DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE
AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DO PAPICÚ. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover ami-
gável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, de-
vendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU-
TURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto en-
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 de
janeiro 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.365, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Imóveis situados na
Rua Juvêncio Vasconcelos no trecho entre Via Férrea Parangaba-Mucuripe e a Avenida dos Jangadeiros – Bairro Vicente Pinzón.
Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=557734,3519 e Y=9588309,2460 com ângulo interno de 204,83°
e uma distância de 31,96m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=557765,7253 e Y=9588303,1762 em
uma curva, com um desenvolvimento de 2,07m e um raio de 41,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas
X=557767,7682 e Y=9588302,8343 com ângulo interno de 181,45° e uma distância de 17,60m encontra-se o ponto P4. Partindo do
ponto P4 de coordenadas X=557785,1974 e Y=9588300,3678 em uma curva, com um desenvolvimento de 1,13m e um raio de
41,00m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=557786,3176 e Y=9588300,2250 com ângulo interno de
180,79° e uma distância de 28,04m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=557814,1811 e
Y=9588297,0618 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 3,81m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coorde-
nadas X=557817,9657 e Y=9588296,6322 em uma curva, com um desenvolvimento de 2,97m e um raio de 59,00m encontra-se o
ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=557820,9072 e Y=9588296,2231 com ângulo interno de 178,56° e uma distância
de 1,16m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=557822,0493 e Y=9588296,0348 em uma curva, com um
desenvolvimento de 17,17m e um raio de 59,00m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=557838,3505 e
Y=9588290,8328 com ângulo interno de 171,66° e uma distância de 35,63m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coor-
denadas X=557870,3663 e Y=9588275,1923 em uma curva, com um desenvolvimento de 16,95m e um raio de 59,00m encontra-se o
ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=557884,3278 e Y=9588265,6799 com ângulo interno de 171,77° e uma distância
Fechar