DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços presta-
dos ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, decorrente da
manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condi-
cionados, com base no Contrato nº 338/2014, referente à com-
petência de outubro de 2016 no valor de R$ 2.398,13 (dois mil,
trezentos e noventa e oito reais e treze centavos) tendo por
base o Processo Administrativo P586516/2017; e, referente à
competência de novembro de 2016, no valor de R$ 2.768,40
(dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta centa-
vos) tendo por base o Processo Administrativo P586523/2017,
importando a soma de R$ 5.166,53 (cinco mil, cento e sessenta
e seis reais e cinquenta e três centavos). Art. 2º - O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25914.10.302.0123.2621.0007, elemento de despesa
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção do Hospital
Nossa Senhora da Conceição. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2018. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 517/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
dos Processos Administrativos nsº P618965/2017, P618941/
2017, P618960/2017 e P618953/2017, e nos Pareceres/
COJUR nº 1062, 1065, 1067 e 1068 todos de 2018. CONSI-
DERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/
1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/
1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício
anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de
despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública
Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que
dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos
Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º -
RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa GIOVANI
SERVIÇOS AR-CONDICIONADO LTDA., conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados ao Hospital
Distrital Evandro Ayres de Moura, decorrente da manutenção
preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionados, com
base no Contrato nº 338/2014, referente à competência de
janeiro de 2016, no valor de R$ 1.354,25 (um mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) tendo por
base o Processo Administrativo P618965/2017; referente à
competência de fevereiro de 2016 no valor de R$ 1.408,42 (um
mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e dois centavos) tendo
por base o Processo Administrativo P618941/2017; referente à
competência de março de 2016 no valor de R$ 1.354,25 (um
mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centa-
vos) tendo por base o Processo Administrativo P618960/2017;
e, referente à competência de abril de 2016, no valor de
R$ 1.353,60 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais e
sessenta centavos) tendo por base o Processo Administrativo
P618953/ 2017, importando a soma de R$ 5.470,52 (cinco mil,
quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos). Art.
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte
dotação orçamentária: • 25910.10.302.0123.2621.0004, ele-
mento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manuten-
ção do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. FORTALEZA/CE, 04 de maio de
2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 518/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P042565/2018, e no Parecer/
COJUR nº 1069/2018. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa ELEVADORES CENTAUROS LTDA ME., conforme
débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a
regularização do pagamento pelos serviços prestados ao Hos-
pital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, decorrente da
manutenção preventiva e corretiva nos elevadores, com base
no Contrato nº 126/2013, referente à competência de dezembro
de 2017, no valor de R$ 2.439,35 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e trinta e cinco centavos). Art. 2º - O valor
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de
despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das
Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 de maio de 2018.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 519/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de ja-
neiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P135382/2018, e no Pare-
cer/COJUR nº 1077/2018. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor de
LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI-ME, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, relativo à locação de veícu-
los, com base no Contrato nº 031/2014, referente à competên-
cia de dezembro de 2015, no valor de R$ 355.488,52 (trezentos
e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e dois centavos). Art. 2º - O valor supra referido será
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: •
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 0900, da Ação de Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo. • 25901.10.301.0119.2504.0001, elemento de despesa
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção e Funcionamen-
to
das
Unidades
da
Atenção
Primária
a
Saúde.
•
25901.10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 33.90.92,
fonte 0900, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção
Especializada e Hospitalar. • 25901.10.302.0123.2523.0001,
elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manu-
tenção dos Pontos de Atenção Especializada a Saúde - SAMU.
•
25901.10.303.0127.2518.0001,
elemento
de
despesa
33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manutenção da Central de
Abastecimento Farmacêutico. • 25901.10.304.0128.2239.0001,
elemento de despesa 33.90.92, fonte 0900, da Ação de Manu-
tenção das Políticas de Vigilância em Saúde - Sanitária. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 04 de maio de
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