DOMFO 02/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIII 
FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2018 
Nº 16.250
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
883/1984 - MAT. 22.943. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Deputado Federal César Cals 
Neto e SOLANGE BEZERRA DE MOURA RAMOS, brasilei-
ro(a), maior, portador da CTPS n° 55549, Série 585, denomi-
nado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do De-
creto 6362/83. CLÁUSULA 1º - O(A) Empregado(a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato 
contrato, serviços profissionais da função de Assessor        
Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Em-
pregado o salário mensal de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e 
quatro cruzeiros e noventa centavos), no qual já vai incluido o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas da disciplina _____ no _______ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ _______ (________) por aula observando o disposto no 
art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será 
de 240/h podendo estender-se a horas suplementares quando 
as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do Município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º, do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
03.09.1984, junto à Administração Regional de Messejana. E 
por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, 01 de agosto de 1984. César Cals 
Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Solange Berra de Moura 
Ramos - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nº 0319 MAT.  
32.547. Por este instrumento particular que assinam entre si, 
de um lado, o Município de Fortaleza, representado por sua 
Prefeita, Professora Maria Luiza Menezes Fontenele, e dora-
vante denominado, simplesmente, Empregador, e, de outro 
lado, LIGIA FÉLIX PINHEIRO, doravante denominado, sim-
plesmente, Empregado(a), é reconhecido, pelo primeiro, o 
vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas 
cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA: O Empregador, 
levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em 
vista que o(a) Empregado(a) vem exercendo, regularmente, as 
funções que lhe foram cometidas, (Assessor Trabalhista), re-
solve regularizar a situação deste perante a Administração 
Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo 
empregatício. SEGUNDA: O(A) Empregado(a), por seu turno, 
obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às suas 
funções, na Secretaria (Serviços Urbanos - D.G.), em 40 horas 
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas 
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de 
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser 
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, 
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA: 
O Empregador obriga-se a pagar ao(à) Empregado(a), a título 
de remuneração pelos serviços que este(a) vier a prestar, o 
salário mensal de Dois mil, setenta e sete cruzados,           
(CZ$ 2.077,00), no qual está incluído o repouso semanal. 
QUARTA: Reconhecido, pois, o vínculo empregatício a que se 
refere o presente instrumento, a relação entre Empregador e 
Empregado(a) reger-se-á pelas normas contidas na Consolida-
ção das Leis do Trabalho, aplicando-se, subsidiariamente, a 
Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA: O Empre-
gador descontará dos salários a serem pagos ao(à) Emprega-
do(a), não só as quantias previstas na legislação em vigor 
como toda e qualquer importância correspondente ao ressar-
cimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou 
culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA: As despesas 
decorrentes deste ato correrão por conta das dotações pró-
prias. E por estarem de acordo com relação a todas as cláusu-
las e cada uma em particular, firmam ambas as partes o pre-
sente instrumento declaratório de reconhecimento de vínculo 
empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Municí-
pio, para que produza os efeitos jurídicos desejados. Fortaleza, 
13 de junho de 1986. Maria Luiza Fontenele - EMPREGA-
DOR. Ligia Félix Pinheiro - EMPREGADO(A). TESTEMU-
NHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO    
ADITIVO AO CONTRATO 03/2016/GABPREF. CONTRATAN-
TE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DO 
GABINETE DO PREFEITO. CONTRATADA: OK EMPREEN-
DIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. DO       
OBJETO: É o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato n. 03/2016, por mais 12 (do-
ze) meses, a partir de seu vencimento (21/04/2018), ampliando 
sua vigência de 22/04/2018 até 21/04/2019, conforme previsão 
da Cláusula Oitava, subcláusula 8.3 do Anexo VII do Pregão 
Presencial SRP nº 095/2014-SERVIÇO, também prevista na 
Cláusula oitava do Contrato n. 03/2016. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente termo aditivo tem como fundamento as dis-
posições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, 
aliada às orientações contidas no Edital de Pregão Presencial 
SRP nº 095/2014-SERVIÇO e da Ata de Registro de Preços n. 
001/2015, bem como no Processo Administrativo P055707/ 
2018. DOS PREÇOS: O valor contratual global permanece 
inalterado, sendo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e 
contemplará aprestação de serviços de manutenção e reforma 
predial - serviço de manutenção preventiva, corretiva e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de-obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção ao Gabinete do Prefeito, por um período de 12 (doze    
meses). DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2018. SIGNA-
TÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO 
 

                            

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