DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) em 
obras, com fins à construção de 01 (uma) quadra esportiva 
grande, padrão FNDE, em unidades educacionais da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza (LOTE 05 da Licitação RDC 
Presencial nº 002/2015). CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P881115/2017. CONSIDERANDO o Pa-
recer nº 843/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
com a empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA - EPP, 
inscrita no CNPJ sob o n° 11.555.412/0001-04, no valor de      
R$ 22.302,60 (vinte e dois mil, trezentos e dois reais e sessen-
ta centavos), relativo ao reajuste da 9ª medição do período de 
01/07/2017 a 31/07/2017 do Contrato nº 87/2015; Consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0042.1129.0006 - 449092 - 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de fevereiro de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0054/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Contrato 
nº 87/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) em 
obras, com fins à construção de 01 (uma) quadra esportiva 
grande, padrão FNDE, em unidades educacionais da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza (LOTE 05 da Licitação RDC 
Presencial nº 002/2015). CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P490944/2016. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 842/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
com a empresa CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA - EPP, 
inscrita no CNPJ sob o n° 11.555.412/0001-04, no valor de      
R$ 1.055,90 (um mil cinquenta e cinco reais e noventa centa-
vos), relativo ao reajuste da 3ª medição do período de 
01/08/2016 a 31/08/2016 do Contrato nº 87/2015. Consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0042.1129.0006 - 449092 - 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de fevereiro de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0056/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. Considerando o Contrato nº 46/2015 cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
TECCONS - Comércio, Construções e Serviços Ltda – ME, 
cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos 
serviços de engenharia, conservação e manutenção predial 
(preventiva e/ou corretiva) das edificações físicas do Parque 
Escolar da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal 
da Educação- SME e seus anexos (SME, Distritos, Centro de 
Referência do Professor CRP, Casa do Professor, Casa dos 
Conselhos e almoxarifados) da Prefeitura Municipal de Fortale-
za, com o fornecimento de materiais e peças de reposição, 
para atender as necessidades da Secretaria da Educação do 
município de Fortaleza, referente LOTE 11 da Licitação RDC  
Presencial n° 004/2014. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P064840/2018. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 846/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR 
com a empresa TECCONS – Comércio, Construções e Servi-
ços Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 09.010.989/0001-99, no 
valor de R$ 120.876,03 (cento e vinte mil oitocentos e setenta e 
seis reais e três centavos) relativo a medição do período de 
20/12/2017 a 20/01/2018, do Contrato nº 46/2015, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 
- 339092 - 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 08 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 057/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Contrato 
nº 89/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada(s) em obras 
com fins à construção de cobertas de 01 (uma) quadra esporti-
va grande, padrão FNDE, em unidades educacionais da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza, referente ao Lote 07 da Lici-
tação RDC Presencial nº 002/2015. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P334971/2016. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 854/2019 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO       
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA 
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 11.555. 
412/0001-04, no valor de R$ 12.303,39 (doze mil trezentos e 
três reais e trinta e nove centavos), relativoao reajuste da 5ª 
medição do período de 16/05/2016 a 15/07/2016 do Contrato nº 
89/2015. Consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.368.0042.1129.0006 – 449092 – 0 - 1.111.0000. 
00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de feverei-
ro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0071/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Contrato 
nº 89/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa Construtora Correia Lima Ltda - EPP, tendo como 
interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada(s) em obras 
com fins à construção de cobertas de 01 (uma) quadra esporti-
va grande, padrão FNDE, em unidades educacionais da Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza, referente ao Lote 07 da Lici-
tação RDC Presencial nº 002/2015. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P346053/2018. CONSIDE-

                            

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