DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 
Nº 16.443
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.363, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.  
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras provi-
dências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Imóveis situados 
entre a Avenidas General Osório de Paiva e Ruas Campo Alegre e Eça de Queiroz – Bairro Vila Pery. Descrito conforme a seguir: 
Partindo do ponto P1 de coordenadas X=545923,1018 e Y=9581208,9518 com ângulo interno de 90,16° e uma distância de 107,74m 
encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=546000,6225 e Y=9581134,1245 com ângulo interno de 89,19° e 
uma distância de 209,91m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=545852,6479 e Y=9580985,1116 com 
ângulo interno de 99,20° e uma distância de 53,87m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=545808,8601 e 
Y=9581016,4593 com ângulo interno de 191,66° e uma distância de 13,66m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coorde-
nadas X=545796,3713 e Y=9581022,0031 com ângulo interno de 186,16° e uma distância de 16,86m encontra-se o ponto P6. Partindo 
do ponto P6 de coordenadas X=545780,3157 e Y=9581027,1494 com ângulo interno de 184,33° e uma distância de 27,81m encontra-
se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=545753,2676 e Y=9581033,6144 com ângulo interno de 59,48° e uma distân-
cia de 77,11m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=545806,7941 e Y=9581089,1220 com ângulo interno 
de 179,81° e uma distância de 166,99m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 23.603,83m² e perímetro 
de 674,02m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
   
 
 

                            

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