DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
3110 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319013 
101 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de 
junho de 2018. ASSINAM:  Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Juliana Araujo 
Peixoto e Maria Janaína Nascimento da Silva - GERENTE 
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - RE-
PRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 28/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SDHDS, E DE OUTRO A ANA LAISE TAVARES COLAÇO, 
COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. (SPU 
Nº P694120/2017). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se no art. 2º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de 
dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal nº 
13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, tendo em vista justifica-
tiva técnica apresentada pela COIAS/SETRA bem como no 
PARECER JURÍDICO Nº 153005/2018 – ASJUR/SETRA. OB-
JETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula 
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 20 de junho de 2019. Subcláusula 
Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Tercei-
ra – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acres-
centando que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá 
à conta das seguintes dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento  
de despesa 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
319013 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
339046 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
319011 
2400 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
3319013 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
319011 
2400 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
319011 
2400 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3339046 
101 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
319011 
101 - 2400 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
319011 
101 - 2400 
3110 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319013 
101 
3110 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319013 
101 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de 
junho de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Ana Laise Tavares Colaço 
- CONTRATADA e Maria Janaína Nascimento da Silva - 
GERENTE CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMA-
NOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 29/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A ÁNGELICA RI-
BEIRO DE OLIVEIRA, COM A INTERVENIENCIA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG. (SPU Nº 694150/2017). DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complemen-
tar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), no 
Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014, 
tendo em vista justificativa técnica apresentada pela COIAS/ 
SDHDS bem como no PARECER JURÍDICO Nº 022905/2018 – 
ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é pro-
mover a primeira e única prorrogação da vigência do contrato 
por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda con-
tinuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso 
IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro 
de 2013, como necessidade temporária de excepcional interes-
se público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula 
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: 
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do 
término de sua vigência original, ou seja, até 20 de junho de 
2019. Subcláusula Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA, 
da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE 
RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste 
Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orça-
mentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
319013 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
339046 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2244.0001 
319011 
2400 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
3319013 
101 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244.0210.2223.0001 
319011 
2400 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244..0210.227.0001 
319011 
2400 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3339046 
101 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
319011 
101 - 2400 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
319013 
101 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
339046 
101 
31901-FMAS 
08.244.0211.2235.0001 
319011 
101 - 2400 
3110 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319013 
101 
3110 – SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
319013 
101 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de 
junho de 2018. ASSINAM:  Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Ángelica Ribei-
ro de Oliveira e Maria Janaína Nascimento da Silva - GE-

                            

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