DOMFO 27/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 09/07/2018. Roberto Claudio          
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0517/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções 
legais. 
RESOLVE 
Dispensar, 
FABRICIA 
MARIA          
GONCALVES BARROS, Orientador Educacional, pertencente a 
COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, vinculado 
a(ao) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratifica-
ção de 375,00, por trabalho relevante, técnico ou científico, 
prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 11/07/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0518/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, aos servidores relacionados 
em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TURISMO DE FORTALEZA, a gratificação por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -           
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
Anexo Único a que se refere o Ato 0518/2018 - GABPREF. 
Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE              
FORTALEZA. 
UNIDADE  
ADMINISTRATIVA 
CARGO 
VALOR 
NOME 
DATA 
SECRETARIA  
MUNICIPAL DO 
 TURISMO DE 
 FORTALEZA 
ASSESSOR 
 ESPECIAL I 
R$ 2.800,00 ANA 
NAIRA 
CAMPELO DE 
QUEIROZ 
09/07/2018 
SECRETARIA  
MUNICIPAL DO 
 TURISMO DE  
FORTALEZA 
GERENTE 
R$ 1.000,00 FRANCISCA 
IVANILDE 
ARAÚJO 
PINHEIRO 
09/07/2018 
SECRETARIA  
MUNICIPAL DO 
 TURISMO DE 
 FORTALEZA 
GERENTE 
R$ 2.000,00 FRANCISCO 
PEREIRA 
DE 
ALENCAR 
JUNIOR 
09/07/2018 
SECRETARIA  
MUNICIPAL DO 
 TURISMO DE  
FORTALEZA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO II 
R$ 300,00 GIOVANNA 
MOTA 
CÂMA-
RA 
09/07/2018 
SECRETARIA  
MUNICIPAL DO 
 TURISMO DE  
FORTALEZA 
ASSESSOR 
 TÉCNICO 
R$ 900,00 JACQUELINE 
DE 
CASTRO 
CRESCENCIO 
PEREIRA 
09/07/2018 
SECRETARIA  
MUNICIPAL DO  
TURISMO DE  
FORTALEZA 
COORDENADOR 
R$ 900,00 LEILIANE 
BATISTA 
VASCONCE-
LOS 
09/07/2018 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0519/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARISE 
CONCEIÇÃO FERREIRA DE PONTES, ASSESSOR DE     
COMUNICAÇÃO, 
pertencente 
ao(a) 
ASSESSORIA 
DE       
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, 
vinculado(a) ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevan-
te, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 -           
Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar 
nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/07/2018. Roberto      
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 0520/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE conceder, aos servidores relacionados 
em anexo, pertencentes ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, a gratificação por trabalho relevante, 
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013. 
Roberto 
Claudio 
Rodrigues 
Bezerra 
-                  
PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
Anexo Único a que se refere o Ato 0520/2018 - GABPREF. 
Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA CIDADÃ. 
UNIDADE  
ADMINISTRATIVA 
CARGO 
VALOR 
NOME 
DATA 
SECRETARIA  
MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ 
ASSESSOR 
 ESPECIAL II 
R$ 3.000,00 ANDRÉ 
LUIZ 
ARAÚJO 
BARBOSA 
09/07/2018 
SECRETARIA  
MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ 
GERENTE 
R$ 2.000,00 GILVAN 
BRITO 
DE 
OLIVEIRA 
09/07/2018 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
0604/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e GLAUBER 
LACERDA SINDEAUX, brasileiro(a), maior, portador da CTPS 
nº 17395 Série 344 denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 5292/79. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de MÉDICO. CLÁUSULA 2ª - (A) O 
Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de         
Cr$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzeiros) no qual já vai 
incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATA-
DO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ___________ no 
___________ no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ __________ (__________), 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 120/h podendo esten-
der-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido, para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo inde-

                            

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