DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.769, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública a 
Comunidade 
Católica 
Corpo 
Místico de Cristo, na forma que 
indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade 
Católica Corpo Místico de Cristo, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, filantrópica, 
com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 10.770, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a utilização de 
material publicitário nos veícu-
los de transporte escolar, com 
o intuito de combater a prostitu-
ição infantil e dá outras provi-
dências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, 
nos veículos utilizados no transporte de estudantes, a 
Campanha de Combate à Prostituição Infantil, em caráter 
permanente, mediante material publicitário. Parágrafo Único. A 
Campanha de Combate à Prostituição Infantil, utilizando-se do 
transporte escolar, visa à conscientização, tanto dos estudantes 
e dos profissionais envolvidos nesse transporte, bem como da 
sociedade em geral. Art. 2º - Fica autorizado o Município de 
Fortaleza a firmar convênios com instituições públicas ou 
privadas para participarem dessa campanha, inclusive com 
fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados 
nessa temática. Art. 3º - O material gráfico utilizado na parte 
externa e interna dos veículos não poderá comprometer a 
segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito 
Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. 
Art. 4º - O Poder Público Municipal fica autorizado a criar o 
Selo de Respeito à Criança, que será conferido anualmente 
aos proprietários de transportes escolares que se adequarem 
às regras e aos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 5º - Será 
realizado campanha para escolher o melhor layout gráfico que 
represente o Selo de Respeito à Criança, com premiações para 
o primeiro colocado, devendo a referida campanha ser 
realizada nas escolas públicas e particulares que queiram 
participar e realizem inscrição. Art. 6º - As despesas 
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
suplementadas 
se 
necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho 
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.771, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Institui o Projeto Dia 25 é Dia 
de Maracatu e o inclui no              
Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica oficialmente instituído e incluído no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Projeto Dia 25 é 
Dia de Maracatu, a ser celebrado todo dia 25 de cada mês. 
Parágrafo Único. A atividade a que se refere o caput levará a 
apresentação de maracatus a diversos pontos da cidade de 
Fortaleza. Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal da 
Cultura de Fortaleza, órgão do Poder Executivo Municipal, a 
execução do Projeto Dia 25 é Dia de Maracatu. Art. 3º - Caberá 
ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 30 
(trinta) dias da sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
 
SEGOV 

                            

Fechar