DOMFO 13/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: ALEXANDER DE ALENCAR MATOS, 
Matrícula nº 94698, fiscal municipal, exercendo cargo de Ge-
rente Regional de Fiscalização Integrada - GEREFI II, na quali-
dade de Presidente; ISÍDIO NASCIMENTO MASCARENHAS, 
Matrícula nº 90672, fiscal municipal, exercendo o cargo de 
Gerente Regional de Fiscalização Integrada – GEREFI VII, na 
qualidade de membro; e PATRÍCIA MARTINS SILVEIRA, Ma-
trícula nº 107388, exercendo cargo de Assessora de Planeja-
mento e Desenvolvimento Institucional lotada na Agência de 
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), na qualidade de membro. 
Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Co-
missão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – 
DOM. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 16 de janeiro de 
2019. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE A-
GÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
DESPACHO - O SUPERINTENDENTE DA              
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 
190/2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da 
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, com base no Proce-
dimento de Sindicância nº P099359/2018, instaurado pela 
Portaria nº 049/2018-AGEFIS, publicada no DOM de 26 de 
março de 2018. DECIDE: Acolher na íntegra a decisão cons-
tante no Parecer da Corregedoria, favorável à remessa dos 
autos à Procuradoria Geral do Município - PGM para instaura-
ção de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Registre-se e 
publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 17 de 
janeiro de 2019. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                 
E CIDADANIA 
 
 
 
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICI-
PAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, no uso das atribui-
ções que lhe confere a Lei Complementar nº 0189, de 19 de 
dezembro de 2014, na forma do Decreto n° 9.321/94 e no inci-
so I, do art. 25, da Lei nº 8.666/93, observadas a conveniência 
e a oportunidade para a prática do presente ato, RATIFICA o 
Parecer nº 03/2019 – PA  da douta Procuradoria Geral do Mu-
nicípio – PGM, emitido nos autos do  Processo Administrativo 
n° P164915/2018 - AMC, de Inexigibilidade de Licitação, a fim 
de ser efetuada a contratação da AIRBUS DS – SOLUÇÕES E 
COMUNICAÇÕES CRÍTICAS LTDA, com sede à Avenida La-
vandisca, n° 777, conjunto 32, bairro Indianápolis, São Pau-
lo/SP, CEP 04.515-011, inscrita no CNPJ sob o n° 
23.509.766/0001-00, no valor global de R$ 26.122,45 (vinte e 
seis mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), 
visando a contratação de empresa especializada em configura-
ção dos Terminais Portáteis TPH900, serviços de integração no 
sistema de RÁDIO-COMUNICAÇÃO TETRAPOL, implantado 
pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – 
SSPDS/CE, para atender as necessidades da operação e fisca-
lização de trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cida-
dania – AMC, de acordo com as especificações e quantidades 
contidas no Termo de Referência, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da publicação. Fortaleza, 17 
de janeiro de 2019.  
 
Francisco Arcelino Araújo Lima  
SUPERINTENDENTE DA AMC 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE                   
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FIS-
CALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA - Processo n° 371725 – 2018. As-
sunto: Autorização prévia para reorganização societária –  
ECOFOR. Interessado: ECOFOR Ambiental S/A. Das premis-
sas da presente decisão: Considerando, incialmente, o pedido 
de solicitação de autorização prévia para uma reorganização 
“interna corporis” pela concessionária. Considerando, todas as 
ponderações emitidas no teor do Parecer Jurídico desta Autar-
quia (n° 261-18-PJA) em que avalia ser LEGÍTIMA a pretensão 
da ECOFOR, acerca dos aspectos jurídicos e formais do pleito. 
Considerando, também, a declaração expressa da concessio-
naria de serviços públicos de que essa reorganização solicita-
da, não alterará o preenchimento das exigências de capacida-
de técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídico-fiscal, 
necessárias à execução do contrato de concessão n° 
001/2002. Considerando, por fim, a garantia do cumprimento 
de todas as cláusulas do contrato em vigor pela concessioná-
ria. DECIDO, portanto, atender ao pleito da concessionária 
para fins de AUTORIZAR a realização de todos os atos contra-
tuais e societários necessários à reorganização pretendida pela 
concessionária. Publique-se. Fortaleza - CE, 19 de dezembro 
de 2018. Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA              
ACFOR. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
ERRATA - Na Portaria nº 07/2019 - FUNCI, que 
trata da revogação do prêmio por assiduidade e pontualidade 
no âmbito da Fundação da Criança e da Família Cidadã - 
FUNCI, publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de 
janeiro de 2019, houve um erro material na referida Portaria. 
Assim corrija-se o artigo 3º da mesma, nos termos seguintes:  
ONDE SE LÊ: “Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”  LEIA-
SE: “Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, com efeitos retroativos a data de 01/12/2018, revogadas 
as disposições em contrário.” Fortaleza, 29 de janeiro de 2019. 
Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 0429/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNI-
CA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear 
nesta data, nos termos da Lei Complementar nº 0198 de 
12.01.2015, D.O.M de 20.01.2015, GUILHERME MAGALHÃES 
DE FREITAS NASCIMENTO DODD, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de MEMBRO DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO, símbolo DAL-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ                 
BARROS DE ALENCAR, em 02 de janeiro de 2019. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
ATO Nº  0430/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atri-

                            

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