DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o
Mês Abril Verde, dedicado às ações de conscientização e pre-
venção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Pa-
rágrafo Único. O Mês Abril Verde a que se refere o caput cons-
tará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - No
decorrer do mês de abril, anualmente, a critério dos gestores,
em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e orga-
nizações profissionais e científicas serão realizadas campa-
nhas de esclarecimento, promoção e outras ações educativas,
visando à eliminação dos acidentes de trabalho e à promoção
da saúde do trabalhador. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
05 de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.786, DE 05 DE JULHO DE 2018.
Denomina de Fausto Freire um
Posto de Saúde do Bairro
Parque Santa Maria, na forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Posto de Saúde Fausto Freire
equipamento público da área da Secretaria Regional VI, o Pos-
to de Saúde do Bairro Parque Santa Maria, localizado na Ave-
nida Isabel Bezerra, 416, CEP 60.873.175, do referido bairro,
Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 05
de julho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 1359/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e em consonância com as disposições da Lei nº 11.494,
de 20 de junho de 2007 e da Lei nº 9.716, de 24 de setembro
de 201 0 (DOM nº 14.411, de 21 de outubro de 2010), altera-
da pela Lei n° 10.429, de 22 de dezembro de 2015 (DOM n°
15.678, de 30 de dezembro de 2015). CONSIDERANDO a
necessidade de nomeação dos representantes do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
os quais, comporão o referido conselho para o biênio 2018-
2020, de acordo como os artigos 1º e 4º, da Lei nº 9.716, de 24
de setembro de 2010. RESOLVE nomear, a partir de 04 de
maio de 2018, os integrantes relacionados no Anexo Único
para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Conselho do FUNDEB, para o biênio 2018-2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 07
de junho de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 1359/2018 – GABPREF
NOME
SEGMENTO
CONDIÇÃO
Maria Gercina Martins de
Medeiros
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
TITULAR
Ivandi Ângelo dos Santos
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
SUPLENTE
Antônio Rodrigues da Silva
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
TITULAR
Adrielly Tomé de Abreu
PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
SUPLENTE
Najla
Ellen
de
Oliveira
Moreira
ESTUDANTES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
TITULAR
Welton Matias Lima da
Silva
ESTUDANTES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
SUPLENTE
Valdivina Neta da Silva
ESTUDANTES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
TITULAR
Jardesson Gomes Barbosa
ESTUDANTES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
SUPLENTE
Magda
Maria
Pereira
Santos
PROFESSORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
TITULAR
Elsa Pena Sales
PROFESSORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
SUPLENTE
Samarkand
Maria
Cavalcante de Souza
DIRETORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
TITULAR
Francisco Milton Cavalcan-
te de Figueiredo
DIRETORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
SUPLENTE
Ana
Cristina
Fonseca
Guilherme da Silva
SERVIDORES TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
TITULAR
Gardênia Pereira Baima
SERVIDORES TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS
SUPLENTE
Nágila Keila Braga Lopes
CONSELHO TUTELAR
TITULAR
Raimundo
Luciano
Cavalcante Pinto Junior
CONSELHO TUTELAR
SUPLENTE
Veranice Franco Gomes
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – CME
TITULAR
Raimundo Nonato Nogueira
Lima
CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – CME
SUPLENTE
Cefisa Maria Sabino Aguiar
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TITULAR
Maria Adalgiza de Farias
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SUPLENTE
Júlio
Ramon
Soares
Oliveira
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TITULAR
João Inácio Campelo
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SUPLENTE
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 09/2018.
LOCATÁRIO: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabi-
nete do Prefeito. LOCADOR: Flávio Quinderé Barbosa.
OBJETO: O objeto do presente contrato de locação é o imóvel
situado na Av. Rogaciano Leite, 1729, Bairro Luciano
Cavalcante, Fortaleza-CE, destinado ao uso por parte da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas sobre Drogas, vincu-
lada ao Gabinete do Prefeito, conforme Processo Administrati-
vo de Contratação Direta nº P043912/2018. Por razões de
interesse público, poderá o LOCATÁRIO alterar a finalidade
pública a ser atendida pela presente locação, a qualquer tem-
po, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o
dever de pagar qualquer indenização ao LOCADOR, mediante
a formalização de termo aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Processo
Administrativo nº P043912/2018, bem como as disposições
contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos Administrativos), nº 8.245/91 (Lei de Locação de
Imóveis Urbanos) e na Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil),
no que couber. DO PRAZO DA LOCAÇÃO: O prazo da locação
é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
Decorrido o prazo da locação estabelecido nesta Cláusula, o
presente
termo
poderá
ser
prorrogado
por
prazos
determinados, em consonância aos princípios da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, conforme disposição do seu art.
62, § 3º. É vedada a prorrogação automática do presente
contrato,
não
podendo,
sob
qualquer
hipótese,
ser
transformado em contrato por prazo indeterminado. DO VALOR
DA LOCAÇÃO, REAJUSTE E ENCARGOS: O valor mensal do
presente contrato, pactuado e mutuamente aceito pelo
LOCADOR, é de R$ 22.050,00/mês (vinte e dois mil e
cinquenta reais), conforme o Laudo de Avaliação do Imóvel
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