DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
em 05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.772, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Institui o Dia Municipal das
Tecnologias, Culturas e Conhe-
cimentos Livres e o inclui no
Calendário Oficial de Datas e
Eventos
do
Município
de
Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o
Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e Conhecimentos
Livres, a ser celebrado sempre no quarto sábado do mês de
abril de cada ano. Parágrafo Único. O dia a que se refere o
caput constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município. Art. 2º - O Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e
Conhecimentos Livres é dedicado à promoção de atividades
alusivas ao uso e à criação de tecnologias livres, apresentando
sua filosofia, alcance, avanços e desenvolvimento ao público
em geral, além da disseminação e produção de conhecimentos
e culturas livres. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.774, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Dispõe
sobre
criação
da
Semana do Empreendedorismo
nas escolas municipais e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída em todas as escolas da rede pública
municipal de ensino a Semana do Empreendedorismo. Art. 2º -
As atividades referidas no art. 1º terão a duração de 1 (uma)
semana, ficando a critério da Secretaria Municipal da Educação
seu desenvolvimento, em conformidade com o tema. Art. 3º - A
Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário esco-
lar anual, e poderá ser aberta aos pais dos alunos, comunidade
e empresas locais. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data
de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de
julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.775, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 8.097,
de 02 de dezembro de 1997,
acrescentando-lhe o § 3º ao
art. 3º, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescentado no art. 3º da Lei Municipal nº 8.097,
de 02 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº
10.644, de 22 de novembro de 2017, o § 3º, com a seguinte
redação: “Art. 3º ..........................................................................
........................................................................ § 3º - Excetuam-
se do disposto neste artigo os templos religiosos.” (AC). Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2018. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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LEI Nº 10.776, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a
Associação
Beneficente
da
Criança
e Adolescente
em
Situação de Risco – Pastoral
do Menor.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Bene-
ficente da Criança e Adolescente em Situação de Risco – Pas-
toral do Menor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, de natureza assistencial, filantrópica, com sede e
foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.777, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a
Fundação SAMURA na forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação
SAMURA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem
fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira, de
natureza assistencial, filantrópica, com sede e foro jurídico na
cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de
julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.778, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Institui o Dia Municipal da
Merendeira,
e
o
inclui
no
Calendário Oficial de Eventos
do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia
Municipal da Merendeira, a ser comemorado no dia 20 de mar-
ço de cada ano. Parágrafo Único. O dia a que se refere o caput
constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º
- Fica determinado às escolas, creches e aos demais estabele-
cimentos de ensino promover, nessa data, uma homenagem às
suas merendeiras, valorizando e incentivando esta profissão.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2018.
Roberto
Cláudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.779, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Institui
o
evento
religioso
Réveillon da Paz e o inclui no
Calendário Oficial de Eventos
do Município de Fortaleza.
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