DOMFO 03/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 155.242,55 
(Cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois 
reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI EPP CNPJ: 05.485.352/0001-
06 referente à despesa com serviços de terceirização de mão 
de obra, referente ao mês de dezembro de 2018. A despesa 
em causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária 
04.122.0001.2016.0017, Elemento de Despesa: 33.90.92; 
Fonte 
de 
Recurso: 
1620.0000.00.00. 
DESPESAS 
DE 
EXERCICIOS ANTERIORES. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. João de Aguiar Pupo - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS – SCSP. Fortaleza, 
02 de Janeiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
138/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E REIDENE DE OLIVEIRA NORONHA, EM 
16 DE JULHO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Veículo GM/ Celta de 
cor prata e de placa HIU 3765 estacionado em via pública emi-
tindo ruído abusivo de 84,0 dB(A) medidos em LEQ e a 3 me-
tros da fonte sonora infringindo a legislação especificada aci-
ma, consubstanciando ofensa ao artigo 54 da Lei Federal  nº 
9.605/98, artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 9.756/2011 e artigo 
1º, inciso III, da Lei 13.711/2005, estando este termo vinculado 
ao Processo Administrativo nº 14503/2014 - SEUMA. DO      
AJUSTE: 2.1. O compromissário assume a obrigação de não 
mais cometer a infração descrita no item 1 (DA INFRAÇÃO) 
respeitando a legislação em vigor; 2.2 O COMPROMISSÁRIO 
deverá, ainda, conforme previsto no art. 10, da Lei Municipal 
8.692/2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 
nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 
11.484/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 591,86 (Quinhentos e noventa e um reais e 
oitenta e seis centavos), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFICADOR 03: 145032014, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do 
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos do 
Auto de Constatação nº 38770 A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério da partes; DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de 
Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização 
e controle por parte da SEUMA, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 16 
de julho de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria        
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A): Reidene de Oliveira Noronha. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
155/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E C&A MODAS LTDA, REPRESENTADA 
POR ANDREA FERREIRA CARNEIRO BARROS, EM 21 DE 
AGOSTO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo 
de loja de departamento sem instalações adequadas produzin-
do nível de pressão sonora de 66,5 dB (A), medidos em LEQ a 
dois metros do limite da fonte sonora, infringindo os artigos 1º e 
2º da Lei nº 8.097/97, c/c art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
19459/2015 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
assume a obrigação de não mais cometer a infração descrita 
no item 1 (DA INFRAÇÃO) respeitando a legislação em vigor; 
2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no art. 
10, da Lei Municipal 8.692/2002, com as alterações introduzi-
das pela Lei Municipal nº 8.738, de 10 de julho de 2003 c/c 
Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria efetuará o pagamento à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de multa pela infração praticada, o 
valor de R$ 4.630,64 (Quatro mil, seiscentos e trinta reais e 
sessenta e quatro centavos), que deverá ser depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambien-
te – FUNDEMA (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-
6), IDENTIFICADOR 03: 194592015, com a quitação após a 
juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplidas no 
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo 
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do 
presente ajuste, fica suspenso os efeitos do Auto de Constata-
ção nº 44450 A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 
2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração 
no presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 
DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não 
inibe nem restringe as ações de fiscalização e controle por 
parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das 
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como 
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística 
em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. DATA DA ASSINATURA: 21 
de agosto de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria     
Agueda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁ-
RIO(A) C&A MODAS LTDA, representada por Andrea                
Ferreira Carneiro Barros. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
215/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E JOANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 
EM 21 DE OUTUBRO DE 2018. DA INFRAÇÃO: Veículo celta 
de cor cinza e de placa NQP 1392 estacionado em via pública 
emitindo ruído, infringindo a legislação acima, consubstancian-
do ofensa ao artigo 54 da Lei Federal  nº 9.605/98, artigos 1º e 
2º da Lei Municipal nº 9.756/2011 e artigo 1º, inciso III, da Lei 
13.711/2005, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 12699/2015 - SEUMA. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário assume a obrigação de não mais cometer a infra-
ção descrita no item 1 (DA INFRAÇÃO) respeitando a legisla-

                            

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