DOMFO 13/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P400979/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 390,27 (trezentos e noventa reais e vinte e sete centavos) relativa à
prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Cre-
denciamento n° 160/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá
ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01,
consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
IRMANDADE
BENEFICENTE
DA SANTA CASA DA MISERI-
CÓRDIA DE FORTALEZA
07.273.592/0001-64
Despesas de
Exercícios Anteriores
AGO/2018
R$ 390,27 (trezentos e noven-
ta reais e vinte e sete centa-
vos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 271/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P406040/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores; RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) relativa à prestação de
serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento n°
115/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada
na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no
vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
SARA – SERVIÇOS DE APOIO
AO RENAL AGUDO S/C LTDA
00.098.706/0001-38
Despesas de
Exercícios Anteriores
JUL/2018
R$
675,00
(seiscentos
e
setenta e cinco reais)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 272/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P405974/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) relativa à prestação de serviços
de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo com o Termo de Credenciamento n°
115/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada
na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01, consignada no
vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
SARA – SERVIÇOS DE APOIO
AO RENAL AGUDO S/C LTDA
00.098.706/0001-38
Despesas de Exercícios
Anteriores
AGO/2018
R$
540,00
(quinhentos
e
quarenta reais)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 273/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo n°
P388807/2018. CONSIDERANDO, as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014, e na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios
anteriores. RESOLVE, reconhecer a dívida no montante de R$ 18.645,04 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quatro
centavos) relativa à prestação de serviços de saúde ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município, de acordo
com o Termo de Credenciamento n° 98/2018, firmado entre este Instituto e o prestador de serviço, conforme detalhamento abaixo,
cuja despesa deverá ser classificada na dotação orçamentária 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01, consignada no vigente orçamento deste Instituto:
Interessado
CNPJ
Natureza da verba
Exercício Financeiro
Valor (R$)
JAC MÉTODOS DIAGNÓSTICOS
SS EPP
01.598.714/0001-06
Despesas de Exercícios
Anteriores
AGO/2018
R$ 18.645,04 (dezoito mil,
seiscentos e quarenta e cinco
reais e quatro centavos)
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de janeiro de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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