DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
de 16,37m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas X=557896,3971 e Y=9588254,6208 em uma curva, com 
um desenvolvimento de 7,21m e um raio de 49,00m encontra-se o ponto P14. Partindo do ponto P14 de coordenadas X=557902,0544 
e Y=9588250,1558 com ângulo interno de 184,22° e uma distância de 36,59m encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de 
coordenadas X=557932,3687 e Y=9588229,6589 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 9,00m encontra-se o ponto P16. 
Partindo do ponto P16 de coordenadas X=557927,3276 e Y=9588222,2033 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 36,59m 
encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas X=557897,0133 e Y=9588242,7001 em uma curva, com um desen-
volvimento de 8,54m e um raio de 58,00m encontra-se o ponto P18. Partindo do ponto P18 de coordenadas X=557890,3168 e 
Y=9588247,9852 com ângulo interno de 175,78° e uma distância de 16,37m encontra-se o ponto P19. Partindo do ponto P19 de coor-
denadas X=557878,2476 e Y=9588259,0443 em uma curva, com um desenvolvimento de 14,37m e um raio de 50,00m encontra-se o 
ponto P20. Partindo do ponto P20 de coordenadas X=557866,4158 e Y=9588267,1057 com ângulo interno de 188,23° e uma distância 
de 35,63m encontra-se o ponto P21. Partindo do ponto P21 de coordenadas X=557834,4000 e Y=9588282,7462 em uma curva, com 
um desenvolvimento de 14,55m e um raio de 50,00m encontra-se o ponto P22. Partindo do ponto P22 de coordenadas 
X=557820,5854 e Y=9588287,1546 com ângulo interno de 188,34° e uma distância de 1,16m encontra-se o ponto P23. Partindo do 
ponto P23 de coordenadas X=557819,4433 e Y=9588287,3429 em uma curva, com um desenvolvimento de 2,52m e um raio de 
50,00m encontra-se o ponto P24. Partindo do ponto P24 de coordenadas X=557816,9505 e Y=9588287,6896 com ângulo interno de 
181,44° e uma distância de 31,85m encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25 de coordenadas X=557785,3024 e 
Y=9588291,2824 em uma curva, com um desenvolvimento de 1,38m e um raio de 50,00m encontra-se o ponto P26. Partindo do ponto 
P26 de coordenadas X=557783,9363 e Y=9588291,4566 com ângulo interno de 179,21° e uma distância de 17,60m encontra-se o 
ponto P27. Partindo do ponto P27 de coordenadas X=557766,5071 e Y=9588293,9231 em uma curva, com um desenvolvimento de 
2,53m e um raio de 50,00m encontra-se o ponto P28. Partindo do ponto P28 de coordenadas X=557764,0158 e Y=9588294,3401 com 
ângulo interno de 178,55° e uma distância de 28,07m encontra-se o ponto P29. Partindo do ponto P29 de coordenadas 
X=557736,4578 e Y=9588299,6717 com ângulo interno de 238,58° e uma distância de 7,23m encontra-se o ponto P30. Partindo do 
ponto P30 de coordenadas X=557731, 5868 e Y=9588294,3316 com ângulo interno de 62,97° e uma distância de 24,77m encontra-se 
o ponto P31. Partindo do ponto P31 de coordenadas X=557722,8701 e Y=9588317,5222 com ângulo interno de 33,62° e uma distân-
cia de 14,15m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 2.060,21m² e perímetro de 484,97m; em confor-
midade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE IM-
PLANTAÇÃO DA SEÇÃO MÍNIMA PARA A VIA, OBJETIVANDO A INSERÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO NO BAIR-
RO. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Municí-
pio – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de re-
cursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 
27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 31 janeiro de 2019. 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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