DOMFO 27/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
terminado, vigorará a partir de 15.03.1982 junto à Secretaria de 
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03  de 
março de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO 
MUNICIPAL. Glauber Lacerda Sindeaux - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1357/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, Lúcio Gonçalo de Alcântara e ANTONIO 
CASIMIRO DE ALBUQUERQUE, brasileiro(a), maior, portador 
da CTPS nº 8174 série 198 denominado, Empregado, fica certo 
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, 
com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº 
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de Servente. CLÁUSULA 2ª - 
O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de              
Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros) no 
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 240/h podendo estender-se 
à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no 
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - 
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do 
município, independentemente de majoração de salário, a 
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo 
com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá 
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele 
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou 
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Inde-
terminado vigorará a partir de 05.05.1982, junto à Secretaria de 
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será    
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de 
março de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO 
MUNICIPAL. Antonio Casimiro de Albuquerque - EMPRE-
GADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
847/1984 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
RITA DE CASSIA ALEXANDRINO FEITOSA GONÇALVES, 
brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 080254 Série 00002 
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do 
Decreto nº 6362/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao                                                                                   
Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a execução 
do presente contrato, serviços profissionais da função de     
Enfermeiro. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao    
Empregado o salário mensal de Cr$ 116.116,00 (cento e de-
zesseis mil, cento e dezesseis cruzeiros), no qual já vai incluído 
o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) 
deverá ministrar aulas da disciplina _________ no _______ no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,    
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas 
no valor de Cr$ _______(_______) por aula observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será 120/h podendo estender-se à horas suplementar 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
03.09.1984, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o    
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984.   Cesar Cals 
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Rita de Cassia Alexandrino 
Feitosa Gonçalves - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1502/1985 - MAT. 29.326 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA GOIS, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 096983 série 482 denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6263/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico. CLÁUSULA 2ª - 
(A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de 
Cr$ 371.568 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e ses-
senta e oito cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar 
aulas da disciplina _______ no _______ no horário que ficar 
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de                
Cr$ _________(_________) por aula observando o disposto no 
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
120/hs podendo estender-se à horas suplementares  quando 
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
15.04.1985, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 28 de 02 de 1985. Cesar Cals Neto - 
PREFEITO MUNICIPAL. Washington Luiz de Oliveira Gois - 
EMPREGADO(A). 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0861 - MAT. 
33090. Por este instrumento particular que assinam entre si, de 
um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua Prefei-
ta, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante 
denominado, simplesmente, Empregador, e, de outro lado, 
RAIMUNDO PEREIRA VIANA, doravante denominado, sim-
plesmente,    Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o vín-
culo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas 
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, 
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em 

                            

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