DOMFO 27/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
SERVIDORES TITULARES E RESERVAS DO  
TRANSPORTE/SESEC 
 
MATRÍCULA 
NOME COMPLETO 
OBSERVAÇÃO 
73.345 
ROMULO SOUSA MATOS 
TITULAR 
106.867-02 
ANA CLÁUDIA DE CASTRO E LINS 
TITULAR 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0176/2018 – SESEC 
 
Cria a Comissão Técnica de 
análise das amostras de coldre 
para pistola PT HC plus 380 – 
preto e suporte para carregador 
de pistola calibre 380, referente 
ao Pregão Eletrônico 151/2018, 
lote 04, para servidores da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014. 
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação 
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio 
do Pregão Eletrônico nº 151/2018, lote 04, do Registro de Pre-
ço, para a aquisição de coldre para pistola PT HC plus 380 – 
preto e suporte para carregador de pistola calibre 380. CONSI-
DERANDO a necessidade da criação de uma comissão de 
servidores especialmente designados para analisar as amos-
tras de coldre para pistola PT HC plus 380 – preto e suporte 
para carregador de pistola calibre 380 com as especificações 
constantes do Termo de Referência, nos termos do item 12, 
lote 04, do Pregão Eletrônico nº 151/2018. RESOLVE: Art. 1º - 
Fica instituída Comissão Técnica para fins de avaliação de 
amostras de coldre para pistola PT HC plus 380 – preto e   
suporte para carregador de pistola calibre 380, referente ao 
Pregão Eletrônico 151/2018, lote 04, do Registro de Preço, a 
serem utilizadas pelos servidores da Guarda Municipal de For-
taleza que atuarão nas Células de Proteção Comunitária. Art. 
2º – Ficam designados os servidores dos quadros da Guarda 
Municipal de Fortaleza, abaixo relacionados, para compor a 
comissão de que trata a presente Portaria: I - KATYA        
PRISCYLLA DOS SANTOS COSTA, Matrícula nº 73.580; II - 
FRANCISCO JOSÉ XAVIER DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 
116.161; III - PAULO DANILO DOS SANTOS, Matrícula nº 
56.067. Art. 3º - Os membros desta Comissão não serão remu-
nerados para a execução das atividades fins desta portaria e, 
ainda, deverão emitir laudo das amostras de coldre para pistola 
PT HC plus 380 – preto e suporte para carregador de pistola 
calibre 380 em conformidade com as especificações editalícias, 
após submetê-las à análise visual. § 1º - A Comissão Técnica 
deverá esclarecer no laudo se as amostras analisadas foram 
aprovadas ou reprovadas. § 2º - O laudo das amostras deverá 
ser datado e assinado pela Comissão e ratificado pelo Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - A comissão técnica 
a que se refere o artigo anterior deverá avaliar a conformidade 
das amostras com as especificações constantes do Termo de 
Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do 
material; b) espessura do material (quando aplicar); c) resistên-
cia do material (quando aplicar); d) capacidade técnica (quando 
se aplicar). Parágrafo Único - Durante a análise dos materiais, 
a comissão técnica poderá adotar novos critérios conforme a 
necessidade do momento. Art. 5º - A Comissão Técnica poderá 
fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do 
produto apresentado de acordo com o Termo de Referência. 
Art. 6º A comissão deverá solicitar amostras dos licitantes clas-
sificados de todos os itens do lote em que o mesmo fora ven-
cedor. Art. 7º - O licitante deverá apresentar pelo menos 01 
(uma) unidades de cada item que compõe o lote do qual fora 
vencedor. Art. 8º - A análise das amostras tem o objetivo de 
verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital. 
Art. 9º - As amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de 
20 (vinte) dias corridos, para o endereço da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã. Art. 10 - Não será feito qualquer 
pagamento ou indenização referente às amostras, independen-
temente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja 
aceita, a amostra ficará retida na Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã para comparação de qualidade com as demais 
unidades a serem adquiridas. Art. 11 - Poderá ainda a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã solicitar, a qualquer mo-
mento durante a execução do objeto contratado, novas amos-
tras, para o fim de comparar com os produtos que serão entre-
gues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas 
análises acima já especificadas. Art. 12 – Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de julho de 
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora MÁRCIA ANTÔNIA PARENTE 
XAVIER LIMA, ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil, 
matrícula nº 106.887-02, lotada na Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã, foi alterado seu nome civil de acordo com a 
Certidão de Casamento do Cartório Facundo - 2º Ofício da 
Comarca de Euzébio - Estado do Ceará, sob o Livro de Regis-
tro nº 0053, às fls. 071, Atos 53071, aos 17 de maio de 2017, 
passando a usar o nome MÁRCIA ANTÔNIA PARENTE XAVI-
ER, a partir da data de apresentação de requerimento a esta 
Secretaria Municipal em 12 de julho de 2018. Fortaleza, 20 de 
julho de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 2586/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 da Lei Complementar nº 0215, de 22 de dezembro de 2015, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, e 
considerando, ainda, o artigo 3º do decreto nº 14055, de 12 de julho de 2017, que transferiu cargos e servidores da Autarquia de   
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) para a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).            
RESOLVE conferir aos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato a primeira Progressão por Tempo de Serviço, observado o 
deslocamento na Matriz Salarial Hierárquica para o vencimento base imediatamente superior, com efeitos a partir de 1º de março de 
2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de julho de 2018.  
Philipe Theophilo Nottingham  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 

                            

Fechar