DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE AM-
PLIAÇÃO DO TERMINAL DO SIQUEIRA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover ami-
gável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, de-
vendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto en-
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de 
janeiro 2019. 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.364, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras provi-
dências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Imóveis situados 
entre as Avenidas Engenheiro Santana Júnior e Jangadeiros e Rua Joaquim Lima – Bairro Papicú. Descrito conforme a seguir: Partin-
do do ponto P1 de coordenadas X=557114,3209 e Y=9586853,4536 com ângulo interno de 106,48° e uma distância de 139,03m en-
contra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=557246,4351 e Y=9586810,1643 com ângulo interno de 180,40° e uma 
distância de 72,63m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=557315,6068 e Y=9586788,0272 com ângulo 
interno de 75,39° e uma distância de 93,02m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=557265,8290 e 
Y=9586709,4490 com ângulo interno de 179,20° e uma distância de 52,68m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coorde-
nadas X=557237,0228 e Y=9586665,3456 com ângulo interno de 107,43° e uma distância de 65,31m encontra-se o ponto P6. Partin-
do do ponto P6 de coordenadas X=557174,1525 e Y=9586683,0375 com ângulo interno de 177,52° e uma distância de 43,01m en-
contra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=557133,2900 e Y=9586696,4700 com ângulo interno de 90,64° e uma 
distância de 1,66m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=557133,7900 e Y=9586698,0500 com ângulo 
interno de 269,56° e uma distância de 45,82m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=557090,2100 e 
Y=9586712,2100 com ângulo interno de 255,98° e uma distância de 12,41m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coor-
denadas X=557083,6300 e Y=9586701,6900 com ângulo interno de 103,16° e uma distância de 57,19m encontra-se o ponto P11. 
Partindo do ponto P11 de coordenadas X=557029,5108 e Y=9586720,1824 com ângulo interno de 76,44° e uma distância de 72,87m 
encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=557068,5869 e Y=9586781,6919 com ângulo interno de 180,37° e 
uma distância de 70,12m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=557105,8022 e Y=9586841,1168 com 
ângulo interno de 177,43° e uma distância de 14,99m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 
30.775,21m² e perímetro de 740,74m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 
SEGOV 

                            

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