DOMFO 03/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 155.242,55
(Cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois
reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI EPP CNPJ: 05.485.352/0001-
06 referente à despesa com serviços de terceirização de mão
de obra, referente ao mês de dezembro de 2018. A despesa
em causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária
04.122.0001.2016.0017, Elemento de Despesa: 33.90.92;
Fonte
de
Recurso:
1620.0000.00.00.
DESPESAS
DE
EXERCICIOS ANTERIORES. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. João de Aguiar Pupo - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – SCSP. Fortaleza,
02 de Janeiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
138/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E REIDENE DE OLIVEIRA NORONHA, EM
16 DE JULHO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Veículo GM/ Celta de
cor prata e de placa HIU 3765 estacionado em via pública emi-
tindo ruído abusivo de 84,0 dB(A) medidos em LEQ e a 3 me-
tros da fonte sonora infringindo a legislação especificada aci-
ma, consubstanciando ofensa ao artigo 54 da Lei Federal nº
9.605/98, artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 9.756/2011 e artigo
1º, inciso III, da Lei 13.711/2005, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 14503/2014 - SEUMA. DO
AJUSTE: 2.1. O compromissário assume a obrigação de não
mais cometer a infração descrita no item 1 (DA INFRAÇÃO)
respeitando a legislação em vigor; 2.2 O COMPROMISSÁRIO
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 591,86 (Quinhentos e noventa e um reais e
oitenta e seis centavos), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 145032014,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos do
Auto de Constatação nº 38770 A, respeitando a legislação
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério da partes; DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 16
de julho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): Reidene de Oliveira Noronha.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
155/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E C&A MODAS LTDA, REPRESENTADA
POR ANDREA FERREIRA CARNEIRO BARROS, EM 21 DE
AGOSTO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo
de loja de departamento sem instalações adequadas produzin-
do nível de pressão sonora de 66,5 dB (A), medidos em LEQ a
dois metros do limite da fonte sonora, infringindo os artigos 1º e
2º da Lei nº 8.097/97, c/c art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
19459/2015 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
assume a obrigação de não mais cometer a infração descrita
no item 1 (DA INFRAÇÃO) respeitando a legislação em vigor;
2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art.
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c
Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria efetuará o pagamento à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, a título de multa pela infração praticada, o
valor de R$ 4.630,64 (Quatro mil, seiscentos e trinta reais e
sessenta e quatro centavos), que deverá ser depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-
6), IDENTIFICADOR 03: 194592015, com a quitação após a
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplidas no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do
presente ajuste, fica suspenso os efeitos do Auto de Constata-
ção nº 44450 A, respeitando a legislação ambiental em vigor;
2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes;
DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não
inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por
parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 21
de agosto de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A) C&A MODAS LTDA, representada por Andrea
Ferreira Carneiro Barros.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
215/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JOANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Veículo celta
de cor cinza e de placa NQP 1392 estacionado em via pública
emitindo ruído, infringindo a legislação acima, consubstancian-
do ofensa ao artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/98, artigos 1º e
2º da Lei Municipal nº 9.756/2011 e artigo 1º, inciso III, da Lei
13.711/2005, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 12699/2015 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário assume a obrigação de não mais cometer a infra-
ção descrita no item 1 (DA INFRAÇÃO) respeitando a legisla-
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