DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 74
PORTARIA N° 1126/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P452356/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 4.425,50 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos), relativa aos serviços prestados no mês de novembro de 2018, tocante ao contrato 37/2014, firmado entre este Instituto e o
prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 –
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
BRASLIMP
TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS LTDA
12.216.990/0001-89
Despesas de
Exercícios Anteriores
NOV/2018
R$ 4.425,50 (quatro mil, quatrocen-
tos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1128/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P505397/2019. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativa aos serviços prestados no mês de
dezembro de 2018, tocante ao contrato nº 15/2015, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abai-
xo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339092,
fonte 1.430.0000.00.00, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
PAR ENGENHARIA FINANCEI-
RA LTDA
20.306.104/0001-36
Despesas de
Exercícios Anteriores
DEZ/2018
R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1129/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P460706/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativa aos serviços prestados no mês de
novembro de 2018, tocante ao contrato nº 15/2015, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abai-
xo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339092,
fonte 1.430.0000.00.00, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
PAR ENGENHARIA FINANCEIRA
LTDA
20.306.104/0001-36
Despesas de
Exercícios Anteriores
NOV/2018
R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1130/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P464035/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), relativa aos serviços prestados no
mês de outubro de 2018, tocante ao contrato nº 34/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento
abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa
339092, fonte 1.430.0000.00.00, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
EL
SHADAY
SERVIÇOS
DE
PESQUISAS LTDA ME
07.327.099/0001-80
Despesas de
Exercícios Anteriores
OUT/2018
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1131/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
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