DOMFO 26/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20
acordo com o Processo nº P 114477/2018, CONSIDERANDO
que os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda
Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de
Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil -
GDESD, desde 01.05.2007, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P 114477/2018, desta-
cando as fichas financeiras dos referidos servidores relaciona-
dos em anexo; CONSIDERANDO ainda necessidade de regu-
larizar a situação funcional dos servidores relacionados, para a
concessão da aposentadoria adquirida; RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Desempenho Específica
de Segurança e Defesa Civil - GDESD, no percentual de 100%
(cem por cento), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Com-
plementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 0022/2019 - SEPOG
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
GILMÁRIO
NOGUEIRA
DE
LIMA
319-01
INSPETOR
JOSÉ
ARTEIRO
ARAÚJO
BRAGA
276-01
INSPETOR
MARCELO DA SILVEIRA
23761-02
SUBINSPETOR
*** *** ***
ATO Nº 0023/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 114477/2018, CONSIDERANDO que
os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal
Reajustável – VPR, sem o respectivo ato de concessão, com
base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P114477/2018, destacando as
fichas financeiras dos referidos servidores relacionados em
anexo; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a
situação funcional dos servidores relacionados, para a conces-
são da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável - VPR,
de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 09.03.2012,
DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 0023/2019 - SEPOG
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
GILMÁRIO
NOGUEIRA
DE LIMA
319-01
INSPETOR
JOSÉ
ARTEIRO
ARAÚJO BRAGA
276-01
INSPETOR
MARCELO DA SILVEIRA
23761-02
SUBINSPETOR
*** *** ***
ATO Nº 0024/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº P 114477/2018, CONSIDERANDO
que os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda
Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de
Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, desde 01.05.2007, sem o
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo n° P 114477/2016, destacando as fichas financeiras
dos referidos servidores relacionados em anexo. CONSIDE-
RANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional
dos servidores relacionados, para a concessão da aposentado-
ria adquirida. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de acordo com
o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar nº 0038 de
10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 0024/2019 – SEPOG
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
GILMÁRIO
NOGUEIRA
DE
LIMA
319-01
INSPETOR
JOSÉ
ARTEIRO
ARAÚJO
BRAGA
276-01
INSPETOR
MARCELO DA SILVEIRA
23761-02
SUBINSPETOR
*** *** ***
ATO Nº 0025/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº P114477/2018, CONSIDERANDO
que os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda
Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de
Diferencial de Hierarquia - DH, desde 01.05.2007, sem o res-
pectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P
114477/2018, destacando as fichas financeiras dos referidos
servidores relacionados em anexo; CONSIDERANDO ainda
necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores
relacionados, para a concessão da aposentadoria requerida;
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Diferen-
cial de Hierarquia - DH, no percentual de 10% (dez por cento),
de acordo com o artigo 23, parágrafo único da Lei Complemen-
tar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 0025/2019 - SEPOG
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
GILMÁRIO
NOGUEIRA
DE
LIMA
319-01
INSPETOR
JOSÉ
ARTEIRO
ARAÚJO
BRAGA
276-01
INSPETOR
MARCELO DA SILVEIRA
23761-02
SUBINSPETOR
*** *** ***
ATO Nº 0030/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P206170/2018. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do qual resultou a constatação de que JAILSON
VIANA BEZERRA, foi admitido no quadro de servidores contra-
tados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10.01.1984,
para exercer as funções de Agente Administrativo. CONSIDE-
RANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 002 de
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os servidores
sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
passaram a ser submetidos ao regime de direito público admi-
nistrativo. CONSIDERANDO que, desde 27 de fevereiro de
1993 até a presente data, a servidora acima nominada, se
encontra sem registro de frequência, contudo, sem que ne-
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