DOMFO 13/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo Único –
O servidor nominado por esta Portaria não fará jus a qualquer
remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser con-
siderada serviço público relevante. Art. 3º - São responsabili-
dades do Fiscal do Contrato nº 53/2018: I - tomar conhecimen-
to dos termos e cláusulas referente aos critérios de execução,
acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II - su-
pervisionar o prazo de vigência, comunicando à contratada e
ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo
hábil, para a adoção das medidas convenientes, conforme o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III - man-
ter estreita comunicação com o contratado, visando esclarecer
dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e especifica-
ções do contrato, inclusive solicitando ao setor competente da
Administração, quando necessário, pareceres de especialistas;
IV - fiscalizar a obrigação do contratado de manter durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ DE FORTALEZA em 01 de fevereiro de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0039/2019 – SESEC
Designa o Fiscal do Contrato nº
56/2018 celebrado entre a Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã - SESEC e a empre-
sa Taurus Armas S.A.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 56/2018 celebrado entre a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a empresa Tau-
rus Armas S.A em 19 de dezembro de 2018 que tem por objeto
a aquisição de 120 (cento e vinte) Pistolas da marca TAURUS,
modelo PT58 HC PLUS, para o treinamento e utilização da
Guarda Municipal de Fortaleza, através do processo de inexigi-
bilidade de licitação, com fulcro na lei nº 8.666/93, artigo 25,
inciso I, por motivo dessa ser fornecedora exclusiva do material
a ser adquirido comprovada através de declaração está em sua
vigência a partir de 19 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art.
1º - Designar o Servidor, PAULO DANILO DOS SANTOS ma-
tricula nº 56.067-01, para a função de Fiscal do Contrato nº
56/2018, celebrado com empresa Taurus Armas S.A. a partir
de 19 de dezembro de 2018. Art. 2º - O servidor designado
como Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução do
referido instrumento até o prazo de vigência contratual. Pará-
grafo único – O servidor nominado por esta Portaria não fará
jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por esta
função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º - São
responsabilidades do Fiscal do Contrato nº 56/2018: I - tomar
conhecimento dos termos e cláusulas referente aos critérios de
execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contrata-
do. II - supervisionar o prazo de vigência, comunicando à con-
tratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes, con-
forme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
III - manter estreita comunicação com o contratado, visando
esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e
especificações do contrato, inclusive solicitando ao setor com-
petente da Administração, quando necessário, pareceres de
especialistas. IV - fiscalizar a obrigação do contratado de man-
ter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 01 de fevereiro de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0040/2019 - SESEC
Designa o Fiscal do Contrato nº
55/2018 celebrado entre a Se-
cretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã – SESEC e a em-
presa Companhia Brasileira de
Cartuchos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 55/2018 celebrado entre a Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e a empresa
Companhia Brasileira de Cartuchos em 14 de dezembro de
2018 que tem por objeto a aquisição de 7.000 (sete mil) MUM
CBC 380 AUTO + P EXPO 85GR GOLD HEX “A”, 165.000
(cento e sessenta e cinco mil) MUN CBC 380 AUTO TRINA
EOOG 95 GR NTA “A”, 40.000 (QUARENTA MIL) cartuchos
12/70 CH-3T TREINA HI-IMPACT “A”, 1.250 (mil duzentos e
cinquenta) cartuchos CBC 12/70 PROJ SING HI-IMPACT “A” e
60 (sessenta) espingardas calibre 12 PUMP CBC MILITARY
3.0 STD 24” para o uso em operações da Guarda Municipal de
Fortaleza, através do processo de inexigibilidade de licitação,
com fulcro na lei nº 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo em
questão ser fornecedora exclusiva do material a ser adquirido,
comprovada através de declaração está em sua vigência a
partir de 14 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar o Servidor, PAULO DANILO DOS SANTOS matricula nº
56.067-01, para a função de Fiscal do Contrato nº 55/2018,
celebrado com a empresa Companhia Brasileira de Cartuchos
a partir de 14 de dezembro de 2018. Art. 2º - O servidor desig-
nado como Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução
do referido instrumento até o prazo de vigência contratual.
Parágrafo único - O servidor nominado por esta Portaria não
fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por
esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 3º -
São responsabilidades do Fiscal do Contrato nº 55/2018: I -
tomar conhecimento dos termos e cláusulas referente aos
critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do obje-
to contratado. II - supervisionar o prazo de vigência, comuni-
cando à contratada e ao gestor do contrato eventuais atrasos e
falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenien-
tes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993. III - manter estreita comunicação com o contrata-
do, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, cronogramas de
execução e especificações do contrato, inclusive solicitando ao
setor competente da Administração, quando necessário, pare-
ceres de especialistas. IV - fiscalizar a obrigação do contratado
de manter durante toda a execução do contrato, em compatibi-
lidade com as obrigações assumidas. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA em 01
de fevereiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0041/2019 - SESEC
Designa o Fiscal do Contrato nº
27/2018 celebrado entre a Se-
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