DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
para coordenar a assembleia de eleição. 5.2. Outras informa-
ções poderão ser obtidas diretamente na Coordenadoria de
Políticas Públicas para Diversidade Sexual, pelos telefones:
(85) 34522345 / 2349 ou e-mail: emanuella.lima@fortaleza.
ce.gov.br. 5.3. Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá
conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos. Realizando a inscrição, as etidades estarão
acatando todos os termos deste edital. 5.4. No momento da
inscrição, a entidade deverá optar pela categoria de inscrição.
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese
alguma, a sua alteração. 5.5. É vedada a inscrição condicional,
a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico. 5.6. As
entidades da sociedade civil que participarem da Comissão de
Seleção, não poderão concorrer como candidatas à eleição.
5.7. As informações prestadas no oficio de inscrição e nos
documentos a ele acostados, serão de inteira responsabilidade
da entidade, dispondo a Comissão de Seleção do direito de
excluir da seleção aquela que não preencher a solicitação de
forma completa e correta. 5.8. A relação das entidades que
tiveram o seu pedido de inscrição deferido será divulgada no
diário oficial e nos endereços eletrônicos www.fortaleza.
ce.gov.br. 5.9. A entidade disporá de dois dias úteis, contados
da publicação do resultado das entidades habilitadas, para
recorrer do indeferimento da inscrição, entregando, as razões
do recurso na Coordenadoria de Políticas Públicas para Diver-
sidade Sexual – Rua Pedro I, s/n, no período das 8.00 h às
12.00 h. e de 13.00 h. às 17.00 h e protocolado no Protocolo
Geral da SDHDS. Após esse período, não serão aceitos pedi-
dos de revisão. 5.10. Só serão votadas as entidades presentes
na assembleia eleitoral. Se na mencionada assembleia, estive-
rem presentes até 06 (seis) entidades candidatas de cada
categoria, a eleição será por aclamação. 5.11. Os casos omis-
sos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Fortaleza, 05 de
julho de 2018. Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 20/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHDS, E DE OUTRO A SATIA SOUSA DA CRUZ, COM A
INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. (SPU Nº
P693478/2017). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-
se no art. 2º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro
de 2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal nº
13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, tendo em vista justifica-
tiva técnica apresentada pela COIAS/SDHDS bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 123005/2018 – ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 20 de junho de 2019. Subcláusula
Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Tercei-
ra – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acres-
centando que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá
à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319013
101
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
339046
101
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319011
2400
31901 – FMAS
08.244.0210.2223.0001
3319013
101
31901 – FMAS
08.244.0210.2223.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244.0210.2223.0001
319011
2400
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
319013
101
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
319011
2400
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
319013
101
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3339046
101
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
319011
101 - 2400
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
319013
101
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
319011
101 - 2400
3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319013
101
3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319013
101
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de
junho de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Satia Sousa da Cruz -
CONTRATADA e Maria Janaína Nascimento da Silva - GE-
RENTE CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS
- REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 21/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A ADRIANA LIMA
DE GOES, COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG. (SPU Nº 693491/2017). DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: Fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complementar nº 158,
de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto
Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014, tendo em
vista justificativa técnica apresentada pela COIAS/SDHDS bem
como no PARECER JURÍDICO Nº 042905/2018 – ASJUR/
SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a
primeira e única prorrogação da vigência do contrato por tempo
determinado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a
existir a mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do
Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de
2013, como necessidade temporária de excepcional interesse
público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS:
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de sua vigência original, ou seja, até 20 de junho de
2019. Subcláusula Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA,
da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste
Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orça-
mentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319013
101
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
339046
101
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319011
2400
31901 – FMAS
08.244.0210.2223.0001
3319013
101
31901 – FMAS
08.244.0210.2223.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244.0210.2223.0001
319011
2400
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