DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018
Nº 16.301
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 10.762, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Desafeta do domínio público
municipal os imóveis que indica
e autoriza o Poder Executivo
Municipal a doá-los aos servi-
dores públicos municipais, den-
tro do Programa Minha Casa
Minha Vida – PMCMV, faixas 1,
5, 2 e 3, com recursos oriundos
do Fundo de Garantia do
Tempo do Serviço (FGTS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam desafetados por esta Lei, passando a integrar o
patrimônio disponível do Município de Fortaleza, os seguintes
imóveis: a) LOTE 1: imóvel registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Fortaleza, Matrícula nº
55645, com a seguinte descrição: “Imóvel situado à Avenida
Alberto Craveiro, nº 4950, à margem da Estrada do Castelão,
lado poente, com uma área coberta de 859,00m2 (oitocentos e
cinquenta e nove metros quadrados) e uma área total de
34.831,53m2 (trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e um me-
tros e cinquenta e três centímetros quadrados), encravados em
terreno com as seguintes confrontações: no sentido norte-sul,
numa extensão de 156,00m (cento e cinquenta e seis metros),
em linha reta, extremando ao poente com o terreno de
Salustiano Holanda Cavalcante, daí em linha reta com ângulo
interno de 104°, no sentido poente-nascente, numa extensão
de 50,00m (cinquenta metros), limitando-se ao sul, com imóvel
de José Raimundo Amorim Weyne Brasil, daí em linha reta
com um ângulo externo de 117°, no sentido norte-sul numa
extensão de 25,00m (vinte e cinco metros), limitando-se ao
poente, com o imóvel de José Raimundo Amorim Weyne Brasil,
daí em linha reta, com ângulo interno de 79° no sentido poente-
nascente, numa extensão de 130,90m (cento e trinta metros e
noventa centímetros), confrontando ao sul com os imóveis de
Ozório Ferreira Vale e Paulo Fiúza, daí em linha reta com um
ângulo interno de 113°, rio sentido sul-norte, numa extensão de
127,80m (cento e vinte e sete metros e oitenta centímetros),
que confronta com a Estrada do Castelão; extremando ao nor-
te, com um ângulo externo de 85°, no sentido poente-nascente,
em linha reta numa extensão de 170,00m (cento e setenta
metros), com terras desapropriadas pelo Estado do Ceará,
fechando o polígono; b) LOTE 02: IMÓVEL: um terreno deno-
minado Fundo de Terra, em formato irregular, situado nesta
capital na Via Paisagística, bairro Itaperi, com uma área de
2.889,10m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove metros e dez
centímetros quadrados), com os limites e dimensões: ao norte,
Área Institucional, por onde mede 72,37m (setenta e dois me-
tros e trinta e sete centímetros); ao sul, Via Paisagística, por
onde mede 12,01m (doze metros e um centímetro); ao leste,
Via Paisagística, por onde mede 93,72m (noventa e três metros
e setenta e dois centímetros); e, ao oeste, com parte da quadra
02, por onde mede 76,69m (setenta e seis metros e sessenta e
nove centímetros), situa-se do lado par da Via Paisagística;
Matrícula nº 66.323, Cartório de Registro de Imóveis da 6ª
Zona da Comarca de Fortaleza; IMÓVEL: um terreno denomi-
nado Área Institucional, em formato irregular, situado nesta
capital na Via Paisagística, bairro Itaperi, com urna área de
2.886,72m² (dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros e se-
tenta e dois centímetros quadrados), com os limites e dimen-
sões: ao norte, parte do terreno da Construtora Colmeia, por
onde mede 90,10m (noventa metros e dez centímetros); ao sul,
fundo de terra, por onde mede 72,37m (setenta e dois metros e
trinta e sete centímetros); ao leste, Via Paisagística, em 2
(dois) segmentos: 11,84m (onze metros e oitenta e quatro
centímetros) + 27,91m (vinte e sete metros e noventa e um
centímetros) num total de 39,75 (trinta e nove metros e setenta
e cinco centímetros); ao oeste, parte da quadra 02 por onde
mede 34,25m (trinta e quatro metros e vinte e cinco centíme-
tros), situa-se do lado par da Via Paisagística”; Matrícula nº
66.322, Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona da Comar-
ca de Fortaleza. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, objeti-
vando promover a construção de moradias destinadas à alie-
nação para servidores públicos municipais, no âmbito do Pro-
grama Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal,
faixas 1, 5, 2 e 3, fica autorizado a transferir as frações ideais
correspondentes às unidades contratadas pelos servidores
com a Instituição Financeira Pública Federal. Art. 3º - Os imó-
veis sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados exclusiva-
mente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida –
PMCMV, faixas 1, 5 a 3, destinados aos servidores públicos
municipais. Art. 4º - A transferência realizada de acordo com a
autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revoga-
da, revertendo a propriedade das frações ideais ao domínio
pleno da municipalidade, em caso de desistência ou qualquer
outro motivo justificado. Parágrafo único. Os novos beneficiá-
rios serão definidos, por sorteio, dentre os servidores públicos
municipais, caso inexistam servidores no cadastro de reserva
aprovados pela Instituição Financeira. Art. 5º - Os imóveis
objetos da doação ficarão isentos do recolhimento do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano, nos termos da legislação
municipal. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, na
qualidade de interveniente anuente dos contratos para financi-
amento habitacional, assinará a transferência das frações ide-
ais correspondentes às unidades contratadas pelos servidores
com a Instituição Financeira Pública Federal. Art. 7º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 27 de junho de 2018. Roberto Cláudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.768, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Institui o Dia do Espírita e o
inclui no Calendário Oficial de
Eventos
do
Município
de
Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município o Dia do Espírita, a ser comemorado no dia 18
de abril de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05
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