DOMFO 03/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
sociedade. CONSIDERANDO a realização do VI Prêmio
Projeto Inovador na Prefeitura Municipal de Fortaleza, parte da
programação da Semana do Servidor, que ocorreu em
13/11/2018. RESOLVE: Art. 1º - ELOGIAR, FERNANDO JOSÉ
DA SILVEIRA MARINHO, matricula 948510-5 lotado na Secre-
taria Municipal das Finanças - SEFIN pelo 1º lugar obtido no VI
Prêmio Projeto Inovador, classificado na categoria GESTÃO
com o Projeto Implantação do Modelo de Gestão e Governança
Pública para Resultados: Uma Experiência de Gestão Estraté-
gica da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – reve-
lando elevado grau de conhecimento técnico profissional. Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
em 14 de dezembro de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.
*** *** ***
PORTARIA Nº 70/2018 – SEFIN
Constitui a Comissão Técnica
para prospecção, análise e
avaliação preliminar de propos-
tas de Instituição Financeira,
para fins de Prestação de
Serviços Financeiros e Outras
Avenças, relacionadas a cen-
tralização e processamento de
créditos da folha de pagamento
do Município de Fortaleza, e da
sua Conta Única.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo
art. 6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016.
CONSIDERANDO que o Contrato de Prestação de Serviços
Financeiros e Outras Avenças celebrado em 2014, entre o
Município de Fortaleza e o Banco do Brasil S/A, em caráter de
exclusividade, com o prazo de 60 (sessenta) meses, tem o
término de vigência previsto para o dia 07 de novembro de
2019. CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eco-
nomicidade e eficiência nasnegociações com as instituições
financeiras nacionais interessadas na gestão dos créditos em
folha de pagamento dos servidores do Município de Fortaleza,
bem comoda Conta Única na forma prevista pela Lei nº 6.454,
de 7 de junho de 1989, alterada pela Lei nº 9.731, de 21 de
dezembro de 2010. CONSIDERANDO o compromisso da Ad-
ministração Pública Municipal de conciliar a gestão fiscal res-
ponsável, com a prestação de serviços públicos de qualidade,
mediante a captação alternativa de recursos financeiros origi-
nários. CONSIDERANDO, por fim, a importância de se instituir
Comissão Técnica para proceder os estudos preliminares de
viabilidade da operação, realizar a estimativa de preço do ser-
viço, propor a modalidade da escolha da instituição financeira a
ser contratada, ademais das regras de seleção. RESOLVE: Art.
1º - Constituir a Comissão Técnica, no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças, responsável pela prospecção, análise
da operação e avaliação preliminar de propostas de Instituição
Financeira, para fins de contratação futura de Prestação de
Serviços Financeiros e Outras Avenças, relacionadas à centra-
lização e processamento de créditos provenientes da folha de
pagamento gerada pelo Município de Fortaleza, bem como da
Conta Única. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados
para, sob a Coordenação do primeiro, comporem à Comissão
Técnica, a que se refere o art. 1º desta Portaria: I -
FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA, matrícula nº 69128, Coor-
denador da Assessoria Especial (ASSESP); II - FLÁVIA
ROBERTA BRUNO TEIXEIRA, matrícula nº 96056, Coordena-
dora da Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM); III -
ANDREI GOMES SIMONASSI, matrícula nº 110387, Assessor
Técnico; IV - JOSÉ ÍTALO BANDEIRA GOMES, matrícula nº
72594, Gerente da Célula de Planejamento - Coordenadoria do
Tesouro Municipal; V - JOSÉ EDMILSON JUNIOR, matrícula nº
115917, Gerente da Célula de Controle da Dívida Pública -
Coordenadoria do Tesouro Municipal; VI - FERNANDO JOSÉ
DA SILVEIRA MARINHO, matrícula nº 94851, Coordenador da
Assessoria de Governança (ASGOV); e VII – MISAELE
TEIXEIRA DE HOLANDA, matrícula nº 72071, Gerente da
Célula de Controle Financeiro - Coordenadoria do Tesouro
Municipal. Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica: I -
promover estudos técnicos e informações capazes de subsidiar
a tomada de decisão da alta gerência,quanto ao objeto da
contratação da prestação de serviços bancários, relacionados à
centralização e processamento de créditos provenientes da
folha de pagamento gerada pelo Município de Fortaleza, e de
sua Conta Única, de forma integrada ou segregada, levando
em consideração o interesse público, a economicidade, e a
eficiência, apontando as vantagens e desvantagens de cada
cenário; II - prospectar junto às instituições financeiras nacio-
nais, públicas e privadas, sobre a possibilidade e interesse de
realizar a prestação de serviços bancários, nos moldes propos-
tos pela Administração Municipal; III - examinar os relatórios
estatísticos, gráficos, programas de computação e outros pro-
dutos preparados pela instituição financeira interessada, em
forma de proposta preliminar; IV - proceder os estudos de viabi-
lidade das operações, a estimativa de preço, a modalidade ou
o procedimento da escolha da instituição financeira,as obriga-
ções, a modelagem do contrato, ademais das regras de sele-
ção, se for o caso; V - elaborar, ao final, relatório das atividades
contendo, inclusive, a análise e aceitabilidade das propostas
das instituições financeiras nos cenários e fins propostos; e VI -
diligenciar sobre assuntos correlatos que lhe sejam cometidos
pelo Secretário Municipal das Finanças. Art. 4º - São atribui-
ções do Coordenador da Comissão: I - manter fluxo de comuni-
cação e administrar as relações com os membros da Comissão
e as instituições financeiras interessadas; II - deliberar sobre as
ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução
das atividades, registradas pela Comissão Técnica; e III - su-
pervisionar as atividades dos membros da Comissão de Técni-
ca, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas
funções. Parágrafo único. O Coordenador da Comissão Técni-
ca poderá requisitar para assessorá-lo em suas reuniões ou
para acompanhar a implementação de ações aprovadas pelo
colegiado, qualquer servidor ou colaborador de outros setores
da SEFIN, bem como consultar especialistas da área. Art. 5º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores designados para compor a presente
Comissão Técnica. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza- Ce, aos 19 de dezembro de
2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 242/2018 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo nº
P389005/2018. RESOLVE suplementar a carga horária do servidor, conforme relação nominal, lotação e período correspondente,
constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de
dezembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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