DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE AM-
PLIAÇÃO DO TERMINAL DO SIQUEIRA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover ami-
gável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, de-
vendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto en-
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de
janeiro 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.364, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Imóveis situados
entre as Avenidas Engenheiro Santana Júnior e Jangadeiros e Rua Joaquim Lima – Bairro Papicú. Descrito conforme a seguir: Partin-
do do ponto P1 de coordenadas X=557114,3209 e Y=9586853,4536 com ângulo interno de 106,48° e uma distância de 139,03m en-
contra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=557246,4351 e Y=9586810,1643 com ângulo interno de 180,40° e uma
distância de 72,63m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=557315,6068 e Y=9586788,0272 com ângulo
interno de 75,39° e uma distância de 93,02m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=557265,8290 e
Y=9586709,4490 com ângulo interno de 179,20° e uma distância de 52,68m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coorde-
nadas X=557237,0228 e Y=9586665,3456 com ângulo interno de 107,43° e uma distância de 65,31m encontra-se o ponto P6. Partin-
do do ponto P6 de coordenadas X=557174,1525 e Y=9586683,0375 com ângulo interno de 177,52° e uma distância de 43,01m en-
contra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=557133,2900 e Y=9586696,4700 com ângulo interno de 90,64° e uma
distância de 1,66m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=557133,7900 e Y=9586698,0500 com ângulo
interno de 269,56° e uma distância de 45,82m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=557090,2100 e
Y=9586712,2100 com ângulo interno de 255,98° e uma distância de 12,41m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coor-
denadas X=557083,6300 e Y=9586701,6900 com ângulo interno de 103,16° e uma distância de 57,19m encontra-se o ponto P11.
Partindo do ponto P11 de coordenadas X=557029,5108 e Y=9586720,1824 com ângulo interno de 76,44° e uma distância de 72,87m
encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=557068,5869 e Y=9586781,6919 com ângulo interno de 180,37° e
uma distância de 70,12m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=557105,8022 e Y=9586841,1168 com
ângulo interno de 177,43° e uma distância de 14,99m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de
30.775,21m² e perímetro de 740,74m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.
SEGOV
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