DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
PORTARIA N° 1126/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P452356/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 4.425,50 (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta 
centavos), relativa aos serviços prestados no mês de novembro de 2018, tocante ao contrato 37/2014, firmado entre este Instituto e o 
prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 
10.122.0001.2016.0016, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:  
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
BRASLIMP 
TRANSPORTES 
ESPECIALIZADOS LTDA 
12.216.990/0001-89 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
NOV/2018 
R$ 4.425,50 (quatro mil, quatrocen-
tos e vinte e cinco reais e cinquenta 
centavos) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1128/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P505397/2019. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativa aos serviços prestados no mês de 
dezembro de 2018, tocante ao contrato nº 15/2015, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abai-
xo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.430.0000.00.00, consignada no vigente orçamento deste Instituto:  
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
PAR ENGENHARIA FINANCEI-
RA LTDA 
20.306.104/0001-36 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
DEZ/2018 
R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1129/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P460706/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), relativa aos serviços prestados no mês de 
novembro de 2018, tocante ao contrato nº 15/2015, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abai-
xo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.430.0000.00.00, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
PAR ENGENHARIA FINANCEIRA 
LTDA 
20.306.104/0001-36 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
NOV/2018 
R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1130/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n° 
P464035/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios 
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), relativa aos serviços prestados no 
mês de outubro de 2018, tocante ao contrato nº 34/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento 
abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 202 – 09.122.0001.2016.0015, elemento de despesa 
339092, fonte 1.430.0000.00.00, consignada no vigente orçamento deste Instituto: 
 
Interessado 
CNPJ 
Natureza da verba 
Exercício Financeiro 
Valor (R$) 
EL 
SHADAY 
SERVIÇOS 
DE 
PESQUISAS LTDA ME 
07.327.099/0001-80 
Despesas de  
Exercícios Anteriores 
OUT/2018 
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) 
 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 25 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 1131/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 

                            

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