DOMFO 03/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
contidas no Processo Nº P434290/2018. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DE NAZARÉ 
BARROSO DA SILVA (CPF nº 171.106.373-87), esposa e de-
pendente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. JOSÉ 
PEREIRA DA SILVA (CPF 168.879.563-49), Matrícula nº 33122-
01, cargo de Inspetor, lotado na GMF (Guarda Municipal de 
Fortaleza), a partir de 27.11.2018 (Opção pelo presente benefí-
cio), com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, 
inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes 
da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestrutura-
ção do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR) Art. 23 da Lei Complementar nº 
0038/07, de 10 de julho de 2007, Art.118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006, Art. 37 § 1º da Lei Complementar 
nº 0038/07, de 10 de Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016 
Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 
2007. A pensão da viúva orçou em R$ 3.201,42 (Três mil, du-
zentos e um reais e quarenta e dois centavos) mensais.  De-
vendo ser pago ainda R$ 320,13 (Trezentos e vinte reais e 
treze centavos) referente ao mês de novembro/2018. conforme 
cálculo pro rata.  Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
0100 
VENCIMENTO 
 
180 
 
 
R$ 858,64 
0082 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
 
15 
 
 
R$ 128,80 
0107 
ANUÊNIO 
 
5 
 
 
R$   42,93 
0159 
GRAT RISCO DE VIDA 
 
 
 
 
R$ 343,46 
0083 
VANTAGEM                      
PECUNIÁRIA FIXA 
 
 
 
 
R$ 182,74 
0084 
VANT.PECUN.PESSOAL 
FIXA 
 
 
 
 
R$ 608,14 
0223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
R$ 178,07 
0081 
GRAT.DES.ESP.SEG.DE
F.CIV. 
 
100 
 
 
R$ 858,64 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 3.201,42 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de dezembro de 2018.                                            
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E  GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00317/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo Nº P450722/2018. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ SILVANO   
PINHEIRO BRAGA (CPF nº 060.204.963-68), esposo e depen-
dente da segurada falecida deste Instituto, a Sra. FRANCISCA 
BERNARDETE LIMA BRAGA (CPF Nº 116.662.853.15), Matrí-
cula 7689.01, cargo de Professora, lotada na SER V (Secreta-
ria Executiva Regional V), a partir de 27.11.2018, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como 
no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza     
(PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 98, III e art. 
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da viúva orçou 
em R$ 5.287,68 (Cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e 
sessenta e oito centavos) mensais.  Devendo ser pago ainda 
R$ 528,75 (quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco 
centavos) referente ao mês de novembro/2018. conforme cál-
culo pro rata.  Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0100 
VENCIMENTO 
 
240 
 
 
R$ 3.621,70 
0107 
ANUENIO 
 
26 
 
 
R$    941,64 
0158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
 
20 
 
 
R$    724,34 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
R$ 5.287,68 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de dezembro de 2018. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago -  SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00320/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo Nº P465106/2018. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JAIRO DA SILVA 
UMBELINO (CPF nº 064.493.133-74) ao filho maior inválido e 
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.         
JOAQUIM UMBELINO NETO (CPF Nº 114.121.353-20), Matrí-
cula 7446.01, cargo de Inspetor, lotado na GMF (Guarda Muni-
cipal de Fortaleza), a partir de 06.12.2018, com fundamento art. 
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, da CF, bem como no 
art. 130, parágrafo único inciso II, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza         
(PREVIFOR) Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de 
julho de 2007. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91 Art. 22 da Lei 
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Parágrafo 
único do art. 36 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de 
julho de 2007. Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 
de julho de 2007. Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 0038/07, 
de 10 de julho de 2007. Parágrafo único do art. 36 da Lei Com-
plementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007. Lei nº 
9497/2009, de 14 de agosto de 2009. Verificar quais servidores 
tem fundamentação no ato 1021/2010, de 29.01.2010 ou no ato 
nº 1022/2010, de 29.01.2010 Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. A pensão do filho maior inválido orçou 
em R$ 7.104,27 (Sete mil, cento e quatro reais e vinte e sete 
centavos), passou a orçar em R$ 6.666,72 (Seis mil seiscentos 
e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) em virtude 
da existência de mais uma dependente (viúva: FRANCISCA     
ANTÔNIA DA SILVA UMBELINO ).A Pensão foi rateada e pas-
sou a orçar para cada dependente em R$ 3.333,36 (Três mil, 
trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) mensais. 
Devendo  ser pago R$ 2.666,64 (Dois mil, seiscentos e sessen-
ta e seis reais e sessenta e quatro centavos) referente ao mês 
de dezembro/2018, conforme cálculo pró-rata Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0100 
VENCIMENTO 
240 
 
 
 
R$ 1.480,99 

                            

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