DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
mento”, LEIA-SE: “OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO”. 
Fortaleza, 27 de abril de 2018. Olinda Maria dos Santos - 
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. 
 
SECRETARIA REGIONAL I    
 
 
 
PORTARIA Nº 0024/2018 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL I – SER I, no uso de suas atribui-
ções legais. CONSIDERANDO a necessidade de designar 
Comissão fiscalizadora para a comprovação de adequação do 
objeto aos termos contratuais, em atendimento ao disposto nos 
artigos 73 e 76, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a Comissão fiscaliza-
dora, para acompanhar, fiscalizar, gerenciar e supervisionar o 
objeto do Contrato nº 003/2018, cujo fundamento está nas 
normas e condições estabelecidas no edital de Concorrência 
Pública nº 002/2018 – Sistema de Registro de Preços, que 
responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento contratual, até a 
conclusão da obra, que deverá estar em conformidade com as 
especificações contidas no Contrato em epígrafe. Art. 2º - 
Comporão a Comissão os seguintes servidores: 
 
Sidney Gonçalves Santana 
Eng. Civil – RNP: 060739973-2 
Roberto Martins Vale Borges 
Eng. Civil – RNP: 060589423-0 
 Antônio 
Willes 
Mattos 
de 
Macedo 
Eng. Civil – RNP: 070263117-6 
 
Art. 3º - A Comissão designada deverá rejeitar os serviços 
realizados que estejam em desacordo com as especificações 
contidas no Contrato, acima mencionado. Art. 4º - Estando os 
erviços em conformidade com as especificações contidas no 
Contrato, a Comissão procederá a emissão de Atesto, devida-
mente assinado por ambas as partes, caso necessário. Art. 5º - 
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabi-
lidade da Contratada, dentro dos limites estabelecidos pela lei 
ou pelo Contrato a que se referir o recebimento. Art. 6º - Não 
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação 
dos servidores acima indicados. Art. 7º Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 26 de abril de 2018. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gilberto Costa Bastos - 
SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I, no uso 
de suas atribuições legais, com esteio nas normas e condições 
do Edital 3855/2018 e as disposições contidas na Lei Federal 
nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 11.251/02, e da Lei Fe-
deral nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos termos 
indicados pelo relatório assinado por Geovânia Sabino Macha-
do, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas 
páginas 948 e 949 do Processo Administrativo n°. P043020/ 
2018. RESOLVE: ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preço 
de n°. 002/2018 ao CONSÓRCIO MOLDEX-TECNOCON, 
formado pelas empresas MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA. 
(CNPJ nº 21.070.843/0001-34), líder no consórcio, e TECNO-
CON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 
00.700.782/0001-71), vencedor deste procedimento licitatório, 
perfazendo o valor global de R$ 131.087,00 (cento e trinta e um 
mil e oitenta e sete reais), bem como HOMOLOGAR o proce-
dimento licitatório, realizado na modalidade Tomada de Preço, 
de n°. 002/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para 
execução das obras de construção da Lavanderia Comunitária 
da EMEIF Lenira Magalhães, localizada no bairro Monte Caste-
lo, Município de Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 
08 de maio de 2018.  
 
Gilberto Costa Bastos 
SECRETARIA REGIONAL I  
SECRETÁRIO. 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
PORTARIA Nº 19/2018 - O SECRETÁRIO DA 
REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO que a Lei  nº  8.666/93,  que  estabeleceu  normas  
gerais  de  licitações  e contratos administrativos, dispõe em 
seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acompa-
nhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os 
servidores,  abaixo relacionados, como gestor e fiscal do Con-
trato n° 05/2018, na forma a seguir: I - O gestor do contrato 
será o servidor GUTO AZEVEDO DE ALENCAR, matrícula n° 
107842-02 e a fiscal será a servidora GILDA BEATRIZ DE 
ALMEIDA E PONTES VIEIRA, matrícula n° 13605.01. CON-
TRATADA: Construtora Ferreira Santos Ltda Me, inscrita no 
CNPJ n° 07.011.737/0001-59. OBJETO: Realização de servi-
ços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das praças 
e parques públicos do Município de Fortaleza, na área de   
abrangência da Secretaria Regional II, através do percentual de 
desconto sobre a tabela de custos de serviços do Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil 
– SINAPI/CE, tabela sintética com desoneração, acrescida com 
BDI de 26,85 (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento), 
conforme condições especificadas no edital. Art. 2° - Em caso 
de ausência dos servidores designados por quaisquer  motivos, 
responderá pela gestão do referido instrumento o substituto, 
pelo período em que se der a substituição. Art. 3° - Esta Porta-
ria entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o 
término do Contrato n° 05/2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL II, 
em Fortaleza, 10 de maio de 2018. Ferruccio Petri Feitosa - 
SECRETÁRIO. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL III 
 
 
 
PORTARIA Nº 017/2018 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA REGIONAL III – SR III, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de 
designar Comissão fiscalizadora para a comprovação de 
adequação do objeto aos termos contratuais, em atendimento 
ao disposto nos artigos 73 e 76, da Lei Federal nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a 
Comissão fiscalizadora, para acompanhar, fiscalizar, gerenciar 
e supervisionar o objeto do Contrato nº 003/2018, cujo 
fundamento está nas normas e condições estabelecidas no 
edital de Concorrência Pública nº 002/2018 – Sistema de 
Registro de Preços, que responsabilizar-se-á pelo fiel 
cumprimento contratual, até a conclusão da obra, que deverá 
estar em conformidade com as especificações contidas no 
Contrato em epígrafe. Art. 2º - Comporão a Comissão os 
seguintes servidores: 
 
VALDEMAR BENTO ARARUNA 
Matrícula 14848-03 
FRANCISCO LUCIANO MAIA NOGUEIRA  
Matrícula nº 0763-01 
 
Art. 3º - A Comissão designada deverá rejeitar os serviços 
realizados que estejam em desacordo com as especificações 
contidas no Contrato, acima mencionado. Art. 4º - Estando os 
serviços em conformidade com as especificações contidas no 
Contrato, a Comissão procederá a emissão de Atesto, 
devidamente assinado por ambas as partes, caso necessário. 
Art. 5º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a 
responsabilidade 
da 
Contratada, 
dentro 
dos 
limites 
estabelecidos pela lei ou pelo Contrato a que se referir o 
recebimento. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem 

                            

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