DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
NOME 
CLASSIF. 
MÁRCIA ALVES FERREIRA* 
456º 
 
CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES                 
CLÍNICAS (CLASSIFICÁVEL) 
NOME 
CLASSIF. 
MARIA ECILENE DE SOUSA MOURA UNIAS 
3º 
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PORTARIA Nº 1989/2018 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.1995 e, CONSIDERANDO que nos 
termos dos arts. 64 e 66 do Decreto nº 13.735/2016, a compe-
tência para instauração e instrução de processos administrati-
vos que tem por objeto a apuração de ilícitos relacionados ao 
comportamento de contratados pelos órgãos e entidades da 
Administração Pública deste Município, é da Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza. CONSIDERANDO que a Por-
taria nº 1177/2017, autorizou a instauração de procedimento 
administrativo objetivando a apuração de irregularidades no 
cumprimento de obrigações contratuais da PCA – Refeições 
Coletivas e Hospitalares Ltda; CONSIDERANDO que conforme 
determinado pelo art. 62 do Decreto nº 13.735/2016, a autori-
dade contratante somente tem competência para aplicar san-
ções quanto a ilícitos relacionados ao comportamento dos 
contratados; CONSIDERANDO ainda que em virtude de equi-
voco administrativo, a citada Portaria nº 1177/2017 padece de 
vício quanto à competência para instauração de procedimento 
administrativo; CONSIDERANDO por fim, que cumpre a Admi-
nistração Pública anular seus próprios atos quando eivados de 
vícios de ilegalidade quanto a competência para a prática do 
ato 
administrativo; 
RESOLVE: 
ANULAR 
a 
Portaria 
nº 
1177/2017 que autorizou a instauração de procedimento admi-
nistrativo para apurar possíveis irregularidades no cumprimento 
de obrigações estipuladas no Contrato nº 002/2013, celebrado 
entre o Instituto Dr. José Frota – IJF e a empresa PCA – Refei-
ções Coletivas e Hospitalares Ltda., com respaldo legal nas 
disposições contidas na letra “a” do parágrafo único do art. 2º 
da Lei nº 4.717/65, combinado com os preceitos contidos na 
Súmula 473 do STF e ainda, conforme o que consta do Pro-
cesso nº P785247/2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, em 05 de julho de 2018. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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PORTARIA N° 2022/2018 - IJF - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 
11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - suplemento de 02.01.1991, LUCIA DE FATIMA FREIRE 
VENANCIO, para exercer o cargo em comissão de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, simbologia DAS-3, do(a) NÚCLEO DE 
PESSOAL, integrante da estrutura administrativa do(a) INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, a partir de 02/07/2018. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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TERMO DE ANULAÇÃO - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 49 “caput” e seus parágrafos, da Lei 
n° 8.666/93 c/c artigo 18 e seu parágrafo único, ambos do 
Decreto Municipal n° 11.251/2002, e, CONSIDERANDO que, 
no despacho exarado pelo Pregoeiro da CLFOR, fls. 552/554, 
foi informado que a empresa vencedora do lote 10 (fios de 
kirschnner), 
BIO 
IMPLANTES 
PRODUTOS 
MÉDICO-
HOSPITALARES LTDA., cotou na proposta escrita a marca 
biomecânica e na proposta eletrônica marca iol implantes ltda; 
CONSIDERANDO, portanto, que, há divergência na cotação da 
marca para o referido lote; CONSIDERANDO também que a 
amostra dos fios analisada pela Comissão de Parecer Técnico 
do IJF foi a marca biomecânica, porém, a marca cotada na 
proposta escrita de fls. 338  foi a marca iol implantes ltda; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria 
Jurídica do IJF, fls. 559-v, sugerindo o não recebimento de 
nenhuma das marcas ofertadas pela empresa supramenciona-
da, posto que a marca iol implantes ltda., não foi submetida a 
análise técnica e a marca biomecânica não consta da proposta 
escrita; CONSIDERANDO que, a Administração Pública, se-
gundo a Súmula nº 473 do STF, pode rever seus próprios atos, 
RESOLVE: ANULAR, o julgamento proferido para o lote 10 do 
Pregão Eletrônico nº.: 273/2016-A, Edital n° 3028/2016, fls. 
284-328, cujo objeto é a aquisição de MATERIAL MÉDICO 
HOSPITALAR PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, 
em face do vício constante no julgamento do mesmo. Conferin-
do aos interessados amplo conhecimento, observadas as pres-
crições legais pertinentes, bem como, determino o CANCELA-
MENTO do mencionado lote 10 na plataforma Licitações – e do 
Banco do Brasil onde se processa o PE 273/2016-A. Publique-
se. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2018. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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TERMO DE ANULAÇÃO - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 49 “caput” e seus parágrafos, da Lei 
n° 8.666/93 c/c artigo 18 do Decreto n. 11.251/2002 e CONSI-
DERANDO despacho emitido pela chefia do NUFAR às fls. 
1679, 1784 e 1787, do Processo nº P577404/2017 informando 
que os lotes 54 e 55 do Pregão Eletrônico nº: 259/2017 que 
objetiva a aquisição de medicamentos sujeitos a controle espe-
cial, padeciam de vício nas respectivas propostas uma vez que 
as apresentações constantes nas mesmas divergiam do regis-
tro da ANVISA; CONSIDERANDO que também houve a reto-
mada para o lote 41 em face da informação de fls. 1682 de que 
o licitante havia desistido da proposta;  CONSIDERANDO, que, 
a Administração Pública, segundo a Súmula n° 473 do STF, 
pode rever seus próprios atos, RESOLVE: ANULAR, pelas 
razões supracitadas, o julgamento proferido adjudicando e 
homologando os lotes 41 à empresa BH FARMA COMÉRCIO 
LTDA o lote 54 à empresa CALL MED COM DE MED E REP 
LTDA e o lote 55 à empresa PANORAMA COM DE PROD 
MED E FARM LTDA, fica convalidada a retomada do certame 
para referidos lotes, conferindo aos interessados amplo conhe-
cimento, observadas as prescrições legais pertinentes. Publi-
que-se. Fortaleza(Ce), 06 de julho de 2018. Dra. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA  N° 116/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº 
0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integran-
tes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Por-
taria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018 (DOM 
19/02/2018), que estabeleceu critérios para a concessão do 
Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo 
novo PCCS. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação 
(ITA), sobre o vencimento base, com efeitos financeiros a partir 
da data indicada como de ingresso do requerimento, ao(s) 

                            

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