DOMFO 27/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
SERVIDORES TITULARES E RESERVAS DO
TRANSPORTE/SESEC
MATRÍCULA
NOME COMPLETO
OBSERVAÇÃO
73.345
ROMULO SOUSA MATOS
TITULAR
106.867-02
ANA CLÁUDIA DE CASTRO E LINS
TITULAR
*** *** ***
PORTARIA Nº 0176/2018 – SESEC
Cria a Comissão Técnica de
análise das amostras de coldre
para pistola PT HC plus 380 –
preto e suporte para carregador
de pistola calibre 380, referente
ao Pregão Eletrônico 151/2018,
lote 04, para servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19/12/2014.
CONSIDERANDO os ditames contidos na Lei federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da Uni-
ão, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços co-
muns. CONSIDERANDO procedimento licitatório feito por meio
do Pregão Eletrônico nº 151/2018, lote 04, do Registro de Pre-
ço, para a aquisição de coldre para pistola PT HC plus 380 –
preto e suporte para carregador de pistola calibre 380. CONSI-
DERANDO a necessidade da criação de uma comissão de
servidores especialmente designados para analisar as amos-
tras de coldre para pistola PT HC plus 380 – preto e suporte
para carregador de pistola calibre 380 com as especificações
constantes do Termo de Referência, nos termos do item 12,
lote 04, do Pregão Eletrônico nº 151/2018. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituída Comissão Técnica para fins de avaliação de
amostras de coldre para pistola PT HC plus 380 – preto e
suporte para carregador de pistola calibre 380, referente ao
Pregão Eletrônico 151/2018, lote 04, do Registro de Preço, a
serem utilizadas pelos servidores da Guarda Municipal de For-
taleza que atuarão nas Células de Proteção Comunitária. Art.
2º – Ficam designados os servidores dos quadros da Guarda
Municipal de Fortaleza, abaixo relacionados, para compor a
comissão de que trata a presente Portaria: I - KATYA
PRISCYLLA DOS SANTOS COSTA, Matrícula nº 73.580; II -
FRANCISCO JOSÉ XAVIER DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº
116.161; III - PAULO DANILO DOS SANTOS, Matrícula nº
56.067. Art. 3º - Os membros desta Comissão não serão remu-
nerados para a execução das atividades fins desta portaria e,
ainda, deverão emitir laudo das amostras de coldre para pistola
PT HC plus 380 – preto e suporte para carregador de pistola
calibre 380 em conformidade com as especificações editalícias,
após submetê-las à análise visual. § 1º - A Comissão Técnica
deverá esclarecer no laudo se as amostras analisadas foram
aprovadas ou reprovadas. § 2º - O laudo das amostras deverá
ser datado e assinado pela Comissão e ratificado pelo Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã. Art. 4º - A comissão técnica
a que se refere o artigo anterior deverá avaliar a conformidade
das amostras com as especificações constantes do Termo de
Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do
material; b) espessura do material (quando aplicar); c) resistên-
cia do material (quando aplicar); d) capacidade técnica (quando
se aplicar). Parágrafo Único - Durante a análise dos materiais,
a comissão técnica poderá adotar novos critérios conforme a
necessidade do momento. Art. 5º - A Comissão Técnica poderá
fazer testes com as amostras para verificar a qualidade do
produto apresentado de acordo com o Termo de Referência.
Art. 6º A comissão deverá solicitar amostras dos licitantes clas-
sificados de todos os itens do lote em que o mesmo fora ven-
cedor. Art. 7º - O licitante deverá apresentar pelo menos 01
(uma) unidades de cada item que compõe o lote do qual fora
vencedor. Art. 8º - A análise das amostras tem o objetivo de
verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital.
Art. 9º - As amostras deverão ser enviadas no prazo máximo de
20 (vinte) dias corridos, para o endereço da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã. Art. 10 - Não será feito qualquer
pagamento ou indenização referente às amostras, independen-
temente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja
aceita, a amostra ficará retida na Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã para comparação de qualidade com as demais
unidades a serem adquiridas. Art. 11 - Poderá ainda a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã solicitar, a qualquer mo-
mento durante a execução do objeto contratado, novas amos-
tras, para o fim de comparar com os produtos que serão entre-
gues, podendo estas amostras serem sujeitas às mesmas
análises acima já especificadas. Art. 12 – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de julho de
2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO - Nos assenta-
mentos funcionais da servidora MÁRCIA ANTÔNIA PARENTE
XAVIER LIMA, ocupante do cargo de Agente de Defesa Civil,
matrícula nº 106.887-02, lotada na Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã, foi alterado seu nome civil de acordo com a
Certidão de Casamento do Cartório Facundo - 2º Ofício da
Comarca de Euzébio - Estado do Ceará, sob o Livro de Regis-
tro nº 0053, às fls. 071, Atos 53071, aos 17 de maio de 2017,
passando a usar o nome MÁRCIA ANTÔNIA PARENTE XAVI-
ER, a partir da data de apresentação de requerimento a esta
Secretaria Municipal em 12 de julho de 2018. Fortaleza, 20 de
julho de 2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2586/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 15 da Lei Complementar nº 0215, de 22 de dezembro de 2015, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR, e
considerando, ainda, o artigo 3º do decreto nº 14055, de 12 de julho de 2017, que transferiu cargos e servidores da Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR) para a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).
RESOLVE conferir aos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato a primeira Progressão por Tempo de Serviço, observado o
deslocamento na Matriz Salarial Hierárquica para o vencimento base imediatamente superior, com efeitos a partir de 1º de março de
2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de julho de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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