DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
em 05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.772, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal das 
Tecnologias, Culturas e Conhe-
cimentos Livres e o inclui no 
Calendário Oficial de Datas e 
Eventos 
do 
Município 
de               
Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o 
Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e Conhecimentos 
Livres, a ser celebrado sempre no quarto sábado do mês de 
abril de cada ano. Parágrafo Único. O dia a que se refere o 
caput constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do 
Município. Art. 2º - O Dia Municipal das Tecnologias, Culturas e 
Conhecimentos Livres é dedicado à promoção de atividades 
alusivas ao uso e à criação de tecnologias livres, apresentando 
sua filosofia, alcance, avanços e desenvolvimento ao público 
em geral, além da disseminação e produção de conhecimentos 
e culturas livres. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho 
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.774, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Dispõe 
sobre 
criação 
da             
Semana do Empreendedorismo 
nas escolas municipais e dá 
outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída em todas as escolas da rede pública 
municipal de ensino a Semana do Empreendedorismo. Art. 2º - 
As atividades referidas no art. 1º terão a duração de 1 (uma) 
semana, ficando a critério da Secretaria Municipal da Educação 
seu desenvolvimento, em conformidade com o tema. Art. 3º - A 
Semana do Empreendedorismo fará parte do calendário esco-
lar anual, e poderá ser aberta aos pais dos alunos, comunidade 
e empresas locais. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará 
esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data 
de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de 
julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -                 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.775, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Altera a Lei Municipal nº 8.097, 
de 02 de dezembro de 1997, 
acrescentando-lhe o § 3º ao 
art. 3º, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica acrescentado no art. 3º da Lei Municipal nº 8.097, 
de 02 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 
10.644, de 22 de novembro de 2017, o § 3º, com a seguinte 
redação: “Art. 3º .......................................................................... 
........................................................................ § 3º - Excetuam-
se do disposto neste artigo os templos religiosos.” (AC). Art. 2º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2018. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.776, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública a 
Associação 
Beneficente 
da 
Criança 
e Adolescente 
em               
Situação de Risco – Pastoral 
do Menor. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Bene-
ficente da Criança e Adolescente em Situação de Risco – Pas-
toral do Menor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, de natureza assistencial, filantrópica, com sede e 
foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.777, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública a 
Fundação SAMURA na forma 
que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação         
SAMURA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem 
fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira, de 
natureza assistencial, filantrópica, com sede e foro jurídico na 
cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de 
julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -                  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.778, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal da             
Merendeira, 
e 
o 
inclui 
no              
Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia 
Municipal da Merendeira, a ser comemorado no dia 20 de mar-
ço de cada ano. Parágrafo Único. O dia a que se refere o caput 
constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º 
- Fica determinado às escolas, creches e aos demais estabele-
cimentos de ensino promover, nessa data, uma homenagem às 
suas merendeiras, valorizando e incentivando esta profissão. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2018. 
Roberto 
Cláudio 
Rodrigues 
Bezerra 
- 
PREFEITO                    
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.779, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
Institui 
o 
evento 
religioso              
Réveillon da Paz e o inclui no 
Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Fortaleza. 

                            

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