DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza o evento Réveillon da Paz, pro-
movido pela Comunidade Católica Shalom. Parágrafo Único. O
evento a que se refere o caput é realizado na passagem de
ano-novo. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presen-
te Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias da data de
sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.780, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Institui o Dia Municipal do
Técnico
e
Engenheiro
de
Tráfego e o inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o
Dia Municipal do Técnico e Engenheiro de Tráfego, a ser co-
memorado no dia 20 de setembro de cada ano. Parágrafo
Único. O dia a que se refere o caput constará do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.781, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a
entidade Encontro das Quartas
na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Encontro
das Quartas, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem
fins lucrativos, de natureza cultural, com sede e foro na cidade
de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.782, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade
dos estabelecimentos de saúde
privados, situados no Município
de Fortaleza, exibir tabela de
preços dos serviços prestados
ao
usuário
e
dá
outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos de saúde privados, situa-
dos no Município de Fortaleza, obrigados a expor, em local de
fácil acesso e visível ao público, tabela de preços dos serviços
prestados aos seus usuários. Parágrafo Único. A tabela a que
se refere o caput deste artigo deverá dispor sobre o preço de
todos os serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais,
custos administrativos, e todo serviço oferecido ao usuário do
estabelecimento. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, consideram-se
estabelecimento privado de saúde as clínicas, consultórios,
hospitais e qualquer outro estabelecimento que preste serviço
na área da saúde. Art. 3º - Em caso de descumprimento do
disposto no art. 1º, o estabelecimento infrator estará sujeito à
multa e às penalidades administrativas a serem regulamenta-
das. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de até 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único. Os esta-
belecimentos de saúde privados terão 30 (trinta) dias após a
regulamentação desta Lei para adotarem as medidas necessá-
rias à sua adequação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05
de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.783, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Institui o evento Setembro Dou-
rado, mês dedicado a ações
preventivas e ao diagnóstico
precoce do câncer infantojuve-
nil, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Fortaleza, o evento Setembro Dourado, mês dedi-
cado à realização de ações preventivas e à conscientização da
população, por meio de procedimentos informativos e educati-
vos, para diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no
município de Fortaleza, priorizando: I — a conscientização da
população sobre a relevância do diagnóstico precoce do câncer
para um tratamento efetivo da doença, que também pode apa-
recer em crianças recém-nascidas; II — a divulgação sobre os
tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos; III — o estímulo
à visita periódica ao médico para realização de exames preven-
tivos; IV — o incentivo aos órgãos da Administração Pública
Municipal, a empresas, a entidades de classe, a associações, a
federações e à sociedade civil organizada, para se engajarem
em ações educativas preventivas. Art. 2º - O Poder Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noven-
ta) dias contados de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.784, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Denomina de Profa. Luciana
Kellen de Souza Gomes um
centro de educação infantil do
Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Profa.
Luciana Kellen de Souza Gomes equipamento público do Mu-
nicípio, um centro de educação infantil no município de Fortale-
za. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2018.
Roberto
Cláudio
Rodrigues
Bezerra
-
PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.785, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Institui o evento Mês Abril
Verde e o inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza.
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