DOMFO 03/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
ção em vigor. 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as 
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de 
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 508,50 
(Quinhentos e oito reais e cinquenta centavos), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 126992015, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 42738 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério da partes. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2018. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha 
Muniz. Pelo(a): COMPROMISSÁRIO(a) Joanderson Teixeira 
de Oliveira. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
218/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA 
MUNIZ, 
E 
FERNANDO 
NUNES 
RIBEIRO 
32081189372, REPRESENTADO POR FERNANDO NUNES 
RIBEIRO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018. DA INFRAÇÃO: 
Atividade (lava-jato) sem a devida licença ambiental, consubs-
tanciando ofensa ao art. 353 da Lei Complementar nº 
159/2013, ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do 
Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo vinculado ao 
Processo Administrativo nº 15655/2014. DO AJUSTE: 2.1 O 
compromissário assume a obrigação de não mais cometer a 
infração descrita no item 1 (DA INFRAÇÃO) respeitando a 
legislação em vigor; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de 
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória 
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 703,17 
(Setecentos e três reais e dezessete centavos) que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 156552014, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste fica 
suspenso os efeitos dos Autos de Constatação nº 39462 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O compro-
missário deverá requerer pelo email atendimento.seuma@ 
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico 
para fins de acompanhamento e notificações. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte do Municí-
pio de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 05 
de novembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(a) FERNANDO NUNES RIBEIRO 32081189372, repre-
sentado por Fernando Nunes Ribeiro. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
226/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E RESIDENCIAL LAGOA DO ABAETÊ, 
REPRESENTADO POR FRANCISCO CESAR LIMA BEZER-
RA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Con-
domínio residencial operando Estação de Tratamento de Esgo-
to sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa 
ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, ao art. 66 do Decreto 
Federal 6.514/2008 e aos arts. 33 e 34 da Lei Complementar 
Municipal nº 208/2015, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 3062/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 
A Compromissária assume a obrigação de observar as condi-
cionantes constantes na licença de operação de nº 358/2016, 
expedida através do Processo nº 5451/2018; 2.2 A Compro-
missária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal 
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 30622016, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação 
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 45529 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 A compro-
missária deverá requerer pelo email atendimento.seuma 
@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrô-
nico para fins de acompanhamento e notificações. DA FISCA-
LIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem 
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da 
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de 
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação 
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2018. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Agueda 
Pontes        

                            

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