisitos exigidos. Realizando a inscrição, as etidades estarão 
acatando todos os termos deste edital. 5.4. No momento da 
inscrição, a entidade deverá optar pela categoria de inscrição. 
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese 
alguma, a sua alteração. 5.5. É vedada a inscrição condicional, 
a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico. 5.6. As 
entidades da sociedade civil que participarem da Comissão de 
Seleção, não poderão concorrer como candidatas à eleição. 
5.7. As informações prestadas no oficio de inscrição e nos 
documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade 
da entidade, dispondo a Comissão de Seleção do direito de 
excluir da seleção aquela que não preencher a solicitação de 
forma completa e correta. 5.8. A relação das entidades que 
tiveram o seu pedido de inscrição  deferido será divulgada no 
diário oficial e nos  endereços eletrônicos www.fortaleza. 
ce.gov.br. 5.9. A entidade disporá de dois dias úteis, contados 
da publicação do resultado das entidades habilitadas, para 
recorrer do indeferimento da inscrição, entregando, as razões 
do recurso na Coordenadoria de Políticas Públicas para Diver-
sidade Sexual – Rua Pedro I, s/n, no período das 8.00 h às 
12.00 h. e de 13.00 h. às 17.00 h e protocolado no Protocolo 
Geral da SDHDS. Após esse período, não serão aceitos pedi-
dos de revisão. 5.10. Só serão votadas as entidades presentes 
na assembleia eleitoral. Se na mencionada assembleia, estive-
rem presentes até 06 (seis) entidades candidatas de cada 
categoria, a eleição será por aclamação. 5.11. Os casos omis-
sos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Fortaleza, 05 de 
julho de 2018. Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 20/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SDHDS, E DE OUTRO A SATIA SOUSA DA CRUZ, COM A 
INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. (SPU Nº 
P693478/2017). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-
se no art. 2º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro 
de 2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal nº 
13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, tendo em vista justifica-
tiva técnica apresentada pela COIAS/SDHDS bem como no 
PARECER JURÍDICO Nº 123005/2018 – ASJUR/SDHDS. 
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula 
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 20 de junho de 2019. Subcláusula 
Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Tercei-
ra – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acres-
centando que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá 
à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento  
de despesa 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
319013 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
339046 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
319011 
2400 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
3319013 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
319011 
2400 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
319011 
2400 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3339046 
101 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
319011 
101 - 2400 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
319011 
101 - 2400 
3110 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319013 
101 
3110 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319013 
101 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de 
junho de 2018. ASSINAM:  Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Satia Sousa da Cruz - 
CONTRATADA e Maria Janaína Nascimento da Silva - GE-
RENTE CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS 
- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 21/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A ADRIANA LIMA 
DE GOES, COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – 
SEPOG. (SPU Nº 693491/2017). DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: Fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto 
Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014, tendo em 
vista justificativa técnica apresentada pela COIAS/SDHDS bem 
como no PARECER JURÍDICO Nº 042905/2018 – ASJUR/ 
SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a 
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo 
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a 
existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do 
Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse 
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula 
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: 
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do 
término de sua vigência original, ou seja, até 20 de junho de 
2019. Subcláusula Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA, 
da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE 
RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste 
Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orça-
mentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
319013 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
339046 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
319011 
2400 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
3319013 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
319011 
2400 

                            

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