DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
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2400
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08.243.0211.2230.0001
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08.244.0211.2235.0001
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08.244.0211.2235.0001
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08.244.0211.2235.0001
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3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
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3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
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DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de
junho de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Adriana Lima
de Goes e Maria Janaína Nascimento da Silva - GERENTE
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - RE-
PRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 25/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A EMANUELLE DE
LIMA E SILVA SOUSA, COM A INTERVENIENCIA DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO – SEPOG. (SPU Nº P694053/2017). DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 2º, da Lei Com-
plementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), no Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de
janeiro de 2014, tendo em vista justificativa técnica apresenta-
da pela COIAS/SDHDS bem como no PARECER JURÍDICO Nº
072805/2018 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presen-
te aditivo é promover a primeira e única prorrogação da vigên-
cia do contrato por tempo determinado em epigrafe, tendo em
vista ainda continuar a existir a mesma situação fática carateri-
zada no inciso IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de
19 de dezembro de 2013, como necessidade temporária de
excepcional interesse público. Por conseguinte, altera-se a
Cláusula Quarta – DO PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula
ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE
DE RECURSOS: Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSU-
LA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo
de vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses
a partir do término de sua vigência original, ou seja, até 20 de
junho de 2019. Subcláusula Segunda – Altera-se a Subcláusula
ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE
DE RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante
deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
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08.244.0141.2244.0001
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08.244.0210.2223.0001
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08.243.0211.2230.0001
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08.243.0211.2230.0001
3339046
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08.243.0211.2230.0001
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08.244.0211.2235.0001
319013
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08.244.0211.2235.0001
339046
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08.244.0211.2235.0001
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3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
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3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319013
101
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de
junho de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, o Sra. Emanuelle de
Lima e Silva Sousa e Maria Janaína Nascimento da Silva -
GERENTE CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMA-
NOS REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 27/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A JULIANA ARAU-
JO PEIXOTO, COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG. (SPU Nº P694094/2017). DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar nº
158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), no Decre-
to Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014, tendo
em vista justificativa técnica apresentada pela COIAS/SDHDS
bem como no PARECER JURÍDICO Nº 052805/2018 – ASJUR/
SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a
existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS:
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de sua vigência original, ou seja, até 20 de junho de
2019. Subcláusula Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA,
da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste
Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orça-
mentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319013
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31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
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08.244..0210.227.0001
339046
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31901 - FMAS
08.244..0210.227.0001
319011
2400
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08.243.0211.2230.0001
319013
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08.243.0211.2230.0001
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08.243.0211.2230.0001
319011
101 - 2400
31901 - FMAS
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339046
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08.244.0211.2235.0001
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