DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF,
elaborado de acordo com as características do bem e os
valores praticados no mercado imobiliário da região. O
LOCADOR anui expressamente com o resultado do Laudo de
Avaliação mencionado nesta cláusula. O valor estabelecido a
título de locação do imóvel é passível de reajuste, a ser
solicitado pelo LOCADOR, em periodicidade anual, contada a
partir da data da sua assinatura, com base no IGP-M (Índice
Geral de Preços do Mercado), medido pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV), do mês anterior ao da assinatura do Termo
Aditivo, ou ainda por outro índice indicado pelo Governo
Federal
que
venha
a
substituí-lo.
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento a que se refere este
contrato ocorrerá por conta dos recursos do Gabinete do
Prefeito, da Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0001,
Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte 0101. DATA DA
ASSINATURA: 05 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Pedro
César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
GABINETE DO PREFEITO - Pelo LOCATÁRIO, e Flávio
Quinderé Barbosa - Pelo LOCADOR.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 42/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 42/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física REGINALDA
CARVALHO DA SILVA, portadora do RG nº 2001010286062,
CPF nº 975.349.513-72, residente na Rua Epaminondas, nº
366, Bairro Vila União, CEP 60420-000, Fortaleza, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL. LOCALIZADO NA AVENIDA CENTRAL EM
FRENTE AO Nº 1135, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, des-
crita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P110789/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melho-
rias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e Reginalda Carvalho da Silva. VISTO: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 43/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 43/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física ANTONIO SÉRGIO
MAGALHAES DOS SANTOS, portador do RG nº 82959, CPF
nº 385.959.903-87, residente na Rua José Teixeira Rego, nº
63, Bairro Vila União, CEP 60.410-318, Fortaleza, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL, LOCALIZADO ENTRE A RUA GUSTAVO
BRAGA E AVENIDA JOSÉ BASTOS, NO BAIRRO RODOLFO
TEÓFILO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de abril 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de
2014, e no Processo Administrativo nº P112796/2018 – PMF;
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar,
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Antonio Sérgio Magalhães
dos Santos. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SECRETÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 44/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 44/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA e a pessoa física ANTÔNIO ROBERTO SIL-
VA DE SOUSA FILHO, portador do RG nº 2963710, CPF nº
634.990.703-59, residente na Rua 23 de Julho, nº 1697-B,
Bairro Granja Portugal, CEP 60541-012, Fortaleza, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no ÁREA
VERDE, LOCALIZADA NA RUA 23 DE JUNHO EM FRENTE
AO Nº 1697-B, NO BAIRRO GRANJA PORTUGAL, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo
administrativo nº P109290/2018 – PMF; Os casos omissos
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