DOMFO 27/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
terminado, vigorará a partir de 15.03.1982 junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 03 de
março de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO
MUNICIPAL. Glauber Lacerda Sindeaux - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1357/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, Lúcio Gonçalo de Alcântara e ANTONIO
CASIMIRO DE ALBUQUERQUE, brasileiro(a), maior, portador
da CTPS nº 8174 série 198 denominado, Empregado, fica certo
e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo,
com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto nº
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O Empregado(a) se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Servente. CLÁUSULA 2ª -
O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 9.732,00 (nove mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros) no
qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será 240/h podendo estender-se
à horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no
horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª -
Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o Em-
pregado poderá ser transferido para qualquer repartição do
município, independentemente de majoração de salário, a
menos que da transferência resulte acréscimo de despesas
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo
com o Art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá
descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele
causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou
imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462
da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Inde-
terminado vigorará a partir de 05.05.1982, junto à Secretaria de
Saúde do Município. E por haverem assim ajustado, as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 17 de
março de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara - PREFEITO
MUNICIPAL. Antonio Casimiro de Albuquerque - EMPRE-
GADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
847/1984 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
RITA DE CASSIA ALEXANDRINO FEITOSA GONÇALVES,
brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 080254 Série 00002
denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do
Decreto nº 6362/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao
Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a execução
do presente contrato, serviços profissionais da função de
Enfermeiro. CLÁUSULA 2ª - (A) O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 116.116,00 (cento e de-
zesseis mil, cento e dezesseis cruzeiros), no qual já vai incluído
o repouso semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A)
deverá ministrar aulas da disciplina _________ no _______ no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento,
percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas
no valor de Cr$ _______(_______) por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será 120/h podendo estender-se à horas suplementar
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
03.09.1984, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 01 de agosto de 1984. Cesar Cals
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Rita de Cassia Alexandrino
Feitosa Gonçalves - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1502/1985 - MAT. 29.326 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA GOIS, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 096983 série 482 denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6263/1983. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Médico. CLÁUSULA 2ª -
(A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 371.568 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e ses-
senta e oito cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso sema-
nal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar
aulas da disciplina _______ no _______ no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _________(_________) por aula observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
120/hs podendo estender-se à horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O pre-
sente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
15.04.1985, junto à Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 28 de 02 de 1985. Cesar Cals Neto -
PREFEITO MUNICIPAL. Washington Luiz de Oliveira Gois -
EMPREGADO(A).
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0861 - MAT.
33090. Por este instrumento particular que assinam entre si, de
um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua Prefei-
ta, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e doravante
denominado, simplesmente, Empregador, e, de outro lado,
RAIMUNDO PEREIRA VIANA, doravante denominado, sim-
plesmente, Empregado, é reconhecido, pelo primeiro, o vín-
culo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador,
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em
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