DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o 
Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e pre-
venção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Pa-
rágrafo Único. O Mês Abril Verde a que se refere o caput cons-
tará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - No 
decorrer do mês de abril, anualmente, a critério dos gestores, 
em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e orga-
nizações profissionais e científicas serão realizadas campa-
nhas de esclarecimento, promoção e outras ações educativas, 
visando à eliminação dos acidentes de trabalho e à promoção 
da saúde do trabalhador. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.786, DE 05 DE JULHO DE 2018. 
 
Denomina de Fausto Freire um 
Posto de Saúde do Bairro                
Parque Santa Maria, na forma 
que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Posto de Saúde Fausto Freire 
equipamento público da área da Secretaria Regional VI, o Pos-
to de Saúde do Bairro Parque Santa Maria, localizado na Ave-
nida Isabel Bezerra, 416, CEP 60.873.175, do referido bairro, 
Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05 
de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1359/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e em consonância com as disposições da Lei nº 11.494, 
de 20 de junho de 2007 e da Lei nº 9.716, de 24 de setembro 
de 201   0 (DOM nº 14.411, de 21 de outubro de 2010), altera-
da pela Lei n° 10.429, de 22 de dezembro de 2015 (DOM n° 
15.678, de 30 de dezembro de 2015). CONSIDERANDO a 
necessidade de nomeação dos representantes do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, 
os quais, comporão o referido conselho para o biênio 2018-
2020, de acordo como os artigos 1º e 4º, da Lei nº 9.716, de 24 
de setembro de 2010. RESOLVE nomear, a partir de 04 de 
maio de 2018, os integrantes relacionados no Anexo Único 
para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – Conselho do FUNDEB, para o biênio 2018-2020. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 07 
de junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. (REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO).  
 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 1359/2018 – GABPREF 
 
NOME 
SEGMENTO 
CONDIÇÃO 
Maria Gercina Martins de 
Medeiros 
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
TITULAR 
Ivandi Ângelo dos Santos 
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
SUPLENTE 
Antônio Rodrigues da Silva 
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
 
TITULAR 
Adrielly Tomé de Abreu  
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
 
SUPLENTE 
Najla 
Ellen 
de 
Oliveira 
Moreira 
ESTUDANTES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
 
TITULAR 
Welton Matias Lima da 
Silva 
ESTUDANTES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
 
SUPLENTE 
Valdivina Neta da Silva 
ESTUDANTES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
TITULAR 
Jardesson Gomes Barbosa 
ESTUDANTES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
SUPLENTE 
Magda 
Maria 
Pereira 
Santos 
PROFESSORES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
TITULAR 
Elsa Pena Sales 
PROFESSORES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
SUPLENTE 
Samarkand 
Maria                        
Cavalcante de Souza 
DIRETORES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
TITULAR 
Francisco Milton Cavalcan-
te de Figueiredo 
DIRETORES DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
SUPLENTE 
Ana 
Cristina 
Fonseca 
Guilherme da Silva 
SERVIDORES TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
TITULAR 
Gardênia Pereira Baima 
SERVIDORES TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS 
SUPLENTE 
Nágila Keila Braga Lopes 
CONSELHO TUTELAR 
TITULAR 
Raimundo 
Luciano                   
Cavalcante Pinto Junior 
CONSELHO TUTELAR 
SUPLENTE 
Veranice Franco Gomes 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO – CME 
TITULAR 
Raimundo Nonato Nogueira 
Lima 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO – CME 
SUPLENTE 
Cefisa Maria Sabino Aguiar 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
TITULAR 
Maria Adalgiza de Farias 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SUPLENTE 
Júlio 
Ramon 
Soares 
Oliveira 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
TITULAR 
João Inácio Campelo 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
SUPLENTE 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 09/2018. 
LOCATÁRIO: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabi-
nete do Prefeito. LOCADOR: Flávio Quinderé Barbosa. 
OBJETO: O objeto do presente contrato de locação é o imóvel 
situado na Av. Rogaciano Leite, 1729, Bairro Luciano                      
Cavalcante, Fortaleza-CE, destinado ao uso por parte da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas sobre Drogas, vincu-
lada ao Gabinete do Prefeito, conforme Processo Administrati-
vo de Contratação Direta nº P043912/2018. Por razões de 
interesse público, poderá o LOCATÁRIO alterar a finalidade 
pública a ser atendida pela presente locação, a qualquer tem-
po, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o 
dever de pagar qualquer indenização ao LOCADOR, mediante 
a formalização de termo aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Processo 
Administrativo nº P043912/2018, bem como as disposições 
contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos), nº 8.245/91 (Lei de Locação de 
Imóveis Urbanos) e na Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil), 
no que couber. DO PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação 
é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura. 
Decorrido o prazo da locação estabelecido nesta Cláusula, o 
presente 
termo 
poderá 
ser 
prorrogado 
por 
prazos 
determinados, em consonância aos princípios da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, conforme disposição do seu art. 
62, § 3º. É vedada a prorrogação automática do presente 
contrato, 
não 
podendo, 
sob 
qualquer 
hipótese, 
ser 
transformado em contrato por prazo indeterminado. DO VALOR 
DA LOCAÇÃO, REAJUSTE E ENCARGOS: O valor mensal do 
presente contrato, pactuado e mutuamente aceito pelo 
LOCADOR, é de R$ 22.050,00/mês (vinte e dois mil e 
cinquenta reais), conforme o Laudo de Avaliação do Imóvel 

                            

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