DOMFO 26/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
acordo com o Processo nº P 114477/2018, CONSIDERANDO 
que os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda 
Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de 
Desempenho Específica de Segurança e Defesa Civil - 
GDESD, desde 01.05.2007, sem o respectivo ato de conces-
são, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P 114477/2018, desta-
cando as fichas financeiras dos referidos servidores relaciona-
dos em anexo; CONSIDERANDO ainda necessidade de regu-
larizar a situação funcional dos servidores relacionados, para a 
concessão da aposentadoria adquirida; RESOLVE formalizar a 
concessão da referida Gratificação de Desempenho Específica 
de Segurança e Defesa Civil - GDESD, no percentual de 100% 
(cem por cento), de acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Com-
plementar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007.     
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 0022/2019 - SEPOG 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
GILMÁRIO 
NOGUEIRA 
DE 
LIMA 
319-01 
INSPETOR 
JOSÉ 
ARTEIRO 
ARAÚJO 
BRAGA 
276-01 
INSPETOR 
MARCELO DA SILVEIRA 
23761-02 
SUBINSPETOR 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0023/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P 114477/2018, CONSIDERANDO que 
os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda Muni-
cipal de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal     
Reajustável – VPR, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P114477/2018, destacando as 
fichas financeiras dos referidos servidores relacionados em 
anexo; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a 
situação funcional dos servidores relacionados, para a conces-
são da aposentadoria requerida. RESOLVE formalizar a           
concessão da referida Vantagem Pessoal Reajustável - VPR, 
de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 9.886, de 09.03.2012, 
DOM de 09.03.2001, a partir de 01.01.2012. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe           
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 0023/2019 - SEPOG 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
GILMÁRIO 
NOGUEIRA 
DE LIMA 
319-01 
INSPETOR 
JOSÉ 
ARTEIRO              
ARAÚJO BRAGA 
276-01 
INSPETOR 
MARCELO DA SILVEIRA 
23761-02 
SUBINSPETOR 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0024/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de   
acordo com o Processo nº P 114477/2018, CONSIDERANDO 
que os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda 
Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de 
Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, desde 01.05.2007, sem o    
respectivo ato de concessão, com base na lei que institui. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao       
Processo n° P 114477/2016, destacando as fichas financeiras 
dos referidos servidores relacionados em anexo. CONSIDE-
RANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional 
dos servidores relacionados, para a concessão da aposentado-
ria adquirida. RESOLVE formalizar a concessão da referida 
Gratificação de Vantagem Pecuniária Fixa-VPF, de acordo com 
o artigo 36, parágrafo único da Lei Complementar nº 0038 de 
10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe Theophilo      
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 0024/2019 – SEPOG 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
GILMÁRIO 
NOGUEIRA 
DE 
LIMA 
319-01 
INSPETOR 
JOSÉ 
ARTEIRO 
ARAÚJO 
BRAGA 
276-01 
INSPETOR 
MARCELO DA SILVEIRA 
23761-02 
SUBINSPETOR 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0025/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de     
acordo com o Processo nº P114477/2018, CONSIDERANDO 
que os servidores relacionados em anexo, lotados na Guarda 
Municipal de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação de 
Diferencial de Hierarquia - DH, desde 01.05.2007, sem o res-
pectivo ato de concessão, com base na lei que institui; CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° P 
114477/2018, destacando as fichas financeiras dos referidos 
servidores relacionados em anexo; CONSIDERANDO ainda 
necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores 
relacionados, para a concessão da aposentadoria requerida; 
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Diferen-
cial de Hierarquia - DH, no percentual de 10% (dez por cento), 
de acordo com o artigo 23, parágrafo único da Lei Complemen-
tar nº 0038 de 10.07.2007, a partir de 01.05.2007. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 03 de janeiro de 2019. Philipe       
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO DO ATO Nº 0025/2019 - SEPOG 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
GILMÁRIO 
NOGUEIRA 
DE 
LIMA 
319-01 
INSPETOR 
JOSÉ 
ARTEIRO 
ARAÚJO 
BRAGA 
276-01 
INSPETOR 
MARCELO DA SILVEIRA 
23761-02 
SUBINSPETOR 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0030/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P206170/2018. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que JAILSON    
VIANA BEZERRA, foi admitido no quadro de servidores contra-
tados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10.01.1984, 
para exercer as funções de Agente Administrativo. CONSIDE-
RANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os servidores 
sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, 
passaram a ser submetidos ao regime de direito público admi-
nistrativo. CONSIDERANDO que, desde 27 de fevereiro de 
1993 até a presente data, a servidora acima nominada, se 
encontra sem registro de frequência, contudo, sem que ne-

                            

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