DOMFO 13/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
entidade civil sem fins lucrativos, situada nesta capital na Ave-
nida  Luciano Carneiro, nº 2470 – Bairro Vila União, inscrita no 
CNPJ nº 00.176.277/0001-70, nesta capital. Art. 2º - O aludido 
projeto será executado para o desenvolvimento da percepção 
musical prática de crianças e adolescentes da cidade de Forta-
leza, através de atividades de interpretação instrumental, asso-
ciando ao fazer sonoro, conceitos elementares de teoria musi-
cal (leitura rítmica, etc), explorando sua capacidade criativa, 
sensibilidade e expressão como alternativa para distanciamen-
to de situações de risco social. Art. 3º - O volume de recursos 
aprovados pelo Colegiado para financiar a execução do projeto 
DESENVOLVENDO POTENCIALIDADES  corresponde à im-
portância de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil reais e seiscentos 
reais), a serem repassados em 04 (quatro) parcelas iguais e 
sucessivas de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) re-
cursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Ado-
lescente. Art. 4º - O CENTRO JUVENIL DOM BOSCO terá um 
prazo de 30 dias, a contar da data do repasse efetuado para 
entregar a prestação de contas parcial, conforme o disposto na 
Resolução 60/2012 - COMDICA. Art. 5º - O total do projeto 
prevê um volume de recursos da ordem de R$   25.600,00 
(vinte e cinco mil reais e seiscentos reais), a serem repassados 
em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.400,00 
(seis mil e quatrocentos reais)com recursos provenientes do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, conforme dis-
posto nos arts. 1º e 3º da presente Resolução. Art. 6º - O 
COMDICA no âmbito de sua competência adotará as providên-
cias cabíveis ao regular o acompanhamento e fiscalização de 
sua execução. Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, em 09 de julho de 2018. Ana Célia Silvestre de 
Azevedo - PRESIDENTE  EM EXERCÍCIO DO COMDICA.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 88/2018 
 
Dispõe sobre a aprovação da 
Congregação das Irmãs Sale-
sianas dos Sagrados Cora-
ções-Instituto Filippo Smaldone 
para executar o Projeto Reabili-
tação Sócio Educativa de Cri-
anças e Adolescentes Surdos 
ou com Deficiência Auditiva, 
bem como sobre a liberação de 
tais recursos. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e fun-
damentado nos dispositivos da Lei n° 8069/90 – Estatuto da 
Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, 
da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e 
incisos, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na 
Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social e Resolu-
ção 60/2012 deste Conselho. CONSIDERANDO a necessidade 
de promover as políticas públicas voltadas às crianças e ado-
lescentes. CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente como mecanismo de 
financiamento da política de atendimento dos direitos da crian-
ça e do Adolescente. CONSIDERANDO a chamada pública – 
edital nº 01/2017 para seleção de entidades públicas ou priva-
das sem fins lucrativos visando a execução do projeto  REABI-
LITAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA DE CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. CON-
SIDERANDO a deliberação da Comissão de Fundos em reuni-
ão do dia 28 de junho de 2018. CONSIDERANDO a delibera-
ção do Colegiado em reunião ordinária do dia 09 de julho  de 
2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a execução do projeto REA-
BILITAÇÃO SÓCIO EDUCATIVA DE CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES SURDOS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, finan-
ciado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente, observada a disponibilidade orçamentária, 
através da função programática  14.243.0181.1503.0001, Ele-
mento de Despesa 33.50.43, Fonte de Recurso 2600 , pela 
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRA-
DOS CORAÇÕES- INSTITUTO FILIPPO SMALDONE, entida-
de civil sem fins lucrativos, situada nesta capital na Rua  Adolfo 
Siqueira, nº 273 – Bairro Joaquim Távora, inscrita no CNPJ nº 
04.834.065/0005-17, nesta capital. Art. 2º - O aludido projeto 
será executado para a realização de atendimento, no contra-
turno escolar de crianças e adolescentes com deficiência, em 
situação de vulnerabilidade e risco, favorecendo aquisições 
para a conquista da autonomia, do protagonismo e da cidada-
nia, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comuni-
tários. Art. 3º - O volume de recursos aprovados pelo Colegiado 
para financiar a execução do projeto REABILITAÇÃO SÓCIO 
EDUCATIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SURDOS 
OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA  corresponde à importância 
de R$ 60.436,02 (sessenta mil e quatrocentos e trinta e seis 
reais e dois centavos), a serem repassados em 04 (quatro) 
parcelas, sendo 1ª parcela no valor de R$ 15.115, 02 (quinze 
mil e cento e quinze reais e dois centavos) e as demais parce-
las iguais e sucessivas de R$ 15.107,00 (quinze mil e cento e 
sete reais) recursos provenientes do Fundo Municipal da Crian-
ça e do Adolescente. Art. 4º - A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS 
SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES- INSTITUTO 
FILIPPO SMALDONE terá um prazo de 30 dias, a contar da 
data do repasse efetuado para entregar a prestação de contas 
parcial, conforme o disposto na Resolução 60/2012 -                   
COMDICA. Art. 5º - O total do projeto prevê um volume de 
recursos da ordem de R$ 60.436,02 (sessenta mil e quatrocen-
tos e trinta e seis reais e dois centavos), a serem repassados 
em 04 (quatro) parcelas, sendo 1ª parcela no valor de                
R$ 15.115, 02 (quinze mil e cento e quinze reais e dois centa-
vos) e as demais parcelas iguais e sucessivas de R$ 15.107,00 
(quinze mil e cento e sete reais) recursos provenientes do Fun-
do Municipal da Criança e do Adolescente., conforme disposto 
nos arts. 1º e 3º da presente Resolução. Art. 6º - O COMDICA 
no âmbito de sua competência adotará as providências cabí-
veis ao regular o acompanhamento e fiscalização de sua exe-
cução. Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SA-
LA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –          
COMDICA, em 09 de julho de 2018. Ana Célia Silvestre de 
Azevedo - PRESIDENTE  EM EXERCÍCIO DO COMDICA.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 89/2018 
 
Dispõe sobre a convocação de 
suplente para o Conselho Tute-
lar V. 
 
 
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, e o art. 80, parágrafo único da Lei nº 
9.843/11, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.497, 
de 21 de julho de 2016. CONSIDERANDO o resultado final do 
processo de escolha dos Conselhos Tutelares. CONSIDE-
RANDO as disposições da Resolução nº 32/2016. CONSIDE-
RANDO a ordem de votação dos candidatos. CONSIDERAN-
DO o Parecer Jurídico nº 104/2018 – FUNCI. CONSIDERAN-
DO a Decisão Administrativa (Proc. nº P241782/2018 –           
FUNCI). CONSIDERANDO o afastamento para fins de concor-
rer a cargo eletivo do Conselheiro RODRIGO CEZAR BALTA-
ZAR PINHEIRO PINTO. CONSIDERANDO finalmente o com-
promisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do 
Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia 
07/07/2018 a 07/10/2018, o Sr. FRANCISCO ELENILSON 
GOMES DO NASCIMENTO, para ser empossada como Conse-
lheira Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamente 
no Conselho Tutelar V. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

                            

Fechar