DOMFO 27/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
vista que o Empregado vem exercendo, regularmente, as fun-
ções que lhe foram cometidas, (Operário), resolve regularizar a
situação deste perante a Administração Pública Municipal,
mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SE-
GUNDA: O Empregado, por seu turno, obriga-se a continuar
cumprindo as tarefas inerentes às suas funções, na Secretaria
(Serviços Urbanos/EFA), em 40 horas semanais, que podem
ser estendidas por mais duas (2) horas suplementares diárias,
sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no
art. 59 da CLT, podendo também ser transferido para qualquer
outra Secretaria e/ou Departamento, desde que respeitada
sua habilitação profissional. TERCEIRA: O Empregador obriga-
se a pagar ao Empregado, a título de remuneração pelos servi-
ços que este vier a prestar, o salário mensal de CZ$ 804,00
(oitocentos e quatro cruzados), no qual está incluído o repouso
semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo empregatício
a que se refere o presente instrumento, a relação entre Empre-
gador e Empregado reger-se-á pelas normas contidas na Cons-
tituição das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA: O Empre-
gador descontará dos salários a serem pagos ao Empregado,
não só as quantias previstas na legislação em vigor como toda
e qualquer importância correspondente ao ressarcimento de
danos que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos
termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas decorrentes
deste ato correrão por conta das dotações próprias. E por esta-
rem de acordo com relação a todas as cláusulas e cada uma
em particular, firmam ambas as partes o presente instrumento
declaratório de reconhecimento de vínculo empregatício o qual
será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza
os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986.
Maria
Luiza
Fontenele
-
EMPREGADOR.
Raimundo
Pereira Viana - EMPREGADO. TESTEMUNHA:
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA
EDITAL Nº 002/2018
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA FORTALEZA CITILAB
A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, no uso das atribuições legais,
através deste Edital estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública Simplificada destinada a
eleger bolsistas para a realização do Programa Fortaleza CITILAB: FOMENTO À INOVAÇÃO ATRAVÉS DE PESQUISA APLICADA,
de acordo com as especificações e delimitações legais expressas no Decreto nº 13.734 de 30 de dezembro de 2015 e Decreto nº
14.229 de 06 de junho de 2018, bem como, o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.241 de 29 de junho de 2018. 1. DAS DISPOSI-
ÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza - CITINOVA, visando a seleção de Projetos, de acordo com o disposto neste Edital, e respeitadas as disposições
legais constantes no Decreto Municipal nº 14.241 de 29 de junho de 2018. 1.2. As inscrições para a participação estarão abertas a
partir do dia 07 de agosto a 02 de setembro de 2018 e poderão participar todos aqueles que estejam dentro dos perfis especificados
no presente Edital. 1.3. As modalidades, os níveis, os requisitos e os valores das bolsas que podem ser concedidas estão descrimina-
dos no item 3. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão convocados de acordo com as necessi-
dades da Administração Pública obedecendo rigorosamente a ordem crescente de classificação final para atuarem no Programa
descrito pelo Decreto Municipal nº 14.241 de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de julho de 2018. 2.
DO PROCESSO SELETIVO: 2.1. O processo de seleção dos bolsistas será regido por este Edital e executado pela Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza - CITINOVA,que estabelece exclusivamente as bases para a seleção de Projetos para o
desenvolvimento do Programa Fortaleza CITILAB. 2.2. Os projetos inscritos deverão ter uma das áreas temáticas a seguir: Internet
das Coisas, Cidades Inteligentes, Cultura Digital, Planejamento Urbano, Saúde, Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Segurança. 2.3.
A seleção dos Projetos à obtenção das Bolsas regidas por este Edital, dar-se-á por meio de processo seletivo simplificado através de
análise de plano de trabalho e currículos, de caráter classificatório e eliminatório. 2.4. A primeira etapa compreenderá análise de plano
de trabalho e currículos, sendo realizada entre os dias 03 e 06 de setembro de 2018 - caráter classificatório, de acordo com os
seguintes critérios de pontuação:
ITEM
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
PESO
Área temática
01
Conformidade às áreas temáticas do Edital
20%
02
Relevância do Projeto em sua área
10%
Aplicação
03
Estágio de desenvolvimento do Projeto para aplicação na cidade
15%
Metodologia
04
Clareza da metodologia proposta aos objetivos do projeto
10%
05
Exequibilidade do plano de trabalho proposto
15%
Instituição e Equipe
06
Vinculação à ICT
10%
07
Mérito científico, tecnológico e profissional dos candidatos à bolsa
10%
08
Experiência da equipe em áreas ou atividades correlatas ao projeto
10%
2.5. A segunda etapa será realizada por meio de entrevista com os candidatos nos dias 10 e 11 de setembro de 2018 - caráter
classificatório e eliminatório, de acordo com os seguintes critérios de avaliação:
ITEM
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
PESO
01
Capacidade de expressar de maneira clara, objetiva e consistente o Projeto proposto e seu impacto na
cidade
30%
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