DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
HABILITAÇÃO: 2.1. São pré-requisitos para a entidade se
habilitar para a referida seleção: a) Compartilhar dos princípios
do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos
Humanos LGBT; b) Atuar na mobilização, organização, promo-
ção, defesa e/ou na garantia dos direitos da População LGBT,
por 02 (dois) anos. 2.2. Poderão candidatar-se para integrar o
CONSELHO MUNICIPAL DA DOS DIREITOS DE LÉSBICAS,
GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DE FOR-
TALEZA, para o biênio 2018-2020, as entidades que se enqua-
drem em uma das seguintes categorias: a) Organização volta-
da à promoção e defesa dos direitos LGBT – 03 vagas; b) Or-
ganizações da comunidade científica, que desenvolva estudos
ou pesquisas sobre a população LGBT; 01 vaga. c) Organiza-
ções municipais, de natureza sindical, ou não, que congreguem
trabalhadores, ou empregadores, com atuação na promoção,
defesa e garantia de direitos da população LGBT; 01 vaga. d)
de classe, de caráter municipal, com atuação na promoção,
defesa ou garantia de direitos da população LGBT. – 1 vaga.
2.2.1. No caso de organizações mistas, as mesmas deverão
ser preferencialmente, representadas por suas instâncias de
LGBT. 2.3. As entidades enquadradas em uma das duas cate-
gorias (itens b e c) acima mencionadas deverão obrigatoria-
mente: 2.3.1. Representar a população LGBT em toda sua
diversidade ou um segmento específico como: (negras (os),
lésbicas, indígenas, jovens, idosas (os), com deficiência, entre
outros). 2.3.2. Atuar em um ou mais eixos do Plano Nacional de
Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos LGBT, a sa-
ber: Eixo I Promoção e defesa da dignidade e cidadania LGBT,
promoção e socialização do conhecimento, formação de atores,
defesa e proteção dos direitos da população LGBT, sensibiliza-
ção e mobilização de atores estratégicos; implantação sistêmi-
ca das ações de promoção e defesa da dignidade e cidadania
LGBT; Eixo II Implantação sistêmica das ações de promoção e
defesa da dignidade e cidadania LGBT, promoção da coopera-
ção federativa, articulação e fortalecimento de redes sociais,
articulação com outros poderes, cooperação internacional e
gestão da implantação sistêmica. 2.4. No ato da inscrição, a
entidade deverá enviar ofício a Coordenadoria de Políticas para
Diversidade Sexual da Secretaria dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social de Fortaleza e protocolar junto ao
Protocolo Geral da SDHDS, informando a candidatura em uma
das categorias (conforme 2.2) e indicando a delegada titular (e
uma suplente) que participará do colégio eleitoral (conforme
3.5), acompanhado dos seguintes documentos: a) Carta de
princípios e/ou estatuto, onde conste missão referente à pro-
moção da igualdade de gênero e direitos das mulheres (con-
forme item 2.3.2); b) Cartão do CNPJ; c) Carta de entidade
pública ou privada, ou autoridade pública, atestando a existên-
cia da entidade há pelo menos 02 anos; d) Documento descriti-
vo de atividades da entidade nos dois últimos anos no municí-
pio de Fortaleza; e) Cópia da ata da eleição da ultima diretoria
da entidade; f) documento de identificação do delegado (e da
suplente), com foto. 2.4.1. Os documentos poderão ser entre-
gues pessoalmente ou enviados, pelos correios, com aviso de
recebimento (A.R) para: Assessoria Jurídica da Secretaria dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza,
Avenida general Osório de Paiva, nº 02, Bairro Parangaba,
CEP: 60.720-000, indicando no envelope o título deste Edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENTIDA-
DES DA SOCIEDADE CIVIL INTEGRANTES DO CONSELHO
MUNICIPAL DA DOS DIREITOS DE LÉSBICAS, GAYS, BIS-
SEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. Não serão conside-
rados para o processo seletivo os documentos com data de
postagem posterior a 30 (trinta) dias corridos contados da data
da publicação deste edital. 2.4.2. A postagem dos documentos
deverá ser comunicada à Coordenadoria, através do e.mail:
emanuella.lima@fortaleza.ce.gov.br, para acompanhamento do
processo. 3. DA SELEÇÃO: 3.1. O processo seletivo será co-
ordenado pela Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos,
através da Coordenadoria de Políticas Públicas para Diversida-
de Sexual através de Comissão de Seleção previamente no-
meada paritariamente entre Governo e Sociedade Civil, desde
que, a entidade da sociedade civil não participe do processo de
seleção. 3.2. Após a seleção das entidades habilitadas a Coor-
denadoria de Políticas Públicas para Diversidade Sexual publi-
cará em diário oficial, no portal da Prefeitura de Fortaleza
(www.fortaleza.gov.br), a lista das entidades que participarão
do processo de votação, em assembleia, em cada uma das
categorias explicitadas no item 2.2. 3.3. Participarão da assem-
bleia de eleição para a escolha das entidades representantes
da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos de Lés-
bicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMDLGBT
todas as entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral, que
elegerão entre si, 03 entidades voltada a promoção e defesa
dos direitos LGBT, 01 entidade da comunidade científica, que
desenvolva estudos ou pesquisas sobre a população LGBT, 01
entidade de municipais, de natureza sindical, ou não, que con-
greguem trabalhadores ou empregadores, com atuação na
promoção, defesa e garantia de direitos da população LGBT;
01 entidade de classe, de caráter municipal, com atuação na
promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT.
Caso sejam habilitadas menos de 06 entidades, far-se-á nova
convocação, por mais vinte dias, desta feita com publicação
apenas no portal da prefeitura, persistindo as demais preconi-
zações do presente edital. 3.4. O processo de escolha das 06
(seis) entidades representantes da sociedade civil se dará por
meio de votação dos delegados indicados no ato da inscrição,
que comporão o colégio eleitoral. Em caso de ausência do
delegado titular, o suplente só terá acesso ao local da votação,
portando oficio da representante legal da entidade, justificando
a ausência da titular e indicando a suplente em seu lugar. 3.5.
O colégio eleitoral será formado por delegados de cada uma
das entidades candidatas habilitadas, apontadas no ato da
inscrição. 3.5.1. A eleição será realizada conforme orientações
fornecidas na página da Prefeitura de Fortaleza, no endereço
www.fortaleza.ce.gov.br. 3.6. Terão assento no Conselho Mu-
nicipal dos Direitos LGBT de Fortaleza – CMDLGBT as 06
entidades da sociedade civil na categoria 03 entidades voltada
a promoção e defesa dos direitos LGBT, 01 entidade da comu-
nidade científica, que desenvolva estudos ou pesquisas sobre
a população LGBT, 01 entidade de municipais, de natureza
sindical, ou não, que congreguem trabalhadores ou emprega-
dores, com atuação na promoção, defesa e garantia de direitos
da população LGBT; 01 entidade de classe, de caráter munici-
pal, com atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos
da população LGBT. 3.7. Ao final da apuração a Comissão de
Seleção lavrará ata da sessão, consignando a data, horário de
inicio e encerramento da votação, bem como o total de votos
apurados, que será assinada por todos os seus membros. 4.
ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA – PRAZOS: 4.1. Lançamen-
to do Edital de Seleção. 4.2. Inscrição de candidaturas junto a
Assessoria Jurídica / SDHDS – até 30 (trinta) dias corridos
contados da data da publicação deste edital. 4.3. Avaliação das
candidaturas pela Comissão de Seleção. 4.4. Divulgação da
lista das entidades candidatas habilitadas para o processo de
votação. 4.5. Após a publicação da lista das entidades habilita-
das, a entidade disporá de dois dias úteis, a contar da data da
publicação, para recorrer do indeferimento de sua inscrição.
Em não havendo modificação na listagem já publicada, vigora-
rão os nomes ali publicados. 4.6. Caso seja alterada a lista
publicada, a Coordenadoria de Políticas Públicas para Diversi-
dade Sexual providenciará publicação da nova lista no Diário
Oficial, portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.
ce.gov.br), com as orientações sobre a eleição. 4.7. Não sendo
alterada a lista, as orientações sobre a eleição (local, data,
horário e regras gerais) serão divulgadas, em no máximo sete
dias úteis, no portal da Prefeitura (www.fortaleza.ce.gov.br).
4.8. A eleição acontecerá, no prazo de dez dias úteis, contados
da publicação do item anterior. 4.9. Imediatamente após a
eleição, a Comissão de Seleção encaminhará os nomes das
entidades eleitas e suas representantes para a Coordenadoria
de Políticas Públicas para Diversidade Sexual, que fará publi-
car no Diário Oficial, no portal da Prefeitura de Fortaleza
(www.fortaleza.ce.gov.br), a composição do Conselho Munici-
pal dos Direitos LGBT - CMDLGBT. 5. DISPOSIÇÕES GE-
RAIS: 5.1. A Comissão de Seleção poderá solicitar às entida-
des candidatas outras informações e/ou documentos, caso
entenda necessário, a qualquer tempo, e terá amplos poderes
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