DOMFO 16/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
Processo Licitatório nº P029810/2018 - SEPOG (Plano de Su-
primento de Fundos nº 29/2018). DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam
ratificadas as demais cláusulas, que permanecerão sem qual-
quer modificação. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de
2018. SIGNATÁRIOS: Moroni Rodriguez de Caldas –
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SER IV, e Adriano de Castro
Perdigão - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP. VISTO: Maria
Betania Pereira Pinheiro – ASSESSORA JURÍDICA DA SER
IV.
*** *** ***
ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO DE N°
017/2018 - SER IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
P334371/2018 - SER IV - Publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio em 26 de outubro de 2018, Páginas 59/60; que tem fun-
damento no Pregão Eletrônico n° 241/2016 e seus anexos, o
que consta nos autos do Processo Administrativo nº P201405/
2016/SEPOG, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. ONDE SE LÊ: FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
Edital do Pregão Eletrônico nº 241/2017 - COMPRA e seus
anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P201405/2016 - SEPOG, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. LEIA-SE: FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento o Edital do Pregão Eletrônico nº 241/2016 - COMPRA e
seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P201405/2016 - SEPOG, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL
IV - Fortaleza-Ce, 07 de novembro de 2018. Moroni Rodriguez
de Caldas - SECRETARIO EXECUTIVO REGIONAL IV.
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO
PRESENCIAL N° 014/2018, Edital nº 4182, Processo Adminis-
trativo nº P344178/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CONFECÇÃO E MONTAGEM DE 100 (CEM)
QUIOSQUES PARA VENDEDORES INFORMAIS NA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDI-
TAL. Após apreciar o Processo Licitatório alusivo ao Pregão
Presencial
em epígrafe, motivado
através do
OFÍCIO
SERCE/ASJUR Nº 101/2018, de 18 de outubro de 2018, cuja
abertura do certame licitatório ocorreu às 10h00min no dia 06
de novembro de 2018, e considerando a regularidade dos atos
praticados, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente processo
licitatório, nos termos constantes do RELATÓRIO produzido
pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, tendo como
resultado final a homologação e adjudicação do objeto contra-
tação de empresa para a CONFECÇÃO E MONTAGEM DE
100 (CEM) QUIOSQUES PARA VENDEDORES INFORMAIS
NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SECRETARIA REGIONAL
DO CENTRO, a Empresa DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E
SERVIÇOS EM AÇO LTDA – MEFRASA, inscrito no CPNJ nº
03.195.078/0001-05 com o valor de R$ 1.018.849,53 (um mi-
lhão, dezoito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquen-
ta e três centavos). Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 09
de novembro de 2018. Francisco Adail de Carvalho
Fontenele - SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL DO
CENTRO - SERCE.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 37/2017
Nomeia a Comissão de Monito-
ramento e Avaliação das Parce-
rias do Instituto de Planejamen-
to de Fortaleza - IPLANFOR
com
as
Organizações
da
Sociedade Civil, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR, Eudoro Wal-
ter de Santana, no uso de suas atribuições legais e estatutá-
rias, que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 106, de
18 de abril de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 184, de
19 de dezembro de 2014, RESOLVE: CONSIDERANDO o
disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que
estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou
não recursos financeiros entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil. CONSIDERANDO a necessi-
dade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, de que trata o inciso XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014. Art. 1º - Nomear como membros da Comissão
de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas no
âmbito do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR
com as Organizações da Sociedade Civil de que trata a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públi-
cos, a seguir relacionados: 1) ARMANDO ELISIO GONÇALVES
SILVEIRA - MATRÍCULA 67958-03; 2) ROMULO ANDRADE DA
SILVA - MATRÍCULA 115.562-01; 3) RODOLFO SYDRIÃO
SANFORD - MATRÍCULA 115.564-01; 4) SÉRGIO RÔMULO
DA SILVA PIRES - MATRICULA 115.566-01; 5) MARIA VIEIRA
DOS SANTOS CIDRACK – MATRÍCULA 15296-07. Parágrafo
único. Os membros da Comissão não receberão gratificação ou
qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercí-
cio das suas funções. Art. 2º Compete à Comissão de Monito-
ramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deve-
res e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes fun-
ções: I - Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil; II - Realizar visitas in loco às
entidades; III - Realizar, quando solicitado pelo(a) Gestor(a),
pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de
trabalhos das parcerias; IV - Fiscalizar, quando assim solicitado
pelo Gestor(a), a prestação de contas das Organizações da
Sociedade Civil; V - Homologar relatório técnico de monitora-
mento e avaliação emitido pela Administração Pública; VI -
Outras atividades solicitadas pelo Gestor(a) dentro dos ditames
legais e das Parcerias estabelecidas. Art. 3º - As deliberações e
as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso
consentimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 4º -
Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata
esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Ges-
tor(a) da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros. Art. 5º
- Esta portaria possui efeitos a partir de 05/11/2018, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/Ce, 8 de novembro de 2018. Eudoro Walter de
Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANE-
JAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2018 - DIFAP -
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurí-
dica de Direito Público, vinculada à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), com sede na Av.
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