DOMFO 26/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
edital – Pregão Eletrônico n° 316/2017, Lote 01,03 e 05, e na proposta da contratada, sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade 17.102.06.122.0001.2016.0011 – Elemento de Despesa 33.90.39,
Fonte 0.1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. ASSINAM: Inspetor Rômulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e
Sra. Josemiria Miranda Silva Santana – REPRESENTADA POR PROCURAÇÃO Pelo Sr. Adson Ronaibe Cunha Lima Silva –
REPRESENTANTE DA EMPRESA JOSEMIRIA MIRANDA SILVA SANTANA-EPP. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 de
fevereiro de 2019. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 08/2019 - SEFIN - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e,
em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de
1964, e aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº
13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016),
que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor total de
R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), em favor de STÊNIO
BRITO DE SENA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Municipal, ma-
trícula nº 60002, correspondente a 04 (quatro) diárias que fez
jus para participar do “XXX - Congresso Nacional FENAFIM
(Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Muni-
cipais)”, ocorrido na Cidade de Teresina - PI, no período de 28
a 31/11/2018, conforme Ato nº 682/2018 - SEGOV, publicado
Diário Oficial do Município em 21/12/2018, e Processo Adminis-
trativo nº P92445/2018. Art. 2º - A despesa a que se refere o
art. 1º - desta Portaria, deve correr na conta da dotação:
23.901.04.122.0001.2016.0022, elemento de despesa 3390.92,
fonte 1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios Anteriores,
consignada no orçamento vigente do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária -
FIDAF, vinculado à Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, em
Fortaleza/CE, aos 08 de fevereiro de 2019. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA N° 09/2019 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em
atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e
aos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de
29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art.
1º - Reconhecer a dívida no valor total de R$ 2.181,00 (dois
mil, cento e oitenta e um reais), em favor da empresa H J
FREIRE MACEDO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 05.903.
908/0001-29, referente a prestação de serviços especializados
em atividades de desenvolvimento humano para execução do
“Programa Bem Viver”, durante o mês de dezembro de 2018,
decorrente do Contrato nº 11/2018 - SEFIN, e conforme o
Processo Administrativo nº P489582/2018. Art. 2º - A despesa
a que se refere o art. 1º desta Portaria, deve correr na conta da
dotação: 23.901.04. 122.0001.2016.0022, elemento de despe-
sa 3390.92, fonte 1.001.0000.00.01, Despesas de Exercícios
Anteriores, consignada no orçamento vigente do Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Adminis-
tração Fazendária - FIDAF, vinculado à Secretaria Municipal
das Finanças - SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS - SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 08 de fevereiro de
2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 6036/1996 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que dispõe o art do Decreto n° 9077, de
13.05.93, Processo n° 08998/96. RESOLVE, de acordo com os
artigos 75, 77 e Lei n° 6794, de 27.12.90, do Estatuto dos
Servidores Públicos de Fortaleza, conceder, a pedido, a
LICENÇA PRÊMIO, ao(a) servidor(a) HELENA MORAIS
MARTINS, XXXXXXXXXX, matricula n° 23.533, lotada na
SECRETARIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PUBLICAS,
XXXXXXXX, referente período(s) de 07.09.88 à 05.09.94,
CONCERNENTE AO 2° PERÍODO, DE 90 (NOVENTA) DIAS.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, __ de
setembro de 1996. Francisco Gonçalves Dantas – SECRE-
TÁRIO – EM EXERCÍCIO.
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ATO Nº 0021/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº P 114477/2018, CONSIDERANDO
que os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda
Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação por
Atividade de Risco à Vida - GARV, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P 114477/2018,
destacando as fichas financeiras dos referidos servidores rela-
cionados em anexo; CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional dos servidores relacionados,
para a concessão da aposentadoria requerida; RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Gratificação por Atividade de
Risco à Vida - GARV, no percentual de 40% (quarenta por
cento), de acordo com o artigo 22, § 2º da Lei Complementar nº
0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 0021/2019 - SEPOG
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
GILMÁRIO
NOGUEIRA
DE
LIMA
319-01
INSPETOR
JOSÉ
ARTEIRO
ARAÚJO
BRAGA
276-01
INSPETOR
MARCELO DA SILVEIRA
23761-02
SUBINSPETOR
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ATO Nº 0022/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
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