DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
entidade civil sem fins lucrativos, situada nesta capital na Ave-
nida Luciano Carneiro, nº 2470 – Bairro Vila União, inscrita no
CNPJ nº 00.176.277/0001-70, nesta capital. Art. 2º - O aludido
projeto será executado para o desenvolvimento da percepção
musical prática de crianças e adolescentes da cidade de Forta-
leza, através de atividades de interpretação instrumental, asso-
ciando ao fazer sonoro, conceitos elementares de teoria musi-
cal (leitura rítmica, etc), explorando sua capacidade criativa,
sensibilidade e expressão como alternativa para distanciamen-
to de situações de risco social. Art. 3º - O volume de recursos
aprovados pelo Colegiado para financiar a execução do projeto
DESENVOLVENDO POTENCIALIDADES corresponde à im-
portância de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil reais e seiscentos
reais), a serem repassados em 04 (quatro) parcelas iguais e
sucessivas de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) re-
cursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Ado-
lescente. Art. 4º - O CENTRO JUVENIL DOM BOSCO terá um
prazo de 30 dias, a contar da data do repasse efetuado para
entregar a prestação de contas parcial, conforme o disposto na
Resolução 60/2012 - COMDICA. Art. 5º - O total do projeto
prevê um volume de recursos da ordem de R$ 25.600,00
(vinte e cinco mil reais e seiscentos reais), a serem repassados
em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.400,00
(seis mil e quatrocentos reais)com recursos provenientes do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme dis-
posto nos arts. 1º e 3º da presente Resolução. Art. 6º - O
COMDICA no âmbito de sua competência adotará as providên-
cias cabíveis ao regular o acompanhamento e fiscalização de
sua execução. Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, em 09 de julho de 2018. Ana Célia Silvestre de
Azevedo - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO Nº 88/2018
Dispõe sobre a aprovação da
Congregação das Irmãs Sale-
sianas dos Sagrados Cora-
ções-Instituto Filippo Smaldone
para executar o Projeto Reabili-
tação Sócio Educativa de Cri-
anças e Adolescentes Surdos
ou com Deficiência Auditiva,
bem como sobre a liberação de
tais recursos.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fun-
damentado nos dispositivos da Lei n° 8069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos,
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e
incisos, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na
Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e Resolu-
ção 60/2012 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e ado-
lescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo de
financiamento da política de atendimento dos direitos da crian-
ça e do Adolescente. CONSIDERANDO a chamada pública –
edital nº 01/2017 para seleção de entidades públicas ou priva-
das sem fins lucrativos visando a execução do projeto REABI-
LITAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA DE CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. CON-
SIDERANDO a deliberação da Comissão de Fundos em reuni-
ão do dia 28 de junho de 2018. CONSIDERANDO a delibera-
ção do Colegiado em reunião ordinária do dia 09 de julho de
2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a execução do projeto REA-
BILITAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA DE CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, finan-
ciado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, observada a disponibilidade orçamentária,
através da função programática 14.243.0181.1503.0001, Ele-
mento de Despesa 33.50.43, Fonte de Recurso 2600 , pela
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRA-
DOS CORAÇÕES- INSTITUTO FILIPPO SMALDONE, entida-
de civil sem fins lucrativos, situada nesta capital na Rua Adolfo
Siqueira, nº 273 – Bairro Joaquim Távora, inscrita no CNPJ nº
04.834.065/0005-17, nesta capital. Art. 2º - O aludido projeto
será executado para a realização de atendimento, no contra-
turno escolar de crianças e adolescentes com deficiência, em
situação de vulnerabilidade e risco, favorecendo aquisições
para a conquista da autonomia, do protagonismo e da cidada-
nia, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comuni-
tários. Art. 3º - O volume de recursos aprovados pelo Colegiado
para financiar a execução do projeto REABILITAÇÃO SÓCIO
EDUCATIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SURDOS
OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA corresponde à importância
de R$ 60.436,02 (sessenta mil e quatrocentos e trinta e seis
reais e dois centavos), a serem repassados em 04 (quatro)
parcelas, sendo 1ª parcela no valor de R$ 15.115, 02 (quinze
mil e cento e quinze reais e dois centavos) e as demais parce-
las iguais e sucessivas de R$ 15.107,00 (quinze mil e cento e
sete reais) recursos provenientes do Fundo Municipal da Crian-
ça e do Adolescente. Art. 4º - A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS
SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES- INSTITUTO
FILIPPO SMALDONE terá um prazo de 30 dias, a contar da
data do repasse efetuado para entregar a prestação de contas
parcial, conforme o disposto na Resolução 60/2012 -
COMDICA. Art. 5º - O total do projeto prevê um volume de
recursos da ordem de R$ 60.436,02 (sessenta mil e quatrocen-
tos e trinta e seis reais e dois centavos), a serem repassados
em 04 (quatro) parcelas, sendo 1ª parcela no valor de
R$ 15.115, 02 (quinze mil e cento e quinze reais e dois centa-
vos) e as demais parcelas iguais e sucessivas de R$ 15.107,00
(quinze mil e cento e sete reais) recursos provenientes do Fun-
do Municipal da Criança e do Adolescente., conforme disposto
nos arts. 1º e 3º da presente Resolução. Art. 6º - O COMDICA
no âmbito de sua competência adotará as providências cabí-
veis ao regular o acompanhamento e fiscalização de sua exe-
cução. Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SA-
LA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA, em 09 de julho de 2018. Ana Célia Silvestre de
Azevedo - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 89/2018
Dispõe sobre a convocação de
suplente para o Conselho Tute-
lar V.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, e o art. 80, parágrafo único da Lei nº
9.843/11, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.497,
de 21 de julho de 2016. CONSIDERANDO o resultado final do
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDE-
RANDO as disposições da Resolução nº 32/2016. CONSIDE-
RANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERAN-
DO o Parecer Jurídico nº 104/2018 – FUNCI. CONSIDERAN-
DO a Decisão Administrativa (Proc. nº P241782/2018 –
FUNCI). CONSIDERANDO o afastamento para fins de concor-
rer a cargo eletivo do Conselheiro RODRIGO CEZAR BALTA-
ZAR PINHEIRO PINTO. CONSIDERANDO finalmente o com-
promisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do
Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia
07/07/2018 a 07/10/2018, o Sr. FRANCISCO ELENILSON
GOMES DO NASCIMENTO, para ser empossada como Conse-
lheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamente
no Conselho Tutelar V. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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