DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, 
elaborado de acordo com as características do bem e os 
valores praticados no mercado imobiliário da região. O 
LOCADOR anui expressamente com o resultado do Laudo de 
Avaliação mencionado nesta cláusula. O valor estabelecido a 
título de locação do imóvel é passível de reajuste, a ser 
solicitado pelo LOCADOR, em periodicidade anual, contada a 
partir da data da sua assinatura, com base no IGP-M (Índice 
Geral de Preços do Mercado), medido pela Fundação Getúlio 
Vargas (FGV), do mês anterior ao da assinatura do Termo 
Aditivo, ou ainda por outro índice indicado pelo Governo 
Federal 
que 
venha 
a 
substituí-lo. 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento a que se refere este                
contrato ocorrerá por conta dos recursos do Gabinete do 
Prefeito, da Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte 0101. DATA DA 
ASSINATURA: 05 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Pedro 
César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
GABINETE DO PREFEITO - Pelo LOCATÁRIO, e Flávio 
Quinderé Barbosa - Pelo LOCADOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 42/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 42/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO              
RODRIGUES BEZERRA e a pessoa física REGINALDA   
CARVALHO DA SILVA, portadora do RG nº 2001010286062, 
CPF nº 975.349.513-72, residente na Rua Epaminondas, nº 
366, Bairro Vila União, CEP 60420-000, Fortaleza, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL. LOCALIZADO NA AVENIDA CENTRAL EM 
FRENTE AO Nº 1135, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, des-
crita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qual-
quer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por 
parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias conside-
radas contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P110789/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melho-
rias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e Reginalda Carvalho da Silva. VISTO: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 43/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 43/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA e a pessoa física ANTONIO SÉRGIO 
MAGALHAES DOS SANTOS, portador do RG nº 82959, CPF 
nº 385.959.903-87, residente na Rua José Teixeira Rego, nº 
63,  Bairro Vila União, CEP 60.410-318, Fortaleza, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL, LOCALIZADO ENTRE A RUA GUSTAVO 
BRAGA E AVENIDA JOSÉ BASTOS, NO BAIRRO RODOLFO 
TEÓFILO, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de abril 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio 
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P112796/2018 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA e Antonio Sérgio Magalhães 
dos Santos. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 44/2018 - 1. NA-
TUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 44/2018, cele-
brado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado nes-
te ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRI-
GUES BEZERRA e a pessoa física ANTÔNIO ROBERTO SIL-
VA DE SOUSA FILHO, portador do RG nº 2963710, CPF nº 
634.990.703-59, residente na Rua 23 de Julho, nº 1697-B,  
Bairro Granja Portugal, CEP 60541-012, Fortaleza, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no ÁREA 
VERDE, LOCALIZADA NA RUA 23 DE JUNHO EM FRENTE 
AO Nº 1697-B, NO BAIRRO GRANJA PORTUGAL, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de abril 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no processo 
administrativo nº P109290/2018 – PMF; Os casos omissos 

                            

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