DOMFO 02/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIII
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2018
Nº 16.250
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
883/1984 - MAT. 22.943. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals
Neto e SOLANGE BEZERRA DE MOURA RAMOS, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS n° 55549, Série 585, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do De-
creto 6362/83. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato
contrato, serviços profissionais da função de Assessor
Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e
quatro cruzeiros e noventa centavos), no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas da disciplina _____ no _______ no horário que
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ _______ (________) por aula observando o disposto no
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será
de 240/h podendo estender-se a horas suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
03.09.1984, junto à Administração Regional de Messejana. E
por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município. Fortaleza, 01 de agosto de 1984. César Cals
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Solange Berra de Moura
Ramos - EMPREGADO(A).
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0319 MAT.
32.547. Por este instrumento particular que assinam entre si,
de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua
Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-
vante denominado, simplesmente, Empregador, e, de outro
lado, LIGIA FÉLIX PINHEIRO, doravante denominado, sim-
plesmente, Empregado(a), é reconhecido, pelo primeiro, o
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador,
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em
vista que o(a) Empregado(a) vem exercendo, regularmente, as
funções que lhe foram cometidas, (Assessor Trabalhista), re-
solve regularizar a situação deste perante a Administração
Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo
empregatício. SEGUNDA: O(A) Empregado(a), por seu turno,
obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas
funções, na Secretaria (Serviços Urbanos - D.G.), em 40 horas
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento,
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA:
O Empregador obriga-se a pagar ao(à) Empregado(a), a título
de remuneração pelos serviços que este(a) vier a prestar, o
salário mensal de Dois mil, setenta e sete cruzados,
(CZ$ 2.077,00), no qual está incluído o repouso semanal.
QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e
Empregado(a) reger-se-á pelas normas contidas na Consolida-
ção das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA: O Empre-
gador descontará dos salários a serem pagos ao(à) Emprega-
do(a), não só as quantias previstas na legislação em vigor
como toda e qualquer importância correspondente ao ressar-
cimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza,
13 de junho de 1986. Maria Luiza Fontenele - EMPREGA-
DOR. Ligia Félix Pinheiro - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis.
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EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO 03/2016/GABPREF. CONTRATAN-
TE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO
GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: OK EMPREEN-
DIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. DO
OBJETO: É o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n. 03/2016, por mais 12 (do-
ze) meses, a partir de seu vencimento (21/04/2018), ampliando
sua vigência de 22/04/2018 até 21/04/2019, conforme previsão
da Cláusula Oitava, subcláusula 8.3 do Anexo VII do Pregão
Presencial SRP nº 095/2014-SERVIÇO, também prevista na
Cláusula oitava do Contrato n. 03/2016. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente termo aditivo tem como fundamento as dis-
posições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV,
aliada às orientações contidas no Edital de Pregão Presencial
SRP nº 095/2014-SERVIÇO e da Ata de Registro de Preços n.
001/2015, bem como no Processo Administrativo P055707/
2018. DOS PREÇOS: O valor contratual global permanece
inalterado, sendo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e
contemplará aprestação de serviços de manutenção e reforma
predial - serviço de manutenção preventiva, corretiva e reforma
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de-obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção ao Gabinete do Prefeito, por um período de 12 (doze
meses). DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2018. SIGNA-
TÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO
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