DOMFO 16/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
Centro POP BENFICA. Fortaleza, 02 de outubro de 2018.     
Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
*** *** *** 
 
 
ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 02/2018 SDHDS - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, 
conferidas no art.70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, CONSIDERANDO as seguintes jurispru-
dências do Tribunal de Contas da União: Acórdão 643/2008, do 
Plenário, e Acórdão 3.778/2014, da 1ª Câmara, pela qual pre-
valece o entendimento de que a publicação de termos aditivos 
fora do prazo legal consiste em defeito passível de convalida-
ção, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada publicação co-
mo condição de eficácia, e não de validade, dos contratos e 
dos respectivos aditamentos. RESOLVE: CONVALIDAR os 
atos referentes à publicação extemporânea do QUINTO      
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2014 SETRA, de 
forma que se possa prosseguir com a execução do objeto con-
tratual locação do imóvel situado à Rua Carlos Amora, nº 07 - 
Parangaba – Fortaleza/CE, destinado ao funcionamento do 
Restaurante Popular. Fortaleza, 02 de outubro de 2018.        
Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
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ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 03/2018 SDHDS - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, 
conferidas no art.70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, CONSIDERANDO as seguintes jurispru-
dências do Tribunal de Contas da União: Acórdão 643/2008, do 
Plenário, e Acórdão 3.778/2014, da 1ª Câmara, pela qual pre-
valece o entendimento de que a publicação de termos aditivos 
fora do prazo legal consiste em defeito passível de convalida-
ção, até mesmo porque o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, define a citada publicação co-
mo condição de eficácia, e não de validade, dos contratos e 
dos respectivos aditamentos. RESOLVE: CONVALIDAR os 
atos referentes à publicação extemporânea do QUARTO      
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2015 SETRA, de 
forma que se possa prosseguir com a execução do objeto con-
tratual locação do imóvel situado à Rua Major Otacílio Afonso 
de Sousa, nº 61 – Jardim das Oliveiras - Fortaleza/CE, destina-
do ao funcionamento do CRAS Jardim das Oliveiras. Fortaleza, 
02 de outubro de 2018. Elpidio Nogueira Moreira - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL. 
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ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 04/2018 – SDHDS 
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, 
conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, CONSIDERANDO as seguintes jurispru-
dências do tribunal de Contas da União Acórdão nº 643/2008 
do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara pela qual 
prevalece o entendimento dequea publicação fora do prazo 
legal consiste em defeito passível de convalidação, até mesmo 
porque o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21 de junho 
de 1993, define a citada publicação como condição de eficácia, 
e não de validade, dos contratos e dos respectivos aditamen-
tos. RESOLVE: CONVALIDAR os atos referentes à publicação 
extemporânea do EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2018 – 
SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a execução do 
objeto contratual, qual seja, a contratação de empresa especia-
lizada na proteção dos serviços de engenharia, conservação e 
manutenção predial (preventiva e/ou corretiva) e reformas nas 
edificações físicas dos equipamentos da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Fortaleza, 02 
de outubro de 2018. Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
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ATO DE CONVALIDAÇÃO Nº 05/2018 – SDHDS 
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, 
conferidas no art. 70 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, CONSIDERANDO as seguintes jurispru-
dências do tribunal de Contas da União Acórdão nº 643/2008 
do Plenário e Acordão nº 3.778/2014, da 1ª Câmara pela qual 
prevalece o entendimento dequea publicação fora do prazo 
legal consiste em defeito passível de convalidação, até mesmo 
porque o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21 de junho 
de 1993, define a citada publicação como condição de eficácia, 
e não de validade, dos contratos e dos respectivos aditamen-
tos. RESOLVE: CONVALIDAR os atos referentes à publicação 
extemporânea do EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2018 – 
SDHDS, de forma que se possa prosseguir com a execução do 
objeto contratual, qual seja, a locação do imóvel situado a Rua 
João Pedro de Santiago, nº 942, Bairro Jardim das Oliveiras, 
destinado ao funcionamento do Acolhimento Institucional I. 
Fortaleza, 11 de outubro de 2018. Elpidio Nogueira Moreira - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL– SDHDS. 
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TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA 
PORTARIA SDHDS Nº 17/2018 – RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA – RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. O        
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, neste ato representada por sua Secretária Executiva, 
PATRICIA HELENA NÓBREGA STUDART, considerando o 
disposto no inciso V, do art. 72 da Lei Complementar nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014 alterada pela Lei Complementar nº 
0234, de 28 de junho de 2017, e Decreto nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO as informações contidas nos autos do Processo Admi-
nistrativo Nº P033104/2018 e Parecer Jurídico 020902/2018/ 
ASJUR/SDHDS. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a publi-
cação da PORTARIA SDHDS Nº 17/2018 – RECONHECI-
MENTO DE DÍVIDA – RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS 
LTDA, publicada no DOM de 16 de fevereiro de 2018. Art. 2º - 
Este termo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-
se, publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 07 de novembro de 
2018. Patrícia Helena Nóbrega Studart – SECRETÁRIA    
EXECUTIVA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
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TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA 
PORTARIA SDHDS Nº 182/2018 – RECONHECIMENTO DE 
DÍVIDA – RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. O      
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, neste ato representada por sua Secretária Executiva, 
PATRICIA HELENA NÓBREGA STUDART, considerando o 
disposto no inciso V, do art. 72 da Lei Complementar nº 0176, 
de 19 de dezembro de 2014 alterada pela Lei Complementar nº 
0234, de 28 de junho de 2017, e Decreto nº 14.072, de 14 de 
agosto de 2017, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO as informações contidas nos autos do Processo Admi-
nistrativo Nº P055776/2018 e Parecer Jurídico 011105/2018/ 
ASJUR/SDHDS. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a publi-
cação da PORTARIA SDHDS Nº 182/2018 – RECONHECI-
MENTO DE DÍVIDA – RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS 
LTDA, publicada no DOM de 29 de maio de 2018. Art. 2º - Este 
termo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, 
publique-se, cumpra-se. Fortaleza, 07 de novembro de 2018. 
Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
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