DOMFO 03/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
ção em vigor. 2.2 O COMPROMISSÁRIO deverá, ainda, con-
forme previsto no art. 10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, e art. 79-
A, da Lei nº 9605/99, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 508,50
(Quinhentos e oito reais e cinquenta centavos), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 126992015, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam
suspensos os efeitos do Auto de Constatação nº 42738 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério da partes. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEUMA,
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2018. ASSI-
NATURAS: Pela SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha
Muniz. Pelo(a): COMPROMISSÁRIO(a) Joanderson Teixeira
de Oliveira.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
218/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA
MUNIZ,
E
FERNANDO
NUNES
RIBEIRO
32081189372, REPRESENTADO POR FERNANDO NUNES
RIBEIRO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018. DA INFRAÇÃO:
Atividade (lava-jato) sem a devida licença ambiental, consubs-
tanciando ofensa ao art. 353 da Lei Complementar nº
159/2013, ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98 e ao art. 66 do
Decreto Federal 6.514/2008, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 15655/2014. DO AJUSTE: 2.1 O
compromissário assume a obrigação de não mais cometer a
infração descrita no item 1 (DA INFRAÇÃO) respeitando a
legislação em vigor; 2.2 O Compromissário deverá, ainda,
conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art.
79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Município de
Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compensatória
pela infração praticada, o valor correspondente a R$ 703,17
(Setecentos e três reais e dezessete centavos) que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 156552014, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste fica
suspenso os efeitos dos Autos de Constatação nº 39462 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O compro-
missário deverá requerer pelo email atendimento.seuma@
fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrônico
para fins de acompanhamento e notificações. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte do Municí-
pio de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 05
de novembro de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(a) FERNANDO NUNES RIBEIRO 32081189372, repre-
sentado por Fernando Nunes Ribeiro.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
226/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E RESIDENCIAL LAGOA DO ABAETÊ,
REPRESENTADO POR FRANCISCO CESAR LIMA BEZER-
RA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Con-
domínio residencial operando Estação de Tratamento de Esgo-
to sem a devida licença ambiental, consubstanciando ofensa
ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, ao art. 66 do Decreto
Federal 6.514/2008 e aos arts. 33 e 34 da Lei Complementar
Municipal nº 208/2015, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 3062/2016 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1
A Compromissária assume a obrigação de observar as condi-
cionantes constantes na licença de operação de nº 358/2016,
expedida através do Processo nº 5451/2018; 2.2 A Compro-
missária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal
nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 30622016, com a quitação após a juntada do com-
provante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação
assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 45529 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 A compro-
missária deverá requerer pelo email atendimento.seuma
@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao processo eletrô-
nico para fins de acompanhamento e notificações. DA FISCA-
LIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2018.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Agueda
Pontes
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