DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
Nº 
NOME 
LOTAÇÃO 
MATRÍCULA 
A PARTIR 
DE 
1 
Maria Elenilda Inácio da 
Silva 
SMS 
76.755-01 
21/11/2015 
2 
Neirimar Feitosa Wanderley 
SMS 
71.524-01 
22/11/2015 
3 
Neusa 
Pereira 
Rodrigues 
Guimarães 
SMS 
71.531-01 
22/11/2015 
4 
Nilson Daniel Silva Barbosa 
SMS 
78.249-01 
22/11/2015 
5 
Nilton 
Junior 
Barros 
de 
Queiroz 
SMS 
78.253-01 
22/11/2015 
6 
Oliveira 
Fernandes 
de 
Souza Neto 
SMS 
76.114-01 
21/11/2015 
7 
Patrícia dos Santos Carva-
lho 
SMS 
76.142-01 
22/11/2015 
8 
Patrícia Maria C. do Nasci-
mento 
SMS 
71.567-01 
22/11/2015 
9 
Paulo Almeida da Silva 
SMS 
78.287-01 
22/11/2015 
10 
Paulo Cesar de Brito Rodri-
gues 
SMS 
51.349-02 
22/05/2016 
11 
Paulo César Costa de Souza 
SMS 
76.803-01 
22/11/2015 
12 
Paulo Henrique da Silva 
SMS 
78.272-01 
22/11/2015 
13 
Paulo Henrique Souza da 
Costa 
SMS 
78.278-01 
25/11/2015 
14 
Pedro Ferreira dos Santos 
SMS 
76.117-01 
22/11/2015 
15 
Pedro Jorge Lopes da Silva 
SMS 
71.612-01 
21/11/2015 
16 
Pedro Pereira da Costa 
SMS 
71.613-01 
22/11/2015 
17 
Rafael da Rocha Barreto 
SMS 
78.175-01 
22/11/2015 
18 
Raimunda Glaucilandia dos 
Santos 
SMS 
76.812-01 
22/11/2015 
19 
Raimunda Nonata da Silva 
Linhares 
SMS 
78.182-01 
11/01/2016 
20 
Raimundo Helder da Silva 
SMS 
71.557-01 
22/11/2015 
21 
Raimundo 
Marques 
de 
Oliveira 
SMS 
75.700-01 
22/01/2016 
22 
Raimundo Rogério Queiroz 
Santiago 
SMS 
76. 823-01 
26/12/2015 
23 
Regina Lúcia Rodrigues da 
Silva 
SMS 
75.795-01 
21/01/2016 
24 
Reginaldo Nunes da Silva 
SMS 
71.565-01 
22/11/2015 
25 
Regis Ferreira de Sena 
SMS 
76.765-01 
22/11/2015 
26 
Ricardo Livio Carneiro 
SMS 
71.569-01 
21/11/2015 
27 
Ricardo Sousa de Andrade 
SMS 
71.589-01 
22/11/2015 
28 
Ricliss Cesar Silva Rocha 
SMS 
75.948-01 
21/11/2015 
 
GABINETE  DO  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DO  PLANEJA-
MENTO,  ORÇAMENTO  E  GESTÃO, em 06 de julho de 2018. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 2386/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõe 
o Art. 1º do Decreto Nº 13.076 de 08 de Fevereiro de 2013; 
RESOLVE, de acordo com o Art. 41, § 4° da Constituição Fe-
deral, com nova redação dada pela EC Nº19 de 04/06/1998 e 
do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001, e tendo em vista 
o Ato nº 11.994/2012, publicado no DOM de 31/12/2012, e o 
disposto no artigo 6º da Lei nº 9941/2012, publicada no DOM 
de 20/11/2012, que confere a opção de mudança de Regime 
Jurídico aos AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS do 
Município de Fortaleza, declarar estável(eis) no Serviço Público 
Municipal o(os) servidor(es) citados no Anexo Único deste Ato: 
Nº 
NOME 
LOTAÇÃO 
MATRÍCULA 
A PARTIR 
DE 
1 
Rafaela Maria Souza Soares 
SMS 
71.650.01 
22/11/2015 
2 
Ravenia Mendes Pereira de 
Sousa 
SMS 
78.243-01 
01/01/2016 
3 
Rejane 
Alice 
Amaral 
de 
Amorim 
SMS 
71.578-01 
22/11/2015 
4 
Rinaldo Oliveira da Silva 
SMS 
78.250-01 
22/11/2015 
5 
Roberto 
Antonio 
Lima 
Bezerra 
SMS 
76.796-01 
22/11/2015 
6 
Rogerio Marques Leite 
SMS 
76.799-01 
25/11/2015 
7 
Rosiane Pereira Ribeiro 
SMS 
52.858-02 
22/11/2015 
8 
Ruth Mendonça Saraiva 
SMS 
76.049-01 
22/11/2015 
9 
Sandro Wagner Silva dos 
Santos 
SMS 
52.933-02 
22/11/2015 
10 
Sebastião Aghci da Costa 
SMS 
76.032-01 
22/12/2015 
11 
Sergio Norões Boutala 
SMS 
71.606-01 
08/03/2016 
12 
Sergio Souza Marques 
SMS 
71.611-01 
22/11/2015 
13 
Sheila Araujo Veras 
SMS 
71.614-01 
22/11/2015 
14 
Silmar Mendes da Silva 
SMS 
78.282-01 
22/11/2015 
15 
Simone Maria Arcênio Vieira 
SMS 
71.616-01 
22/11/2015 
16 
Silvia Helena Martins 
SMS 
71.601-01 
22/11/2015 
17 
Sônia Maria Ferreira da Silva 
SMS 
78.298-01 
19/05/2016 
18 
Vanda da Silva Coelho 
SMS 
78.297-01 
21/11/2015 
19 
Valdelice Ferreira Lemos 
SMS 
40.126-03 
22/11/2015 
20 
Valdiclécio Leite da Silva 
SMS 
75.984-01 
22/11/2015 
21 
Valdimar Araujo de Lima 
SMS 
71.660-01 
21/11/2015 
22 
Vera Luzia Fernandes Lima 
SMS 
71.618-01 
23/11/2015 
23 
Veroneide Sousa Bastos 
SMS 
76.762-01 
22/11/2015 
24 
Vládia 
Maria 
dos 
Reis 
Oliveira 
SMS 
71.646-01 
22/11/2015 
25 
Zenilde Paiva Magalhães 
SMS 
75.776-01 
22/12/2015 
 
GABINETE  DO  SECRETÁRIO  MUNICIPAL  DO  PLANEJA-
MENTO,  ORÇAMENTO  E  GESTÃO, em 06 de julho de 2018. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2387/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P731243/2017; CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) RAIMUN-
DO GRIGÓRIO BATISTA DA SILVA, matrícula n° 14104-01, 
Auxiliar Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Regional IV, 
vem percebendo remuneração sob código da verba 133, indi-
cativo de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 
01.10.1988, sem o respectivo ato autorizativo de sua incorpo-
ração; CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Comple-
mentar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 
20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para os servi-
dores da Administração Direta e Indireta no âmbito desta Ad-
ministração Municipal, restou assegurada a manutenção das 
Gratificações de caráter pessoal percebidas até então percebi-
das pelos servidores regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho; CONSIDERANDO teor dos documentos anexados ao 
Processo nº P643362/2017, destacando-se, principalmente, as 
fichas do controle financeiro do(a)  servidor(a) que comprovam 
a percepção, por mais de dois anos, de horas suplementares 
prestadas com habitualidade, a partir de 01.10.1988; CONSI-
DERANDO, finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente 
àquela época e a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do servidor e, sobretudo, que é dever da Admi-

                            

Fechar