DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319013
101
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de
junho de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Juliana Araujo
Peixoto e Maria Janaína Nascimento da Silva - GERENTE
CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - RE-
PRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 28/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHDS, E DE OUTRO A ANA LAISE TAVARES COLAÇO,
COM A INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. (SPU
Nº P694120/2017). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se no art. 2º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de
dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), no Decreto Municipal nº
13.738/2016, de 18 de janeiro de 2016, tendo em vista justifica-
tiva técnica apresentada pela COIAS/SETRA bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 153005/2018 – ASJUR/SETRA. OB-
JETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do Art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: Subcláusula
Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 20 de junho de 2019. Subcláusula
Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Tercei-
ra – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acres-
centando que a despesa resultante deste Termo Aditivo correrá
à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319013
101
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
339046
101
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319011
2400
31901 – FMAS
08.244.0210.2223.0001
3319013
101
31901 – FMAS
08.244.0210.2223.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244.0210.2223.0001
319011
2400
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
319013
101
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
319011
2400
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
319013
101
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3339046
101
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
319011
101 - 2400
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
319013
101
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
319011
101 - 2400
3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319013
101
3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319013
101
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de
junho de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Ana Laise Tavares Colaço
- CONTRATADA e Maria Janaína Nascimento da Silva -
GERENTE CÉLULA DE CONTROLE DE RECURSOS HUMA-
NOS - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 29/2017 – SDHDS - SEPOG - PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMI-
NADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO A ÁNGELICA RI-
BEIRO DE OLIVEIRA, COM A INTERVENIENCIA DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG. (SPU Nº 694150/2017). DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no art. 2º, da Lei Complemen-
tar nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), no
Decreto Municipal nº 13.281/2014, de 14 de janeiro de 2014,
tendo em vista justificativa técnica apresentada pela COIAS/
SDHDS bem como no PARECER JURÍDICO Nº 022905/2018 –
ASJUR/SDHDS. OBJETO: O objeto do presente aditivo é pro-
mover a primeira e única prorrogação da vigência do contrato
por tempo determinado em epigrafe, tendo em vista ainda con-
tinuar a existir a mesma situação fática caraterizada no inciso
IX, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro
de 2013, como necessidade temporária de excepcional interes-
se público. Por conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA e a Subcláusula ÚNICA, da Cláusula
Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS:
Subcláusula Primeira – Altera-se a CLÁUSULA QUARTA – DO
PRAZO DE VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência con-
tratual por um período de mais 12 (doze) meses a partir do
término de sua vigência original, ou seja, até 20 de junho de
2019. Subcláusula Segunda – Altera-se a Subcláusula ÚNICA,
da Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS, acrescentando que a despesa resultante deste
Termo Aditivo correrá à conta das seguintes dotações orça-
mentárias:
Unidade
orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319013
101
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
339046
101
31901 – FMAS
08.244.0141.2244.0001
319011
2400
31901 – FMAS
08.244.0210.2223.0001
3319013
101
31901 – FMAS
08.244.0210.2223.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244.0210.2223.0001
319011
2400
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
319013
101
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244..0210.227.0001
319011
2400
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
319013
101
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
3339046
101
31901-FMAS
08.243.0211.2230.0001
319011
101 - 2400
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
319013
101
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
339046
101
31901-FMAS
08.244.0211.2235.0001
319011
101 - 2400
3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319013
101
3110 – SDHDS
08.122.0001.2195.0035
319013
101
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 20 de
junho de 2018. ASSINAM: Elpídio Nogueira Moreira - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, a Sra. Ángelica Ribei-
ro de Oliveira e Maria Janaína Nascimento da Silva - GE-
Fechar