DOMFO 16/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
Parecer nº 1683/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa BWS CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09, no valor de
R$ 9.158,08 (nove mil cento e cinquenta e oito reais e oito
centavos), relativo ao reajuste da 13ª medição do Contrato nº
156/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.365.0052.1229.0003 – 449092 – 0.0200. Regis-
tre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 605/2018 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 156/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como interveniente
a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é a contra-
tação de empresa(s) especializada(s), para execução de servi-
ços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de Educa-
ção Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação Infantil
Tipo 02, no Município de Fortaleza (LOTE 10 da Licitação RDC
Presencial nº 012/2015). CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P736578/2017. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1682/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa BWS CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09, no valor de
R$ 3.239,68 (três mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta
e oito centavos), relativo ao reajuste da 17ª medição do Contra-
to nº 156/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.365.0052.1229.0003 – 449092 – 0.0200.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 606/2018 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 156/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como interveniente
a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é a contra-
tação de empresa(s) especializada(s), para execução de servi-
ços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de Educa-
ção Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação Infantil
Tipo 02, no Município de Fortaleza (LOTE 10 da Licitação RDC
Presencial nº 012/2015). CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P736562/2017. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1681/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa BWS CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09, no valor de
R$ 14.719,35 (catorze mil setecentos e dezenove reais e trinta
e cinco centavos), relativo ao reajuste da 15ª medição do Con-
trato nº 156/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.365.0052.1229.0003 – 449092 – 0.0200.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 607/2018 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 156/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa BWS CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como interveniente
a Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é a contra-
tação de empresa(s) especializada(s), para execução de servi-
ços de construção de 42 (quarenta e dois) Centros de Educa-
ção Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros de Educação Infantil
Tipo 02, no Município de Fortaleza (LOTE 10 da Licitação RDC
Presencial nº 012/2015). CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P736530/2017. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1680/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa BWS CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.079.526/0001-09, no valor de
R$ 9.963,12 (nove mil novecentos e sessenta e três reais e
dose centavos), relativo ao reajuste da 14ª medição do Contra-
to nº 156/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.365.0052.1229.0003 – 449092 – 0.0200.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0618/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 37/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO DO CEARÁ - ETICE, cujo objeto é prestação de serviços
de Informática, incluindo acesso às redes de teleinformática de
propriedade de Governo do Estado do Ceará, utilização de
sistemas de informação e banco de dados corporativos ou
setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática
de propriedade do Governo do Estado do Ceará, acesso à
internet. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proces-
so
nº
P444711/2016.
CONSIDERANDO
o
Parecer
nº
1707/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER
A DÍVIDA A TÍTULO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERI-
OR com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO
CEARÁ
-
ETICE,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
03.773.788/0001-67, no valor de R$ 5.527,72 (cinco mil, qui-
nhentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), relati-
vos ao serviço prestado a esta Secretaria no mês de outubro
de 2016. Consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
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