DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
2.3.1. Declaração de Edição,
de que a obra apresentada no
ato da inscrição corresponde a
sua última edição, com firma
reconhecida
em
cartório
(Conforme modelo contido no
Anexo I);
2.3.1. Declaração de Edição,
de que a obra apresentada no
ato da inscrição corresponde a
sua última edição, com firma
reconhecida
em
cartório
(Conforme modelo contido no
Anexo II);
Assim como o item 4.2., conforme segue:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
4.2. A comissão será compos-
ta por 29 (vinte e nove) servi-
dores da SME, Distritos de
Educação,
Coordenadores
Pedagógicos e professores da
Rede Municipal de Ensino,
obedecendo
ao
seguinte
quantitativo:
4.2. A comissão será compos-
ta por 28 (vinte e oito) servido-
res da SME, Distritos de Edu-
cação, Coordenadores Peda-
gógicos
e
professores
da
Rede Municipal de Ensino,
obedecendo
ao
seguinte
quantitativo:
Bem como do Anexo II – Declaração de Edição:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Declaro, sob as penas da Lei,
que os exemplares dos mate-
riais estruturados__________,
do(s), autor(es)____________,
apresentado(s) por esta Edito-
ra no ato da inscrição no
processo de avaliação e sele-
ção de materiais estruturados
para as turmas de 2° ano do
Ensino
Fundamental
das
Escolas Publicas de Fortaleza,
correspondente à __________
edição.(preencher
com
o
número da última edição) não
havendo impeditivo para a
entrega do material na quanti-
dade que for requerida no
processo licitatório.
Declaro, sob as penas da Lei,
que os exemplares dos mate-
riais estruturados_________,
do(s), autor(es)___________,
apresentado(s)
por
esta
Editora no ato da inscrição no
processo
de
avaliação
e
seleção de materiais estrutu-
rados para as turmas de 5°
e/ou 9º anos do Ensino Fun-
damental das Escolas Publi-
cas de Fortaleza, correspon-
dente à ________________
edição.(preencher
com
o
número da última edição) não
havendo impeditivo para a
entrega do material na quan-
tidade que for requerida no
processo licitatório.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DE FORTALEZA, em 08 de maio de 2018. Joaquim Aristides
de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 511/2018
Revoga os efeitos da Portaria
nº 420/2018 - SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da
Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o
Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e
Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. Considerando o
Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Administração
Pública declarar a nulidade de seus próprios atos, quando
eivado de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por moti-
vo de conveniência e oportunidade. RESOLVE: Art. 1º - Revo-
gar os efeitos da publicação da Portaria nº 420/2018, publica-
doem12 de abril de 2018. Art. 2º - Revogam-se as disposições
em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortale-
za/CE, 09 de maio de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 512/2018 - SMS
Convocação
dos
gestores,
enfermeiros, técnicos, auxilia-
res de enfermagem e Agentes
Comunitários de Saúde das
Unidades de Atenção Primária
à Saúde, para laborarem no
Dia “D” da Campanha Nacional
de
Vacinação
Contra
a
Influenza.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme
Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO
a convocação do Ministério da Saúde, em conjunto com os
Estados e Municípios, demobilização nacional para o Dia “D”
da 20ª Campanha de Vacinação contra a influenza. CONSIDE-
RANDO a grande procura junto aos Postos de Vacinação dis-
tribuídos em todo o território do Município de Fortaleza, de
pessoas que compõem o grupo prioritário, definido pelos crité-
rios do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO que a campa-
nha de vacinação contra a influenza tem como propósito redu-
zir internações, complicações e mortes na população alvo para
a vacinação no Brasil e que a estratégia de mobilização nacio-
nal (Dia “D”), se mostra um meio eficiente para um maior al-
cance da vacinação da população. CONSIDERANDO a magni-
tude dessa campanha e a necessidade de elaboração de ações
estratégicas municipais para manter as salas de vacinação das
unidades de saúde funcionando no dia de mobilização nacio-
nal. CONSIDERANDO finalmente a notória e importante parti-
cipação dos Profissionais de Saúde do Município de Fortaleza
em campanhas anteriores, com resultados satisfatórios à popu-
lação e ao alcance das metas de vacinação, contribuindo as-
sim, efetivamente para o alcance do objetivo da referida cam-
panha. RESOLVE: Art. 1º - Convocar os Gestores, Enfermeiros,
Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Agentes Comunitários
de Saúdedas Unidades de Atenção Primária à Saúde, para
desempenharem efetivamente suas atribuições no Dia “D” da
20ª Campanha de Vacinação contra a influenza, que ocorrerá
no dia 12 de maio de 2018. Art. 2º - Aos servidores participan-
tes no Dia “D” da 20ª Campanha de Vacinação contra a influen-
za, será concedido o reconhecimento pelo relevante serviço
prestado à sociedade. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua assinatura, revogadas as disposições em con-
trário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 09 de maio
de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 516/2018 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
dos Processos Administrativos nsº P586516/2017 e P586523/
2017, e nos Pareceres/COJUR nº 1060 e 1061, ambos de
2018. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto
Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe-
sas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/ 2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa GIOVANI SERVIÇOS AR-CONDICIONADO LTDA.,
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