DOMFO 12/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 77
belecida no Instituto Dr. José Frota, conforme Processo Admi-
nistrativo P310280/2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INS-
TITUTO DR. JOSÉ FROTA, 21 de dezembro de 2018. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0042, DE 15 DE JANEIRO DE
2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, em exercício, no âmbito das atribuições que lhe
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de
fevereiro de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal
nº 6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por mais 15 (quinze) dias, a
pedido justificado da Comissão Sindicante, constante nos autos
do Processo nº P902262/2017, o prazo de conclusão da sindi-
cância administrativa instaurada por força da Portaria 2391, de
06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 17 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DR JOSÉ FROTA – IJF, em 15 de janeiro de 2019. Dr.
Osmar Azvedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE DO IJF,
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº 055/2019 – IJF
Designa servidores para com-
posição da Comissão de Sindi-
cância
Administrativa
para
apuração de falta funcional de
servidor.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO que autoridade que tem ciência de irre-
gularidade no serviço público, é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa.
CONSIDERANDO ainda as determinações contidas na Instru-
ção Normativa CGM nº 001/2015 de 29 de Junho de 2015, da
Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município,
publicada no Diário Oficial do Município de 06.07.2015. CON-
SIDERANDO também a manifestação da Procuradoria Jurídica
do IJF ao analisar o fato narrado nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P474627/2018. RESOLVE: Art. 1º - Constituir Co-
missão Sindicante, composta pelas servidoras, Silvia Maria
Pires de Souza, OAB/CE 5127, matrícula nº 085.99.1.5, Advo-
gada, na qualidade de Presidente e a Sra. REGIANE
FERREIRA LIMA, matrícula nº 1443917, na qualidade secreta-
ria a ser presidida pela primeira, objetivando apurar os fatos
constante no Processo P474627/2018. Art. 2º - A Comissão
Sindicante, neste ato constituída, terá o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data da publicação desta Portaria, para a-
presentar ao Sr. Superintendente deste IJF o Relatório Conclu-
sivo e Circunstanciado do caso sob análise, podendo este
prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 15 (quinze)
dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF.
em 29 de janeiro de 2019. Dr. Riane Maria Barbosa Azevedo
- SUPERINTENDENTE DO IJF.
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CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL Nº
151/1980 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si,
celebram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo.
Sr. Presidente Dr Antônio de Oliveira e MARIA DE JESUS
MARQUES DE LIMA, brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº
020183 Série 615 denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento. CLAÚSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato,
serviços profissionais da função de Atendente de Farmácia
BS.4 Unidade Central. CLAÚSULA 2º - O Empregador pagará
ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 3.750,00 (tres mil,
setecentos e cinquenta cruzeiros); no qual já foi incluído o
repouso semanal remunerado. CLAÚSULA 3º - A carga horária
mensal será de 240 podendo estender-se à horas suplementa-
res, quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLAÚSULA 4º - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode-
rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
pendente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT.
CLAÚSULA 5º - O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude do
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLAÚSULA 6º -
O presente contrato do prazo Indeterminado vigorará a partir de
01.11.1980. E por haverem assim ajustado, as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 04 de
novembro de 1980. Antonio de Oliveira – PRESIDENTE.
Maria de Jesus Marques de Lima – EMPREGADO. TESTE-
MUNHAS: Assinatura ilegível. Albaniza Marques Gomes.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 317/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo
único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013.
RESOLVE: prorrogar o afastamento para o trato de Interesse
Particular, sem remuneração, no período de 05.10.2018 a
04.10.2020, de acordo com o artigo 83, caput e parágrafo único
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Com-
plementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013 e
conforme Processo n° 238239/2018, à servidora LUCIANA
MOREIRA ARAÚJO, matrícula n° 65872-03, Fiscal de ativida-
des urbanas e vigilância sanitária, lotada na Agência de Fisca-
lização de Fortaleza – AGEFIS. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se.
SUPERINTENDENCIA
DA
AGEFIS
em,
27/12/2018. Júlio Fernandes Pontes – SUPERINTENDENTE
- AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO:
Maria Christina Machado Públio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA N° 0003/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº
0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integran-
tes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Por-
taria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018, DOM
19/02/2018, que estabeleceu critérios para a concessão do
Incentivo de Titulação (ITA) aos servidores que optaram pelo
novo PCCS. RESOLVE, conceder o Incentivo de Titulação
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