DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.769, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a
Comunidade
Católica
Corpo
Místico de Cristo, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade
Católica Corpo Místico de Cristo, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, filantrópica,
com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.770, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a utilização de
material publicitário nos veícu-
los de transporte escolar, com
o intuito de combater a prostitu-
ição infantil e dá outras provi-
dências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza,
nos veículos utilizados no transporte de estudantes, a
Campanha de Combate à Prostituição Infantil, em caráter
permanente, mediante material publicitário. Parágrafo Único. A
Campanha de Combate à Prostituição Infantil, utilizando-se do
transporte escolar, visa à conscientização, tanto dos estudantes
e dos profissionais envolvidos nesse transporte, bem como da
sociedade em geral. Art. 2º - Fica autorizado o Município de
Fortaleza a firmar convênios com instituições públicas ou
privadas para participarem dessa campanha, inclusive com
fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados
nessa temática. Art. 3º - O material gráfico utilizado na parte
externa e interna dos veículos não poderá comprometer a
segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito
Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.
Art. 4º - O Poder Público Municipal fica autorizado a criar o
Selo de Respeito à Criança, que será conferido anualmente
aos proprietários de transportes escolares que se adequarem
às regras e aos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 5º - Será
realizado campanha para escolher o melhor layout gráfico que
represente o Selo de Respeito à Criança, com premiações para
o primeiro colocado, devendo a referida campanha ser
realizada nas escolas públicas e particulares que queiram
participar e realizem inscrição. Art. 6º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas
se
necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.771, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Institui o Projeto Dia 25 é Dia
de Maracatu e o inclui no
Calendário Oficial de Eventos
do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Projeto Dia 25 é
Dia de Maracatu, a ser celebrado todo dia 25 de cada mês.
Parágrafo Único. A atividade a que se refere o caput levará a
apresentação de maracatus a diversos pontos da cidade de
Fortaleza. Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal da
Cultura de Fortaleza, órgão do Poder Executivo Municipal, a
execução do Projeto Dia 25 é Dia de Maracatu. Art. 3º - Caberá
ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 30
(trinta) dias da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
SEGOV
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