DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza o evento Réveillon da Paz, pro-
movido pela Comunidade Católica Shalom. Parágrafo Único. O 
evento a que se refere o caput é realizado na passagem de 
ano-novo. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presen-
te Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias da data de 
sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho 
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.780, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal do       
Técnico 
e 
Engenheiro 
de             
Tráfego e o inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o 
Dia Municipal do Técnico e Engenheiro de Tráfego, a ser co-
memorado no dia 20 de setembro de cada ano. Parágrafo 
Único. O dia a que se refere o caput constará do Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.781, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública a 
entidade Encontro das Quartas 
na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Encontro 
das Quartas, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem 
fins lucrativos, de natureza cultural, com sede e foro na cidade 
de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho 
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.782, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade 
dos estabelecimentos de saúde 
privados, situados no Município 
de Fortaleza, exibir tabela de 
preços dos serviços prestados 
ao 
usuário 
e 
dá 
outras                     
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos de saúde privados, situa-
dos no Município de Fortaleza, obrigados a expor, em local de 
fácil acesso e visível ao público, tabela de preços dos serviços 
prestados aos seus usuários. Parágrafo Único. A tabela a que 
se refere o caput deste artigo deverá dispor sobre o preço de 
todos os serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais, 
custos administrativos, e todo serviço oferecido ao usuário do 
estabelecimento. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, consideram-se 
estabelecimento privado de saúde as clínicas, consultórios, 
hospitais e qualquer outro estabelecimento que preste serviço 
na área da saúde. Art. 3º - Em caso de descumprimento do 
disposto no art. 1º, o estabelecimento infrator estará sujeito à 
multa e às penalidades administrativas a serem regulamenta-
das. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
no prazo de até 60 (sessenta) dias. Parágrafo Único. Os esta-
belecimentos de saúde privados terão 30 (trinta) dias após a 
regulamentação desta Lei para adotarem as medidas necessá-
rias à sua adequação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 
de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.783, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Institui o evento Setembro Dou-
rado, mês dedicado a ações 
preventivas e ao diagnóstico 
precoce do câncer infantojuve-
nil, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Fortaleza, o evento Setembro Dourado, mês dedi-
cado à realização de ações preventivas e à conscientização da 
população, por meio de procedimentos informativos e educati-
vos, para diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no 
município de Fortaleza, priorizando: I — a conscientização da 
população sobre a relevância do diagnóstico precoce do câncer 
para um tratamento efetivo da doença, que também pode apa-
recer em crianças recém-nascidas; II — a divulgação sobre os 
tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos; III — o estímulo 
à visita periódica ao médico para realização de exames preven-
tivos; IV — o incentivo aos órgãos da Administração Pública 
Municipal, a empresas, a entidades de classe, a associações, a 
federações e à sociedade civil organizada, para se engajarem 
em ações educativas preventivas. Art. 2º - O Poder Executivo 
Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noven-
ta) dias contados de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.784, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Denomina de Profa. Luciana 
Kellen de Souza Gomes um 
centro de educação infantil do 
Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Profa. 
Luciana Kellen de Souza Gomes equipamento público do Mu-
nicípio, um centro de educação infantil no município de Fortale-
za. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 de julho de 2018. 
Roberto 
Cláudio 
Rodrigues 
Bezerra 
- 
PREFEITO                       
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.785, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Institui o evento Mês Abril             
Verde e o inclui no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. 

                            

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