DOMFO 26/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0671/2019 - SEPOG -  A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P235115/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) 
MARLY DA COSTA LEITE, matrícula n° 78234-01, Agente de 
Combate às Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal da 
Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, a 
partir de 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, com 
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documen-
tos anexados ao Processo n° P235115/2018, destacando as 
fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação   funcional do(a) servidor(a) supracitado. RE-
SOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de 
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acor-
do com o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único, 
ambos da Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.2012. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de fevereiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0672/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Proces-
so nº P235123/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) 
RICARDSON DA SILVA MARIANO, matrícula n° 74507-01, 
Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, 
a partir de 01.01.2012, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos do-
cumentos anexados ao Processo n° P 235123/2018, destacan-
do as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 
01.01.2012. CONSIDERANDO ainda necessidade de regulari-
zar a situação funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOL-
VE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com 
o artigo 103, item II, c/c o art.109, parágrafo único, ambos da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do    
Município de Fortaleza, a partir de 01.01.2012. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 15 de fevereiro de 2019. Maria         
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0673/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 
e Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº 
P482678/2016. 
RESOLVE 
conceder 
a 
Gratificação 
de 
Adicional Noturno, de acordo com os artigos 103, IX e 119, § 2º 
da Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) 
sobre 
o 
vencimento 
base, 
devendo 
a 
hora 
noturna 
corresponder a 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) 
segundos, ao(a) servidor(a) FRANCISCO XAVIER DA SILVA, 
Vigia, matrícula nº 5414-01, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Educação, condicionado o pagamento ao efetivo 
cumprimento da escala de horário estabelecida no(a) E.M. 
Faustino de Albuquerque, no(s) período(s) de 01.01.2014 a 
31.12.2014.  GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de 
fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0674/2019 - SEPOG -  O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P493486/2019. RESOLVE conceder a 
redução em 02h (duas horas), no expediente diário, nos termos 
do artigo 88 – da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, do(a) servidor(a) GEORGE 
PIERRY SOUZA FERNANDES, matrícula nº 120094-01,       
Analista de Planejamento e Gestão, lotado(a) na Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Município, para Cursar Mestrado Profis-
sional em Computação, de segunda a sexta feira, no período 
de 01.11.2018 a 20.02.2019. GABINETE DO SECRETÁRIO        
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 15 de fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA - SECRETARIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0675/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o processo nº P304220/2018.  CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, do qual resultou a constatação de que RAIMUNDO 
NONATO NOGUEIRA DE SOUSA, foi admitido no quadro de 
servidores contratados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
em 01.02.1988, para exercer as funções de Calceteiro. 
CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº 
002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990, os 
servidores sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do 
Trabalho, passaram a ser submetidos ao regime de direito 
público administrativo. CONSIDERANDO que, desde 27 de 
fevereiro de 1993 até a presente data, a servidora acima 
nominada, se encontra sem registro de frequência, contudo, 
sem que nenhuma providência, com relação a apuração dessa 
irregularidade, 
tenha 
sido 
adotada 
pela 
Administração. 
CONSIDERANDO 
finalmente, 
o 
teor 
dos 
documentos 
anexados ao presente Processo, notadamente o pedido 
formulado à inicial dos autos pelo qual o requerente solicita, 
formalmente, o rompimento do vínculo administrativo sob 
comento, do qual se acha afastado, com registro negativo de 
frequência há mais de 20 (vinte) anos, sobretudo, porque é 
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos 
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos 
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em respeito ao 
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva 
consagrada pelo princípio da proteção a confiança, reconhecer 
que ao requerente assiste o direito de ser exonerado, a pedido, 
com fulcro no art. 40 da Lei 6.794, de 27.12.1990, do cargo de 
Calceteiro, 
a 
partir 
de 
30.04.1991. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 15 de fevereiro de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº  0676/2019 - SEPOG -  O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e Decreto nº 
13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e de 
acordo com o processo nº P062594/2016. RESOLVE disponibi-
lizar por requisição, para o Tribunal Regional Eleitoral do   
Ceará-TRE, sem prejuízo de sua remuneração, com ônus para 
a origem, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, 
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, 

                            

Fechar