DOMFO 16/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
3) Entrega da documentação - Instituto Dr. José Frota, situado
à Rua Barão do Rio Branco, 1816, Centro, Bloco Administrativo
- 2º andar (NUPES - Núcleo de Pessoal), a fim de tratar de
assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo, portando
os originais e munidos de fotocópias legíveis para entrega dos
seguintes documentosabaixo discriminados, conforme crono-
grama a seguir: a) Documento Oficial de Identidade; b) CPF; c)
Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações
perante a Justiça Eleitoral; d) Carteira de Reservista (caso
homem); e) Inscrição do PIS ou PASEP; f) Diploma de Gradua-
ção do Curso Superior referente ao cargo do candidato apro-
vado;
CARGO
CERTIFICADO
ASSISTENTE SOCIAL
Diploma de Graduação em
Serviço Social
g) Registro Profissional e Comprovação de Quitação com o
Conselho da respectiva categoria profissional; h) Declaração
junto ao Conselho de Classe comprovando não estar suspenso
do exercício profissional, nem cumprindo qualquer penalidade
disciplinar; i) 01 (uma) foto 3x4 recente; j) Certidão de Antece-
dentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos
cinco anos, expedida no máximo há seis meses; k) Certidão de
Antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha residido, nos
últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses; l)
Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da
Justiça Federal; m) Certidão dos setores de distribuição dos
foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos
cinco anos, da Justiça Estadual; n) Certidão de acumulação de
cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); o)
Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG
(www.fortaleza.ce.gov.br/sepog); p) Declaração de acumulação
de cargos, formulário será distribuído pelo Núcleo de Pessoal –
NUPES no ato da convocação; q) Certidão e/ou Declaração de
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que
não foi demitido por motivo de disciplinar; (caso tenha anteri-
ormente exercido cargo, função ou emprego público em quais-
quer das esferas); r) Laudo Médico expedido pela Perícia
Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM. s) In-
formações bancárias (número da conta corrente e agência-
Banco do Brasil); t) Comprovante de residência atualizado.
4) Cronograma para a entrega da documentação no Instituto
Dr. José Frota:
DATA
CARGO
CLASSIF.
HORÁRIO
19/11/2018
(Manhã)
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
21º
08:00 às 11:30h
21/11/2018
(Manhã e Tarde)
Candidatos convocados que apresenta-
ram documentação incompleta, ou não
compareceram ao evento na data e
horários estabelecidos neste edital.
8:00h às 11h30h
-
13:00h às 16:30h
5) O candidato aprovado no Concurso Público, constante do
Anexo Único deste Edital que não comparecer aos locais indi-
cados nas datas e nos horários estabelecidos neste edital até
21 de Novembro de 2018, será considerado desistente. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de novembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 0069/2018
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (AMPLA)
NOME
CLASSIF.
ANA REBECA ARAÚJO VASCONCELOS
21º
*** *** ***
ERRATA AO EXTRATO DO 2º TERMO ADITI-
VO AO CONTRATO Nº 29/2017 – SEPOG/COJUR - Com
relação ao Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2017
– SEPOG/COJUR, publicado no Diário Oficial do Município –
DOM dia 25 de outubro de 2018. ONDE SE LÊ: “BOREAL
GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA”. LEIA-SE: “BOREAL SEGU-
RANÇA DO TRABALHO EIRELI”. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDE-
NADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1235/2018 – SME
Estabelece os critérios de lota-
ção dos servidores pertencen-
tes
ao
Grupo
Ocupacional
Magistério que adquiriram a
incorporação de carga horária
suplementar
no
âmbito
do
Município de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO a Lei nº
10.757, de 27 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do
Município no dia 05 de julho de 2018, que altera os artigos 80 e
83 da Lei nº 5.985, de 13 de novembro de 1984, e dá outras
providências, CONSIDERANDO a melhor prestação do serviço
público municipal e a regulamentação dos procedimentos ad-
ministrativos para lotação de servidores que adquiriram o direi-
to de incorporação de carga horária suplementar, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios de desem-
pate para disputa de mesma carência definitiva (área/disciplina)
para servidores com carga horária já incorporada: a) Estar em
exercício em sala de aula na escola onde será suprida a carên-
cia definitiva; b) Maior tempo de exercício em sala de aula para
o suprimento de carência; c) Maior tempo de docência na rede
municipal; d) Maior tempo de serviço público; e) Maior idade, e
f) Maior número de filhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
a partir da data de sua assinatura, revogada as disposições em
contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 06 de novembro de 2018. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 122/2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 27 de setembro de
2018, firmado com a empresa DISTRIFORT DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS & EQUIPAMENTOS LTDA
EIRELI, cujo objeto é a aquisição de eletroeletrônicos para
atender à demanda da Secretaria Municipal da Educação –
SME, Distritos de Educação, Escolas e anexos da Rede Muni-
cipal de Ensino, conforme especificações e quantitativos conti-
dos no anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°
218/2017, Lote 10, é feita a seguinte alteração, conforme abai-
xo:
ONDE SE LÊ:
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
24901.12.368.0105.2881.0001
33.90.30
0.0200
LEIA-SE:
PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
24901.12.361.0042.2124.0001
44.90.52
0.0200
24901.12.361.0193.2109.0001
0.0800
24901.12.368.0105.2881.0001
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