DOMFO 13/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único – 
O servidor nominado por esta Portaria não fará jus a qualquer 
remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser con-
siderada serviço público relevante. Art. 3º - São responsabili-
dades do Fiscal do Contrato nº 53/2018: I - tomar conhecimen-
to dos termos e cláusulas referente aos critérios de execução, 
acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II - su-
pervisionar o prazo de vigência, comunicando à contratada e 
ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo 
hábil, para a adoção das medidas convenientes, conforme o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III - man-
ter estreita comunicação com o contratado, visando esclarecer 
dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e especifica-
ções do contrato, inclusive solicitando ao setor competente da 
Administração, quando necessário, pareceres de especialistas; 
IV - fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda 
a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas. Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ DE FORTALEZA em 01 de fevereiro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0039/2019 – SESEC 
 
Designa o Fiscal do Contrato nº 
56/2018 celebrado entre a Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã - SESEC e a empre-
sa Taurus Armas S.A. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 56/2018 celebrado entre a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a empresa Tau-
rus Armas S.A em 19 de dezembro de 2018 que tem por objeto 
a aquisição de 120 (cento e vinte) Pistolas da marca TAURUS, 
modelo PT58 HC PLUS, para o treinamento e utilização da 
Guarda Municipal de Fortaleza, através do processo de inexigi-
bilidade de licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93, artigo 25, 
inciso I, por motivo dessa ser fornecedora exclusiva do material 
a ser adquirido comprovada através de declaração está em sua 
vigência a partir de 19 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 
1º - Designar o Servidor, PAULO DANILO DOS SANTOS ma-
tricula nº 56.067-01, para a função de Fiscal do Contrato nº 
56/2018, celebrado com empresa Taurus Armas S.A. a partir 
de 19 de dezembro de 2018. Art. 2º - O servidor designado 
como Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução do 
referido instrumento até o prazo de vigência contratual. Pará-
grafo único – O servidor nominado por esta Portaria não fará 
jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta 
função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São 
responsabilidades do Fiscal do Contrato nº 56/2018: I - tomar 
conhecimento dos termos e cláusulas referente aos critérios de 
execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contrata-
do. II - supervisionar o prazo de vigência, comunicando à con-
tratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em 
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, con-
forme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
III - manter estreita comunicação com o contratado, visando 
esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e 
especificações do contrato, inclusive solicitando ao setor com-
petente da Administração, quando necessário, pareceres de 
especialistas. IV - fiscalizar a obrigação do contratado de man-
ter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas. Art. 4º -  Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 01 de fevereiro de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0040/2019 - SESEC 
 
Designa o Fiscal do Contrato nº 
55/2018 celebrado entre a Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã – SESEC e a em-
presa Companhia Brasileira de 
Cartuchos. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 55/2018 celebrado entre a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a empresa 
Companhia Brasileira de Cartuchos em 14 de dezembro de 
2018 que tem por objeto a aquisição de 7.000 (sete mil) MUM 
CBC 380 AUTO + P EXPO 85GR GOLD HEX “A”, 165.000 
(cento e sessenta e cinco mil) MUN CBC 380 AUTO TRINA 
EOOG 95 GR NTA “A”, 40.000 (QUARENTA MIL) cartuchos 
12/70 CH-3T TREINA HI-IMPACT “A”, 1.250 (mil duzentos e 
cinquenta) cartuchos CBC 12/70 PROJ SING HI-IMPACT “A” e 
60 (sessenta) espingardas calibre 12 PUMP CBC MILITARY 
3.0 STD 24” para o uso em operações da Guarda Municipal de 
Fortaleza, através do processo de inexigibilidade de licitação, 
com fulcro na lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo em 
questão ser fornecedora exclusiva do material a ser adquirido, 
comprovada através de declaração está em sua vigência a 
partir de 14 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar o Servidor, PAULO DANILO DOS SANTOS  matricula nº 
56.067-01, para a função de Fiscal do Contrato nº 55/2018, 
celebrado com a empresa Companhia Brasileira de Cartuchos 
a partir de 14 de dezembro de 2018.  Art. 2º - O servidor desig-
nado como Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução 
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual. 
Parágrafo único - O servidor nominado por esta Portaria não 
fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por 
esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - 
São responsabilidades do Fiscal do Contrato nº 55/2018: I - 
tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos 
critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do obje-
to contratado. II - supervisionar o prazo de vigência, comuni-
cando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e 
falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenien-
tes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993. III - manter estreita comunicação com o contrata-
do, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de 
execução e especificações do contrato, inclusive solicitando ao 
setor competente da Administração, quando necessário, pare-
ceres de especialistas. IV - fiscalizar a obrigação do contratado 
de manter durante toda a execução do contrato, em compatibi-
lidade com as obrigações assumidas. Art. 4º -  Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 01            
de fevereiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0041/2019 - SESEC 
 
Designa o Fiscal do Contrato nº 
27/2018 celebrado entre a Se-

                            

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