DOMFO 27/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 09/07/2018. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0517/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções
legais.
RESOLVE
Dispensar,
FABRICIA
MARIA
GONCALVES BARROS, Orientador Educacional, pertencente a
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, vinculado
a(ao) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratifica-
ção de 375,00, por trabalho relevante, técnico ou científico,
prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 11/07/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0518/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, aos servidores relacionados
em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO
TURISMO DE FORTALEZA, a gratificação por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
Anexo Único a que se refere o Ato 0518/2018 - GABPREF.
Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
CARGO
VALOR
NOME
DATA
SECRETARIA
MUNICIPAL DO
TURISMO DE
FORTALEZA
ASSESSOR
ESPECIAL I
R$ 2.800,00 ANA
NAIRA
CAMPELO DE
QUEIROZ
09/07/2018
SECRETARIA
MUNICIPAL DO
TURISMO DE
FORTALEZA
GERENTE
R$ 1.000,00 FRANCISCA
IVANILDE
ARAÚJO
PINHEIRO
09/07/2018
SECRETARIA
MUNICIPAL DO
TURISMO DE
FORTALEZA
GERENTE
R$ 2.000,00 FRANCISCO
PEREIRA
DE
ALENCAR
JUNIOR
09/07/2018
SECRETARIA
MUNICIPAL DO
TURISMO DE
FORTALEZA
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II
R$ 300,00 GIOVANNA
MOTA
CÂMA-
RA
09/07/2018
SECRETARIA
MUNICIPAL DO
TURISMO DE
FORTALEZA
ASSESSOR
TÉCNICO
R$ 900,00 JACQUELINE
DE
CASTRO
CRESCENCIO
PEREIRA
09/07/2018
SECRETARIA
MUNICIPAL DO
TURISMO DE
FORTALEZA
COORDENADOR
R$ 900,00 LEILIANE
BATISTA
VASCONCE-
LOS
09/07/2018
*** *** ***
PORTARIA N° 0519/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARISE
CONCEIÇÃO FERREIRA DE PONTES, ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO,
pertencente
ao(a)
ASSESSORIA
DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL,
vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevan-
te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2018. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 0520/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, aos servidores relacionados
em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, a gratificação por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013.
Roberto
Claudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO DE FORTALEZA.
Anexo Único a que se refere o Ato 0520/2018 - GABPREF.
Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA CIDADÃ.
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
CARGO
VALOR
NOME
DATA
SECRETARIA
MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ
ASSESSOR
ESPECIAL II
R$ 3.000,00 ANDRÉ
LUIZ
ARAÚJO
BARBOSA
09/07/2018
SECRETARIA
MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ
GERENTE
R$ 2.000,00 GILVAN
BRITO
DE
OLIVEIRA
09/07/2018
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
0604/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e GLAUBER
LACERDA SINDEAUX, brasileiro(a), maior, portador da CTPS
nº 17395 Série 344 denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79.
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços
profissionais da função de MÉDICO. CLÁUSULA 2ª - (A) O
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros) no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ___________ no
___________ no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ __________ (__________),
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 120/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido, para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário,
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-
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