DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) DAVI
MOREIRA CASTRO DA COSTA, matrícula nº 106680-02, ocu-
pante do cargo de Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, Quadro Permanente – Parte I – Composta de Cargos
do Poder Executivo, a partir 26.02.2018. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de maio de 2018. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1639/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P 106322/2018, RESOLVE de acordo com o
Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº.
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição,
para o(a) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão-SEPOG, com ônus para a origem, do(a) servidor(a)
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES, matrícula nº
55370-01, Economista, lotado(a) no(a) Gabinete do Prefeito, a
partir de 01.11.2017. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11
de maio de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 177/2018 - SEPOG.
Estabelece as diretrizes para a concessão da Quarta
Promoção por Capacitação aos servidores munici-
pais Médicos e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em
consonância com a Lei Municipal nº. 9.310, de 06 de dezembro de 2007 (D.O.M. em 06/12/2007), que aprovou o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais Médicos, RESOLVE: I - Estabelecer as Diretrizes para a concessão da Quarta
Promoção por Capacitação aos servidores municipais Médicos. II - A Promoção por Capacitação será em estrita observância ao Capí-
tulo VII, Seção I, artigos 14 a 16, da Lei nº 9310, de 06 de dezembro de 2007. III - A Promoção por Capacitação será concedida aos
servidores que comprovarem a obtenção de certificados em cursos, congressos, seminários e afins em áreas correlatas ao seu car-
go/função, grupo ocupacional, nível de classificação, respeitada a carga horária mínima exigida nos termos constantes do Anexo 08
da Lei acima mencionada. a) Somente serão aceitos os certificados, e suas respectivas cargas horárias, dos cursos concluídos no
período entre 06 de dezembro de 2014 a 05 de dezembro de 2017. IV - Não farão jus à Quarta Promoção por Capacitação os servido-
res: a) Em cumprimento do estágio probatório; b) Já aposentados; c) Aguardando aposentadoria, em gozo de licença para trato de
interesse particular e outros afastamentos não remunerados, na data da implantação da promoção; d) Que tiverem incorrido em mais
de 10 (dez) faltas não justificadas ao trabalho, no período de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2018; e) Que tenham sido
penalizados por processo administrativo disciplinar, no período de 1º de março de 2015 a 28 de fevereiro de 2018, garantido o direito
de ampla defesa; f) Os servidores não enquadrados no PCCS aprovado pela Lei nº. 9310, de 06 de dezembro de 2007, dos servidores
municipais médicos. V - Os servidores aptos à Quarta Promoção por Capacitação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de
2018, são os constantes do Anexo Único desta Portaria. VI - O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com o
benefício poderá requerer reavaliação junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, através
da abertura de processo administrativo junto ao setor de protocolo, no período de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Porta-
ria. a) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do documento original, para a
devida conferência. b) Após análise da solicitação, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SMS providenciará o cadastro dos certifi-
cados considerados válidos e, em seguida, encaminhará ofício à Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários –
CEPCCS/SEPOG, com nova relação dos servidores aptos à Promoção. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de abril de 2018. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. (“REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO”).
ANEXO DA PORTARIA Nº 177/2018 - SEPOG.
SEQ
MATRICULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REFERENCIA
DE
PARA
001
656101
LUCIA MOREIRA DE MORAIS
MEDICO
B2-011
B3-012
002
672001
MARIA DE FATIMA ALMEIDA
MEDICO
A3-013
A4-014
003
680001
LUIZ GONZAGA ALVES B NETO
MEDICO
B1-009
B2-010
004
750501
FRANCISCO HOLANDA JUNIOR
MEDICO
A2-010
A3-011
005
778202
ICARO METON DE H VIEIRA
MEDICO
B1-009
B2-010
006
925901
ANA CELIA DE A MESQUITA
MEDICO
B1-009
B2-010
007
1007101
FATIMA M CASTELO B ROQUE
MEDICO
B2-010
B3-011
008
1118701
ROBERTO JOSE CUNHA
MEDICO
B2-010
B3-011
009
1118702
ROBERTO JOSE CUNHA
MEDICO
B2-007
B3-008
010
1245401
JOSE DIAS FILHO
MEDICO
B1-009
B2-010
011
1252901
LORNA MONTEIRO
MEDICO
A2-010
A3-011
012
1282002
RICARDO MONTEIRO DE SA BARRETO
MEDICO
B2-009
B3-010
013
1308401
SELMA LESSA DE CASTRO
MEDICO
B2-010
B3-011
014
1372101
LUCIA TELES LIMA Q RIBEIRO
MEDICO
A1-008
A2-009
015
1372102
LUCIA TELES L Q RIBEIRO
MEDICO
A1-009
A2-010
016
1454901
AFRA MARIA MARTINS SOARES
MEDICO
B2-010
B3-011
017
1465102
ANTONIO ERASMO CHAVES
MEDICO
B1-007
B2-008
018
1512602
ANTONIA MARNOIDE F DE A ARARIPE
MEDICO PSF
III-008
IV-009
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