DOMFO 16/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
mento”, LEIA-SE: “OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO”.
Fortaleza, 27 de abril de 2018. Olinda Maria dos Santos -
SECRETÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR.
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 0024/2018 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I – SER I, no uso de suas atribui-
ções legais. CONSIDERANDO a necessidade de designar
Comissão fiscalizadora para a comprovação de adequação do
objeto aos termos contratuais, em atendimento ao disposto nos
artigos 73 e 76, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a Comissão fiscaliza-
dora, para acompanhar, fiscalizar, gerenciar e supervisionar o
objeto do Contrato nº 003/2018, cujo fundamento está nas
normas e condições estabelecidas no edital de Concorrência
Pública nº 002/2018 – Sistema de Registro de Preços, que
responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento contratual, até a
conclusão da obra, que deverá estar em conformidade com as
especificações contidas no Contrato em epígrafe. Art. 2º -
Comporão a Comissão os seguintes servidores:
Sidney Gonçalves Santana
Eng. Civil – RNP: 060739973-2
Roberto Martins Vale Borges
Eng. Civil – RNP: 060589423-0
Antônio
Willes
Mattos
de
Macedo
Eng. Civil – RNP: 070263117-6
Art. 3º - A Comissão designada deverá rejeitar os serviços
realizados que estejam em desacordo com as especificações
contidas no Contrato, acima mencionado. Art. 4º - Estando os
erviços em conformidade com as especificações contidas no
Contrato, a Comissão procederá a emissão de Atesto, devida-
mente assinado por ambas as partes, caso necessário. Art. 5º -
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabi-
lidade da Contratada, dentro dos limites estabelecidos pela lei
ou pelo Contrato a que se referir o recebimento. Art. 6º - Não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores acima indicados. Art. 7º Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura. Fortaleza, 26 de abril de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gilberto Costa Bastos -
SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO.
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I, no uso
de suas atribuições legais, com esteio nas normas e condições
do Edital 3855/2018 e as disposições contidas na Lei Federal
nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 11.251/02, e da Lei Fe-
deral nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos termos
indicados pelo relatório assinado por Geovânia Sabino Macha-
do, da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, nas
páginas 948 e 949 do Processo Administrativo n°. P043020/
2018. RESOLVE: ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preço
de n°. 002/2018 ao CONSÓRCIO MOLDEX-TECNOCON,
formado pelas empresas MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA.
(CNPJ nº 21.070.843/0001-34), líder no consórcio, e TECNO-
CON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ nº
00.700.782/0001-71), vencedor deste procedimento licitatório,
perfazendo o valor global de R$ 131.087,00 (cento e trinta e um
mil e oitenta e sete reais), bem como HOMOLOGAR o proce-
dimento licitatório, realizado na modalidade Tomada de Preço,
de n°. 002/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para
execução das obras de construção da Lavanderia Comunitária
da EMEIF Lenira Magalhães, localizada no bairro Monte Caste-
lo, Município de Fortaleza. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza,
08 de maio de 2018.
Gilberto Costa Bastos
SECRETARIA REGIONAL I
SECRETÁRIO.
SECRETARIA REGIONAL II
PORTARIA Nº 19/2018 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu normas
gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe em
seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acompa-
nhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado". RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os
servidores, abaixo relacionados, como gestor e fiscal do Con-
trato n° 05/2018, na forma a seguir: I - O gestor do contrato
será o servidor GUTO AZEVEDO DE ALENCAR, matrícula n°
107842-02 e a fiscal será a servidora GILDA BEATRIZ DE
ALMEIDA E PONTES VIEIRA, matrícula n° 13605.01. CON-
TRATADA: Construtora Ferreira Santos Ltda Me, inscrita no
CNPJ n° 07.011.737/0001-59. OBJETO: Realização de servi-
ços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das praças
e parques públicos do Município de Fortaleza, na área de
abrangência da Secretaria Regional II, através do percentual de
desconto sobre a tabela de custos de serviços do Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
– SINAPI/CE, tabela sintética com desoneração, acrescida com
BDI de 26,85 (vinte e seis vírgula oitenta e cinco por cento),
conforme condições especificadas no edital. Art. 2° - Em caso
de ausência dos servidores designados por quaisquer motivos,
responderá pela gestão do referido instrumento o substituto,
pelo período em que se der a substituição. Art. 3° - Esta Porta-
ria entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o
término do Contrato n° 05/2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL II,
em Fortaleza, 10 de maio de 2018. Ferruccio Petri Feitosa -
SECRETÁRIO.
SECRETARIA REGIONAL III
PORTARIA Nº 017/2018 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL III – SR III, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de
designar Comissão fiscalizadora para a comprovação de
adequação do objeto aos termos contratuais, em atendimento
ao disposto nos artigos 73 e 76, da Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a
Comissão fiscalizadora, para acompanhar, fiscalizar, gerenciar
e supervisionar o objeto do Contrato nº 003/2018, cujo
fundamento está nas normas e condições estabelecidas no
edital de Concorrência Pública nº 002/2018 – Sistema de
Registro de Preços, que responsabilizar-se-á pelo fiel
cumprimento contratual, até a conclusão da obra, que deverá
estar em conformidade com as especificações contidas no
Contrato em epígrafe. Art. 2º - Comporão a Comissão os
seguintes servidores:
VALDEMAR BENTO ARARUNA
Matrícula 14848-03
FRANCISCO LUCIANO MAIA NOGUEIRA
Matrícula nº 0763-01
Art. 3º - A Comissão designada deverá rejeitar os serviços
realizados que estejam em desacordo com as especificações
contidas no Contrato, acima mencionado. Art. 4º - Estando os
serviços em conformidade com as especificações contidas no
Contrato, a Comissão procederá a emissão de Atesto,
devidamente assinado por ambas as partes, caso necessário.
Art. 5º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade
da
Contratada,
dentro
dos
limites
estabelecidos pela lei ou pelo Contrato a que se referir o
recebimento. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem
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