DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018 
Nº 16.301
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI N° 10.762, DE 27 DE JUNHO DE 2018. 
 
Desafeta do domínio público 
municipal os imóveis que indica 
e autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doá-los aos servi-
dores públicos municipais, den-
tro do Programa Minha Casa 
Minha Vida – PMCMV, faixas 1, 
5, 2 e 3, com recursos oriundos 
do Fundo de Garantia do       
Tempo do Serviço (FGTS). 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam desafetados por esta Lei, passando a integrar o 
patrimônio disponível do Município de Fortaleza, os seguintes 
imóveis: a) LOTE 1: imóvel registrado no Cartório de Registro 
de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Fortaleza, Matrícula nº 
55645, com a seguinte descrição: “Imóvel situado à Avenida 
Alberto Craveiro, nº 4950, à margem da Estrada do Castelão, 
lado poente, com uma área coberta de 859,00m2 (oitocentos e 
cinquenta e nove metros quadrados) e uma área total de 
34.831,53m2 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e um me-
tros e cinquenta e três centímetros quadrados), encravados em 
terreno com as seguintes confrontações: no sentido norte-sul, 
numa extensão de 156,00m (cento e cinquenta e seis metros), 
em linha reta, extremando ao poente com o terreno de        
Salustiano Holanda Cavalcante, daí em linha reta com ângulo 
interno de 104°, no sentido poente-nascente, numa extensão 
de 50,00m (cinquenta metros), limitando-se ao sul, com imóvel 
de José Raimundo Amorim Weyne Brasil, daí em linha reta 
com um ângulo externo de 117°, no sentido norte-sul numa 
extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), limitando-se ao 
poente, com o imóvel de José Raimundo Amorim Weyne Brasil, 
daí em linha reta, com ângulo interno de 79° no sentido poente-
nascente, numa extensão de 130,90m (cento e trinta metros e 
noventa centímetros), confrontando ao sul com os imóveis de 
Ozório Ferreira Vale e Paulo Fiúza, daí em linha reta com um 
ângulo interno de 113°, rio sentido sul-norte, numa extensão de 
127,80m (cento e vinte e sete metros e oitenta centímetros), 
que confronta com a Estrada do Castelão; extremando ao nor-
te, com um ângulo externo de 85°, no sentido poente-nascente, 
em linha reta numa extensão de 170,00m (cento e setenta 
metros), com terras desapropriadas pelo Estado do Ceará, 
fechando o polígono; b) LOTE 02: IMÓVEL: um terreno deno-
minado Fundo de Terra, em formato irregular, situado nesta 
capital na Via Paisagística, bairro Itaperi, com uma área de 
2.889,10m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove metros e dez 
centímetros quadrados), com os limites e dimensões: ao norte, 
Área Institucional, por onde mede 72,37m (setenta e dois me-
tros e trinta e sete centímetros); ao sul, Via Paisagística, por 
onde mede 12,01m (doze metros e um centímetro); ao leste, 
Via Paisagística, por onde mede 93,72m (noventa e três metros 
e setenta e dois centímetros); e, ao oeste, com parte da quadra 
02, por onde mede 76,69m (setenta e seis metros e sessenta e 
nove centímetros), situa-se do lado par da Via Paisagística; 
Matrícula nº 66.323, Cartório de Registro de Imóveis da 6ª 
Zona da Comarca de Fortaleza; IMÓVEL: um terreno denomi-
nado Área Institucional, em formato irregular, situado nesta 
capital na Via Paisagística, bairro Itaperi, com urna área de 
2.886,72m² (dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros e se-
tenta e dois centímetros quadrados), com os limites e dimen-
sões: ao norte, parte do terreno da Construtora Colmeia, por 
onde mede 90,10m (noventa metros e dez centímetros); ao sul, 
fundo de terra, por onde mede 72,37m (setenta e dois metros e 
trinta e sete centímetros); ao leste, Via Paisagística, em 2 
(dois) segmentos: 11,84m (onze metros e oitenta e quatro 
centímetros) + 27,91m (vinte e sete metros e noventa e um 
centímetros) num total de 39,75 (trinta e nove metros e setenta 
e cinco centímetros); ao oeste, parte da quadra 02 por onde 
mede 34,25m (trinta e quatro metros e vinte e cinco centíme-
tros), situa-se do lado par da Via Paisagística”; Matrícula nº 
66.322, Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona da Comar-
ca de Fortaleza. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, objeti-
vando promover a construção de moradias destinadas à alie-
nação para servidores públicos municipais, no âmbito do Pro-
grama Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, 
faixas 1, 5, 2 e 3, fica autorizado a transferir as frações ideais 
correspondentes às unidades contratadas pelos servidores 
com a Instituição Financeira Pública Federal. Art. 3º - Os imó-
veis sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados exclusiva-
mente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – 
PMCMV, faixas 1, 5 a 3, destinados aos servidores públicos 
municipais. Art. 4º - A transferência realizada de acordo com a 
autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revoga-
da, revertendo a propriedade das frações ideais ao domínio 
pleno da municipalidade, em caso de desistência ou qualquer 
outro motivo justificado. Parágrafo único. Os novos beneficiá-
rios serão definidos, por sorteio, dentre os servidores públicos 
municipais, caso inexistam servidores no cadastro de reserva 
aprovados pela Instituição Financeira. Art. 5º - Os imóveis 
objetos da doação ficarão isentos do recolhimento do IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano, nos termos da legislação 
municipal. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, na 
qualidade de interveniente anuente dos contratos para financi-
amento habitacional, assinará a transferência das frações ide-
ais correspondentes às unidades contratadas pelos servidores 
com a Instituição Financeira Pública Federal. Art. 7º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 27 de junho de 2018. Roberto Cláudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.768, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Institui o Dia do Espírita e o              
inclui no Calendário Oficial de 
Eventos 
do 
Município 
de                 
Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município o Dia do Espírita, a ser comemorado no dia 18 
de abril de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05
 

                            

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