DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIII 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018 
Nº 16.260
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
ATO N° 1209/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições   
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, 
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, CICERA ANGELICA DE CASTRO 
DOS SANTOS, do cargo em comissão de COORDENADOR 
PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL, simbologia DAS-1, 
do(a) ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR LINHARES - EI/EF 
- COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 3, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 11/05/2018. Roberto    
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO N° 1210/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, CICERA ANGELICA DE CASTRO DOS        
SANTOS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE 
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a)  
ASSESSORIA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, inte-
grante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 11/05/2018. Roberto    
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 320/2018 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE designar, ARTHUR SALGADO NETO, 
como MEMBRO, remuneração equivalente ao símbolo DAS-2, 
do(a) GRUPO DE TRABALHO DE AUDITORES E ANALISTAS 
SUPERVISORES - GTAAS, vinculado(a) ao(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, a partir de 02/05/2018. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
636/1985 - MAT. 24.440. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e MARIA ELIENE DA SILVA, brasileira, maior, portadora 
da CTPS n° 052258, Série 00002-Ce, denominado, Emprega-
da, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusu-
las abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamen-
tos se subordinará a execução do presente contrato, serviços 
profissionais da função de Atendente de Dentista. CLÁUSULA 
2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário mensal de 
Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil quinhentos e ses-
senta cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina ______ no______no horário que fica determinado, 
por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas 
aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$______(______) 
por aula    observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁU-
SULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo es-
tender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o 
exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. 
CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do 
serviço a empregada poderá ser transferida para qualquer 
repartição do município, independentemente de majoração de 
salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário da empregada o valor dos 
danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° 
do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.03.85 junto à Se-
cretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajusta-
dos as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será   publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 25 de janeiro de 1985. Deputado Federal César Cals Neto 
- PREFEITO MUNICIPAL. Maria Eliene da Silva - EMPRE-
GADA.  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1023/1985 - MAT. 24.838 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto e RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, maior, 
portadora da CTPS n° 016354, Série 00013-Ce, denominado, 
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 
6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Assessor Administrativo. 
CLÁUSULA 2ª - O Empregador pagará a Empregada o salário 
mensal de Cr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil qui-
nhentos e sessenta cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso 
semanal remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá minis-
trar aulas da disciplina ______ no______no horário que fica 
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remunera-
ção pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$_______(_____) por aula    observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do município, independentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
 

                            

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